“E o pai da criança?”: mães solo podem buscar indenização e até aumento de pensão por abandono afetivo

“E o pai da criança?”: mães solo podem buscar indenização e até aumento de pensão por abandono afetivo

Entendimento recente da Justiça reconhece que ausência paterna, além dos impactos emocionais, gera também sobrecarga financeira e psicológica para mães e filhos

Na escola, no consultório médico, nas despesas do mês ou nas dificuldades da rotina. Para muitas mães solo, a pergunta “e o pai da criança?” ainda aparece acompanhada de julgamentos, cobranças e, muitas vezes, da invisibilização de uma sobrecarga que vai além do aspecto financeiro. No entanto, decisões recentes da Justiça brasileira têm reforçado que a ausência paterna não é apenas uma questão moral, mas também jurídica.

Segundo a advogada especialista em Direito da Família Ana Luisa Lopes Moreira, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o entendimento atual do Judiciário amplia a proteção às mães e aos filhos diante do abandono material e afetivo. “Uma recente e importante normativa de direitos é o entendimento firmado pelo STJ de que o abandono afetivo pode ser causa de majoração de alimentos. A negligência no cuidado emocional sobrecarrega o genitor guardião e prejudica o desenvolvimento da criança”, afirma.

A especialista explica que, embora os direitos sejam formalmente da criança ou adolescente, eles costumam ser pleiteados pela mãe, que atua como representante legal do menor. Entre os principais direitos estão a pensão alimentícia, inclusive durante a gestação, por meio dos chamados alimentos gravídicos, além do reconhecimento compulsório da paternidade e da possibilidade de solicitar guarda unilateral em casos de ausência deliberada do pai.

“Quando há omissão paterna, a guarda unilateral garante autonomia para decisões importantes da vida da criança, como matrículas escolares, sem depender da autorização de um genitor ausente”, explica Ana Luisa.

A advogada destaca que a pensão alimentícia deixou de ser analisada apenas sob a ótica das despesas básicas da criança. Hoje, a Justiça considera critérios como necessidade, possibilidade e razoabilidade, além da sobrecarga enfrentada pela mãe solo.

“O entendimento recente observa que o tempo de cuidado tem valor econômico. Se a mãe exerce sozinha todas as funções parentais, ela tem sua capacidade de trabalho e lazer reduzida. Portanto, a pensão pode ser ajustada para equilibrar essa desigualdade”, pontua.

Danos morais

Além da pensão, a ausência paterna também pode gerar indenização por danos morais. O entendimento ganhou força após decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça, relatada pela ministra Nancy Andrighi, que consolidou a frase: “amar é facultativo, mas cuidar é dever”.

Desde então, o abandono afetivo passou a ser reconhecido como possível omissão no dever de cuidado, especialmente quando há ausência deliberada de convivência e suporte emocional ao filho.

“A falta de suporte paterno gera impactos na formação emocional e psicológica da criança e também sobrecarrega o genitor que exerce unilateralmente o cuidado”, afirma a especialista.

Nos casos em que o pai não cumpre suas obrigações, a orientação é buscar rapidamente a formalização judicial da guarda, convivência e pensão alimentícia. Segundo Ana Luisa, esse é um passo essencial para garantir segurança jurídica desde os primeiros anos de vida da criança.

Se houver descumprimento da pensão, a mãe pode recorrer à execução de alimentos, medida que permite bloqueio de contas, protesto em cartório e até prisão civil. Já em situações extremas de abandono total, existe a possibilidade de destituição do poder familiar, embora a medida seja considerada rara.

“A Justiça brasileira tem abandonado a visão de que a presença do pai é um favor e passado a tratá-la como um direito indisponível da criança”, ressalta a advogada. “Hoje, os tribunais são muito mais rigorosos com o abandono material e moral, priorizando sempre o melhor interesse do menor.”

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