Chamado à delegacia?
Intimação não significa que a pessoa cometeu um crime, mas entender por que foi chamada e em qual condição será ouvida pode evitar erros durante uma investigação
Receber uma intimação para comparecer a uma delegacia costuma provocar uma reação imediata: “O que eu fiz?”. O documento, porém, não significa necessariamente que a pessoa esteja sendo acusada de um crime. Ela pode ser chamada como vítima, testemunha, investigada ou para prestar esclarecimentos. Antes de comparecer e começar a responder perguntas, entender em qual contexto ocorreu a convocação é uma das principais recomendações de quem atua na área criminal.
Para o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, o primeiro erro é acreditar que, por não ter cometido nenhum crime, não existe motivo para se preocupar com a forma como o depoimento será prestado. “A pessoa recebe uma intimação e muitas vezes pensa: ‘Não fiz nada, então vou lá explicar tudo’. Mas ela nem sempre conhece a investigação inteira, não sabe quais elementos já foram reunidos e pode desconhecer até mesmo a condição em que será ouvida. Buscar orientação antes de prestar declarações não significa ter algo a esconder, significa conhecer seus direitos e compreender o ato do qual vai participar”, explica.
O direito de não produzir prova contra si próprio é uma garantia reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado e de contar com assistência de advogado, enquanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou a proteção contra a autoincriminação também em outras situações. Isso significa que mesmo uma pessoa ouvida como testemunha não é obrigada a responder a uma pergunta cuja resposta possa incriminá-la.
A diferença está justamente na condição de quem presta o depoimento. A testemunha, em regra, possui o dever de dizer a verdade e responder sobre os fatos que conhece. Isso, entretanto, não elimina a garantia contra a autoincriminação. Já quem é investigado pode exercer o direito ao silêncio sem que essa escolha seja considerada uma confissão de culpa. Por isso, saber previamente por que se está sendo chamado é importante para definir como agir.
Outro cuidado é não confundir colaboração com obrigação de abrir mão de direitos. Dependendo do caso, durante uma investigação podem surgir perguntas sobre conversas, documentos, aparelhos eletrônicos, movimentações financeiras, relacionamentos ou fatos que inicialmente sequer pareciam relacionados à convocação. “O depoimento prestado na delegacia não é uma conversa informal. Aquilo que é declarado passa a integrar uma investigação e pode repercutir nas etapas seguintes. Por isso, a pessoa precisa compreender as perguntas e ter consciência das consequências das informações que está fornecendo”, afirma Jefferson.
O tema está, inclusive, no centro de uma discussão relevante no Supremo Tribunal Federal. No Tema 1.185 de repercussão geral, a Corte analisa o alcance do dever de informar sobre o direito ao silêncio já no momento da abordagem policial, especialmente diante dos chamados interrogatórios informais. A discussão demonstra como declarações dadas antes mesmo de um interrogatório formal podem ter importância dentro de uma investigação criminal.
Para Jefferson, outro equívoco é imaginar que procurar um advogado antes de ir à delegacia possa fazer a pessoa parecer culpada. “O advogado não está ali para ensinar alguém a mentir ou impedir uma investigação. Sua função é verificar o contexto jurídico, orientar sobre direitos e deveres e acompanhar o cidadão para que as garantias legais sejam respeitadas. Uma pessoa inocente também pode precisar de orientação jurídica”, destaca.
Ao receber uma intimação, portanto, a recomendação é não entrar em pânico, mas também não ignorar o documento. É importante verificar quem expediu a convocação, para qual unidade policial a pessoa foi chamada, data e horário, buscar compreender o motivo do comparecimento e, diante de dúvidas sobre a natureza da investigação ou sobre sua própria condição, procurar orientação jurídica antes do depoimento.
“O momento de entender os próprios direitos é antes de prestar uma declaração, e não depois de perceber que algo dito poderia ter sido interpretado de outra maneira. Comparecer à delegacia e colaborar com uma investigação não são incompatíveis com estar juridicamente orientado. Informação e defesa de direitos devem caminhar juntas”, conclui Jefferson.
Serviço:
Jefferson Nascimento da Silva
Advogado Criminalista, OAB/PR 86.750
(41) 98400-6686
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