A concessão de licença não remunerada pelos empregadores aos empregados é uma opção segura a ser adotada diante da pandemia do COVID-19?

A concessão de licença não remunerada pelos empregadores aos empregados é uma opção segura a ser adotada diante da pandemia do COVID-19?

Em recente notícia publicada pela Folha de São Paulo, divulgou-se o estado preocupante em que o Brasil se encontra: após quase três semanas do primeiro diagnóstico do COVID-19, já atingimos mais de 500 casos confirmados, enquanto a Itália – exemplo crítico -, a partir do 20º dia, contava com 155 casos confirmados, chegando aos assustadores números de mais de 31 mil pessoas infectadas e de 2600 óbitos nos dias de hoje.

O contexto social é de profundo pesar, sobretudo comparando-se com a experiência vivida pelos italianos. Diante desta dura realidade da pandemia, será que os empregadores possuem segurança jurídica para concessão de licença não remunerada aos seus empregados como forma de estabilizar o impacto financeiro causado?

Na atual conjuntura, e com todo o respeito à situação causada pela disseminação do COVID-19, a resposta ainda seria negativa, segundo os dispositivos legais e princípios que regem a matéria.

Bem sabido que as relações de emprego são ditadas sob o princípio básico de que o empregador é quem assume o risco do negócio quando admite pessoas para lhe prestarem serviços. Ou seja, transferir as dificuldades econômicas, de mercado, sociais e de saúde aos empregados com a concessão de licença não remunerada, a rigor, seria no mínimo arriscado.

A partir do momento em que o dono do negócio se propõe a prestar serviços contratando empregados e lhes garantindo o salário como contrapartida, as variantes do mercado não deveriam ser experimentadas e sofridas diretamente pelos últimos com a supressão de direito constitucionalmente assegurado como o salário.

Além do mais, a situação trazida pelo COVID-19 não representa uma das hipóteses legais tratadas no art. 476 da CLT para concessão da licença não remunerada (como seria o caso, por exemplo, dos afastamentos previdenciários por doença), bem como a Lei de nº 13979/2020 cuidou de garantir expressamente que situações de isolamento e quarentena resultantes de suspeita ou confirmação do vírus serão tratadas como faltas justificadas (sem prejuízo à remuneração), não cabendo ao empregador dar tratamento distinto por sua liberalidade.

Entendimento diverso, portanto, contrariaria a própria ideia de empregar trazida pela nossa legislação (art. 2º da CLT), trazendo consigo duas consequências drásticas e imediatas aos dois polos envolvidos na relação.

A primeira, aos empregados, de ordem financeira, dada a absoluta ausência de recursos mínimos capazes de garantir a subsistência familiar e muito menos de atuar como agente ativo de consumo em nível social.

A segunda, aos empregadores, pois a adoção de medida extrema como esta, implicaria na alimentação de um passivo trabalhista indesejável, seja porque é o protagonista do risco do negócio, seja porque é fato notório o aumento de demandas judiciais trabalhistas em tempos de crise na tentativa de minimizar os efeitos da escassez de recursos.

Por outro lado, a realidade nua e crua nos mostra que se “cochilou o cachimbo cai”, e, por isso, medidas precisam ser tomadas, talvez não tão radicais, especialmente para que não tenhamos mais falidos do que falecidos ao final deste estágio, com o perdão da triste (mas real) ironia.

Partindo desta linha, a prática de medidas de gestão como a compensação via banco de horas eliminando-se o saldo positivo, antecipação das férias (individuais ou coletivas), ainda que suprimido o prazo mínimo de 30 dias de comunicação formal, a adoção do regime de teletrabalho ou home office, além de redução salarial e de jornada via da negociação coletiva (artigo 611-A, §3º da CLT), mostram-se mais assertivas à necessidade de afastamento social, assim como propiciam segurança jurídica do empregador na tomada de decisão e quanto aos seus efeitos na “Era Pós-Corona Vírus”.

Ainda, como alternativa viável, a vivência no estado de “força maior” pelos empregadores, assim considerado como o acontecimento inevitável em relação à sua vontade, praticado por terceiro e que afeta a saúde financeira da empresa, é permitida por disposição literal de lei a redução geral dos salários dos empregados até 25%, devendo ser respeitado o salário mínimo regional apenas. Não fosse o bastante, caracterizada a “força maior” que exija a extinção do estabelecimento empresarial, será assegurado ao empregado apenas metade da indenização rescisória a que teria direito em caso de dispensa imotivada.

O que se percebe, por conseguinte, é que a concessão de licença não remunerada aos empregados na atual conjuntura não se mostra a opção mais apropriada aos empregadores para garantir o distanciamento social necessário para a contenção da pandemia e, simultaneamente, garantir minimamente a sustentabilidade dos seus negócios em tempos escuros.

A recomendação que fica, pois, seria no sentido de avaliar das alternativas já regulamentadas pela nossa legislação e acima descritas, qual seria a que melhor se encaixa em cada modelo de negócio, a fim de evitar não só a disseminação do inimigo invisível a todos nós, como também servir como instrumento hábil a preservar as finanças a curto, médio e longo prazo sem a insegurança de criar um passivo trabalhista tão assustador quanto o próprio COVID-19.

Autor: Bruno Michel Capetti é advogado trabalhista do Marins Bertoldi Advogados

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Vila Urbana suspende atividades presenciais e aposta no delivery de refeições

Vila Urbana suspende atividades presenciais e aposta no delivery de refeições

Visando impedir aglomerações, os curitibanos agora podem aproveitar de toda a comodidade do delivery em 20 operações do complexo gastronômico

Para auxiliar a saúde pública na missão de evitar aglomerações e impedir a propagação do novo coronavírus, o complexo de gastronomia e entretenimento Vila Urbana, um dos mais importantes da capital paranaense, decidiu suspender suas atividades presenciais a partir desta sexta-feira, dia 20 de março, e focar apenas nas entregas via delivery.

O empreendimento, que conta atualmente com mais de 25 operações, vai seguir atendendo a população curitibana por meio de aplicativos de entrega, entre eles iFood, James Delivery, Rappi e Uber Eats. Entre as opções de consumo estão pizzas, batata suíça, pratos executivos, chopes artesanais, comida oriental, pastel, hambúrgueres, saladas, comida havaiana, comida mexicana, carnes especiais e doces gourmets.

Confira a lista completa de operações com entrega via delivery:

Balbi - Ifood

Arfelli - Ifood, Rappi e James

Lê Magu - Rappi

Mercantina - Ifood e Rappi

Dubom Pastelaria –Ifood, Uber Eats, Rappi e James

Akaryu Sushi - Ifood, Uber Eats e James

Spetus - Ifood, Uber Eats, Rappi e James

Mini Pop - Ifood, Uber Eats e Rappi

Hop Nation - Ifood

Paradoja - Ifood e James

Deutsch - Ifood e Uber Eats

Haga Buns - Ifood, Uber Eats e Rappi

Raclé Burger- Ifood, Uber Eats, Rappi e James

Batatiba - Ifood, Uber Eats, Rappi, James e motoboy próprio (41 98483-6984)

Poke to Wok - Ifood, Uber Eats, Rappi e James

Verde Perto - Ifood, Rappi e James

De Roê - Ifood e Rappi

Zapata - Ifood e Rappi

Monkey's Burger: Ifood, Rappi e James

Doce Miúdo: Ifood, Uber Eats e Rappi

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Jornalistas culturais de Curitiba montam grupo no Whatsapp para dar dicas para quem está em casa

Jornalistas culturais de Curitiba montam grupo no Whatsapp para dar dicas para quem está em casa

Três jornalistas culturais e críticos de cinema da cidade se uniram em um grupo para dar dicas de filmes, séries, livros e discos para quem está de quarentena ou home office

A hora é de ficar em casa e se proteger. Os cuidados são extremos e, mesmo quem não é do grupo de risco do COVID-19 pode se tornar um transmissor. Então a ordem é ficar em casa.
Mas se isolar em casa (mesmo que em família) pode ser complicado. Crianças sem aula, home office… o que fazer?

Claro, a rotina de trabalho para muitos não mudou. Apenas se realocou e muitos estão trabalhando de casa. Mas sem poder sair nem para uma ida ao cinema, as opções são os serviços de streaming, VOD ou ebooks.

Por isso mesmo, três dos mais relevantes jornalistas culturais de Curitiba se uniram em um grupo de Whatsapp para dar dicas de filmes, séries, livros e discos pra curtir em casa.

Diariamente, Abonico Smith (Mondo Bacana), Flávio Jayme (Pausa Dramática) e Marden Machado (Cinemarden e Cine Passeio) vão compartilhar dicas e sugestões para a família toda curtir em casa. Os três se reúnem há oito anos para falar de Oscar em bate-papos que já se tornaram parte da agenda cultural da cidade.

Para participar do grupo basta acessar o link bit.ly/CTBACULTURA ou escanear o QRCode.

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Fox Express lança aplicativo de entrega

Fox Express lança aplicativo de entrega

Como forma de ajudar o Curitibano, Fox Express empresa que atua em entregas há 19 anos, lança seu aplicativo

Com o número maior de pessoas em casa respeitando as determinações das autoridades, devido a expansão do coronavírus, as empresas passam a tomar novas ações, afinal de contas, os negócios não podem e não devem parar. Funcionários em home office, menor circulação nas ruas e abandono de hábitos sociais fazem com que a mudança de comportamento diário das cidades afete diretamente a economia local.

Curitiba ainda não parou totalmente, mas a expectativa é que para os próximos dias tenha uma redução significativa dos serviços. Pensando nisso, e como forma de ajudar a população, a Fox Express lança nessa semana o aplicativo de entregas.

“O aplicativo não é uma novidade de mercado, no entanto para nós da Fox Entregas é um lançamento. Até então nosso faturamento era concentrado em entregas de pessoas jurídicas, e com o aplicativo, passamos a atender com mais ênfase a comunidade como um todo”, explica Luiz Reis, diretor da Fox Express.

O grande diferencial da empresa em comparação aos demais serviços de entrega é a confiabilidade em relação ao motoboy que realizará o trabalho. “Todos os motoboys, motoristas e ciclistas que fazem entrega pela Fox Express são registrados em carteira, ou seja, funcionários da empresa. Com essa atitude, o cliente que nos contrata tem a segurança, o respeito em relação ao profissional e ao serviço realizado”, afirma Luiz.

A Fox Express está há 19 anos no mercado. A empresa ultrapassou a marca de cem colaboradores. Acrescentou ao portfólio de serviços oferecidos o transporte de cargas maiores com veículos utilitários. Somou-se a isso o transporte executivo em carros especialmente adquiridos para este fim. Em 2009 inovou ao treinar ciclistas para entregas em locais cujo acesso é difícil até para motos. Em 2017 construiu um Centro de Distribuição para a área da logística. Em 2018, iniciou um trabalho de prospecção de clientes da área de saúde, uma vez que a empresa conquistou diversas certificações para este tipo de transporte.

A marca da empresa percorre mais de 10 mil quilômetros todos os dias para realizar os diversos serviços de entregas rápidas de seus clientes. Por enquanto o aplicativo está disponível na plataforma Google Play, para celulares com sistema Android.

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Rede de Apoio contracoronavirus.com.br mobiliza sociedade para enfrentar COVID-19

Rede de Apoio contracoronavirus.com.br mobiliza sociedade para enfrentar COVID-19
Mais de 250 paranaenses estão engajados para arrecadar recursos materiais e humanos e minimizar danos da crise causada pelo novo coronavírus

Todas as pessoas são importantes. Com esse lema a Rede de Apoio contracoronavirus.com.br abriu seu manifesto publicado nas redes sociais na terça-feira, 17. Vinte e quatro horas depois da convocação dos organizadores do movimento, o grupo criado no aplicativo do Whatsapp (https://chat.whatsapp.com/GaEqGdjBw4oJLVSvbQqWyV) tinha chegado a 250 apoiadores.

O objetivo da rede é mobilizar todo o tipo de recursos para contribuir com as famílias carentes, com o esforço público e com os hospitais para reduzir o impacto da pandemia. “Fazemos um apelo a todas as pessoas que têm recursos para doar, sejam técnicos ou tecnológicos, financeiros, de consumo ou de produção, para que se somem a este movimento”, diz o advogado Rhodrigo Deda, um dos quatro organizadores do movimento, ao lado do administrador de empresas Fabio Zugman, do publicitário Maurício Ramos e do empreendedor social James Marins.

Com foco na resolução de problemas, a Rede de Apoio conta com cidadãos de alta capacidade técnica e de mobilização da sociedade. Para ter rápida efetividade, atua em algumas linhas de ação, que estão em diferentes estágios de desenvolvimento:

- Inova Contra Coronavírus: rede de conexão dos diversos atores do ecossistema de empreendedorismo para analisar problemas e propor soluções.

- COVID19-Alimentos: arrecadação de alimentos para as pessoas de baixa renda que vão precisar ficar em quarentena.

- COVID19-Fatos: rede de informações verdadeiras.

- COVID19-Tech: viabilização de ferramentas de dados úteis para a sociedade paranaense.

- COVID19-Moradores de Rua: auxílio a moradores de rua.

- COVID19-Apoio: comunidade de apoio psicológico.

Essas iniciativas estão em diferentes estágios de desenvolvimento e serão lançadas ao longo dos próximos dias.

A Rede de Apoio contracoronavirus.com.br reúne esforços da comunidade paranaense realiza ações, estabelece discussões e trocas por meio digital, por meio das redes sociais e de uma plataforma onde os participantes podem publicar conteúdos informativos, educativos e analíticos sobre o atual cenário de pandemia.

Para conhecer o trabalho: https://contracoronavirus.com.br/

Para participar da Rede de Mobilização:

https://chat.whatsapp.com/GaEqGdjBw4oJLVSvbQqWyV

Inova Contra Coronavirus

Na frente de inovação social, coordenada pelo presidente do Instituto Legado de Empreendedorismo Social, James Marins, a proposta é conectar soluções inovadoras em prol do propósito de combater a COVID-19 com doadores capazes de prover condições para execução. No site inova.contracoronavirus.com.br é possível cadastrar ideias. Após o registro, as propostas passam por uma curadoria, encaminhamento para subgrupo, onde poderão receber contribuições “com recursos como tecnologia, logística, pessoas, rede, mídia e, inclusive, recursos financeiros de acordo com cada caso”. Por fim, os projetos seguem para execução.

A plataforma foi lançada ontem.

Contato: James Marins (41 99934-9209)

COVID19-Alimentos

O projeto de arrecadação de alimentos está sendo desenvolvido em colaboração com organizações do terceiro setor, empresários, empreendedores, supermercados e empresas da nova economia da cidade. A ideia é trabalhar com o Instituto Lixo e Cidadania, que vai distribuir pra cerca de 1200 famílias das 52 cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis, que já começa a sentir os impactos dessa crise. A maioria dessas pessoas são mulheres (70%) e a maioria delas são mães solo, que pra poder ficar em casa precisam garantir alimentação à família.

Contato: Maurício Ramos (41 99652-0949)

COVID19-Fatos

O combate à Fake News e disseminação de informação verdadeira será feita pela Rede de Apoio em colaboração com os mais diversos atores da sociedade, sejam eles, públicos, privados ou do terceiro setor. Está em fase de implementação.

Contato: Rhodrigo Deda (41 99166-5611)

 

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