Atualizações da NR-1 ampliam atenção das empresas à saúde mental

Atualizações da NR-1 ampliam atenção das empresas à saúde mental

Fiscalização das novas exigências começa neste mês e obriga inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional

As atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passam a exigir das empresas uma atuação mais rigorosa em relação à saúde mental no ambiente de trabalho. A partir de 26 de maio de 2026, encerra-se o prazo para adequação às novas regras, data que marca o início da fiscalização efetiva pelos órgãos competentes.

Com a mudança, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a inclusão de fatores relacionados ao adoecimento mental dentro das políticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Entre os pontos que deverão ser observados pelas empresas estão excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, pressão excessiva por produtividade, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais recorrentes e ausência de pausas.

“A saúde mental deixa de ser tratada apenas como tema de bem-estar organizacional ou política interna e passa a integrar formalmente a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho, com reflexos jurídicos relevantes”, explica Gabriella Maragno, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

O tema ganha ainda mais relevância diante do aumento das ações trabalhistas envolvendo burnout, ansiedade, depressão e outros quadros de adoecimento mental relacionados ao trabalho. Mesmo antes da entrada em vigor das novas exigências da norma, o judiciário registrava aumento das ações envolvendo saúde mental no ambiente corporativo. Entre as alegações mais frequentes apresentadas pelos trabalhadores estão cobranças por metas inalcançáveis, jornadas extensas, exigências fora do expediente e omissão das empresas diante de denúncias internas de assédio moral.

Do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser responsabilizada quando o ambiente ou as condições de trabalho contribuírem para o adoecimento mental do trabalhador. “Não se exige necessariamente que o trabalho seja a única causa. Basta que tenha contribuído de forma relevante para o quadro clínico, desde que comprovado o nexo causal ”, destaca a advogada.

Segundo a especialista, entre os erros mais recorrentes cometidos pelas empresas estão a falta de controle da jornada real de trabalho, ausência de treinamento de lideranças, fiscalização pelo poder diretivo e inexistência de canais efetivos de denúncia.

A negligência no cumprimento das diretrizes previstas na NR-1 pode gerar autos de infração e multas administrativas, termos de ajuste de conduta (TAC), inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho, ações civis públicas e repercussões previdenciárias, além de impactos reputacionais para as organizações.

“As empresas precisarão se resguardar através da comprovação documental, mantendo o PGR atualizado com riscos psicossociais, políticas internas claras, treinamentos periódicos, controle de jornada, canal de denúncia independente, investigação de ocorrências e acompanhamento de afastamentos”, conclui Gabriella.

Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.

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