Aposentado com transtorno bipolar garante isenção de imposto de renda na Justiça

Aposentado com transtorno bipolar garante isenção de imposto de renda na Justiça

Decisão reconhece direito desde 2016, determina devolução de valores dos últimos cinco anos e suspende cobrança imediata do tributo

A Justiça reconheceu o direito de um aposentado com transtorno bipolar grave à isenção do imposto de renda sobre os proventos e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão também obrigou a suspensão imediata da cobrança, garantindo alívio financeiro ao beneficiário ainda durante o andamento do processo.

De acordo com o advogado previdenciário Jefferson Maleski, da banca do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a legislação estabelece dois critérios básicos para a isenção: estar aposentado e ser portador de doença grave prevista em lei. “Muita gente acha que basta ter o diagnóstico, mas a isenção só vale sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma”, explica. No caso analisado, além da aposentadoria por incapacidade permanente, a perícia judicial confirmou um quadro psiquiátrico severo, com comprometimento significativo da autonomia.

Um dos pontos centrais da decisão foi justamente o enquadramento da doença. Embora o transtorno bipolar não esteja expressamente listado entre as hipóteses de isenção na Lei nº 7.713/1988, a Justiça tem admitido o benefício em situações mais graves.

Segundo Maleski, quando a condição evolui para um quadro crônico e incapacitante, ela pode ser equiparada à chamada “alienação mental”, que está prevista na legislação. No processo, a perícia descreveu episódios de mania psicótica, depressão severa, delírios e dependência de terceiros, o que foi determinante para o reconhecimento do direito.

A sentença fixou que a isenção deve valer desde a data da aposentadoria, em 2016, já que a doença é anterior a esse período. No entanto, a restituição dos valores pagos indevidamente ficou limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

“Existe uma trava na lei tributária que impede a recuperação de valores indefinidamente. Por isso, apesar do direito mais antigo, o ressarcimento começa a contar a partir de março de 2020”, detalha o advogado.

Os valores a serem devolvidos ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença, considerando mês a mês os descontos realizados. A correção será feita pela taxa Selic, que já inclui juros e atualização monetária. Segundo o advogado, a restituição pode ser relevante: no caso, a ação foi proposta com valor estimado superior a R$ 42 mil.

Outro ponto importante foi a concessão de tutela de urgência, que determina a suspensão imediata da cobrança do imposto. Na prática, isso significa que o aposentado deixa de ter o desconto mensal sem precisar aguardar o fim definitivo do processo.

“Para quem enfrenta uma doença psiquiátrica grave e custos contínuos com tratamento, isso representa um alívio financeiro importante e imediato”, afirma Maleski. A implementação depende da comunicação à fonte pagadora, como o INSS, e costuma ocorrer nos meses seguintes.

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