Reforma Tributária: como será 2024 para os empresários
Gestores devem iniciar o planejamento tributário o quanto antes. Mudanças terão impacto na formação de precificação, nos modelos organizacionais e logísticos de centros de distribuição, entre outras questões inerentes à gestão
Aguardada há mais de 30 anos, a PEC 45/2019 propõe a unificação de tributos e a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a partir da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicados nos âmbitos federal e estadual/municipal, respectivamente. Em outras palavras, o objetivo é simplificar o sistema tributário do país, considerado um dos mais complexos do mundo. Para se ter uma ideia, estudos apontam que são necessárias mais de 1.500 horas para se manter em dia com toda a legislação.
Lucas Ribeiro, fundador e CEO do grupo ROIT, consultoria de hiperautomação na gestão contábil, fiscal e financeira, participou do Comitê promovido pelo programa Parceiros para a Excelência (PAEX), no final de novembro. O evento foi promovido pela JValério Gestão e Desenvolvimento. Na ocasião, ele fez uma síntese sobre os principais pontos de interesse geral a respeito da reforma.
De acordo com ele, todos os setores terão as cargas igualadas e serão afetados pela Reforma Tributária, exceto os microempreendedores individuais (MEIS). As empresas que comprarem do MEI não tomaram crédito de IVA.
Os negócios inscritos no Simples Nacional (6 milhões) terão que fazer uma análise de compras e vendas B2B para ver se compensa permanecer no regime. Para os inscritos nesta figura a opção será a tributação do IVA em regime normal.
As empresas do Lucro Presumido (1.074.861) terão que conviver com os dois regimes de tributação. As apurações serão feitas de créditos e débitos e não sobre a Receita Bruta. Portanto, as operações serão muito parecidas com o Lucro Real.
Já as inscritas no Lucro Real (221.830) também conviverão com dois regimes de tributação. Nesses negócios, haverá a apuração de créditos e débitos, como já acontece hoje.
No entanto, na opinião de Ribeiro, quem for prestador de serviços, especialmente os que se enquadram no Simples Nacional, terão um desafio a mais. “Diferentemente da indústria, elas terão limitações de créditos ao mesmo tempo em que irão pagar mais tributos e absorver na margem”, explica. Como o prazo para receber será de até 60 dias, o efeito de preço e caixa passa a ser perigoso. “Esses negócios terão que cobrar mais, mas os clientes estão dispostos a pagar?”, reflete.
Sem a reforma, a apuração de créditos e débitos é realizada, prioritariamente, nas empresas do lucro real. Para Ribeiro, uma conta relativamente fácil para esse tipo de enquadramento. Após a promulgação da PEC, quem pertencer ao lucro presumido e ao Simples Nacional vai operar como se fosse do lucro real. “A contabilidade terá que ser feita o mais rápido possível, caso contrário, no mês seguinte a guia terá um valor alto em detrimento da ausência de créditos que compensem os débitos das vendas”, detalha, sem deixar de reforçar que o controle rigoroso passará a ser mais fundamental que nunca. Em contrapartida, quem não optar pelo IVA, automaticamente ficará sem os créditos.
Seja como for, o temor de quem atua sob esse regime é justificado não só pelo aumento da carga tributária, como quando comparado às modificações aplicadas a outros tipos de contribuintes PJ. Enquanto um não poderá usufruir dos créditos, o outro terá acesso a eles. O que leva a crer que haverá um descompasso entre os benefícios, contrariando a expectativa inicial da Reforma realizada justamente para igualar as contribuições para ninguém sair perdendo.
Todavia, o conceito de insumos pode ser alterado enquanto a PEC estiver em tramitação. “Esse é um detalhe importante, visto que é preciso saber o que irá gerar créditos na nova sistemática”, questiona Ribeiro. E acrescenta: “o método atual é de crédito amplo. Caso tenha sido tributado na etapa anterior, então não gera crédito, o que só ocorre nas três junções do IVA quando somam os tributos”. São considerados fora do crédito: pessoa física, o que não foi tributado na cadeia anterior e consumo pessoal.
“O lucro presumido deve acabar, porque só valerá para quem tem muita receita. A cumulatividade era sua grande vantagem e não existirá mais”, salienta o CEO do grupo ROIT.
Desafios
Para Ribeiro, os próximos dois anos serão intensos porque as empresas vão precisar se reorganizar. Inclusive, o consultor faz uma analogia para exemplificar o atual momento econômico. “Normalmente, na reforma de imóveis utiliza-se os pilares e parte da estrutura como base para as modificações. Na tributária, temos o oposto: será construída uma nova casa, do zero, ao lado da antecessora. Até que a segunda fique pronta, ambas serão utilizadas simultaneamente por 18 meses. Passado esse período, lá por 2033, conseguiremos derrubar a construção antiga e seguir a jornada sob o novo teto”, exemplifica.
Assim sendo, “teremos que reaprender enquanto continuaremos usando os mecanismos atuais. Todos os sistemas terão um prazo curto para readequação e haverá mudanças de preços e contratos”, finaliza Ribeiro. Nesse sentido, tudo indica que implementar as alterações vai exigir um grande investimento das empresas e do próprio fisco. Paralelamente, a Receita Federal estabeleceu diretrizes por meio do Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC).
No lado corporativo, a revisão das projeções financeiras e do planejamento estratégico de médio prazo serão inevitáveis, já que as mudanças terão impacto na formação de precificação, nos modelos organizacionais e logísticos de centros de distribuição, entre outras questões de suma importância e vitais à sobrevivência das organizações.