Contratação de crédito online pode ser solução na crise

 

 

 

Contratação de crédito online pode ser solução na crise

Empresa investe em sistema de empréstimo e pagamento 100% online

Metade dos brasileiros vive com R$ 400 por mês. O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), publicada em outubro de 2019. Com a quarentena, muitos trabalhadores viram sua renda diminuir ainda mais. A crise afeta principalmente autônomos e ambulantes, que dependem da circulação das pessoas para obter renda. Para esses trabalhadores, uma possibilidade é buscar uma consultoria online para encontrar suporte financeiro.

A Santa Grana Soluções, especializada em crédito pessoal, está oferecendo consultoria online gratuita para identificar os problemas de quem está passando por dificuldades financeiras durante a quarentena. A consultoria busca identificar a melhor maneira de superar a crise de acordo com cada perfil.

De maneira geral, aposentados, pensionistas do INSS e funcionários públicos podem contratar o crédito consignado. Já o perfil do autônomo, sem renda comprovada, recebe orientação e, caso precise de um aporte financeiro para superar a crise, pode contratar o crédito pessoal online. “Buscamos oferecer um crédito rápido e menos burocrático. Para isso implantamos um sistema de pagamento de parcelas por boleto bancário”, explica Tiago Caetano Rodrigues, sócio-proprietário da Santa Grana.

Tiago orienta ainda: “A dica principal é verificar qual a real necessidade do crédito e, se for contratá-lo, que seja para solucionar a maior parte do problemas”, ensina Rodrigues. “Se o cliente estiver pagando juros de cheque especial ou cartão de crédito, o ideal é contratar o crédito para ficar com uma única parcela, que deve ser menor e ter juros mais baixos”, finaliza.

Atualmente é possível contratar crédito com taxa de juros a partir de 1,4%. Para facilitar o cálculo do orçamento, é possível fazer uma simulação na página da empresa: https://santagrana.com.br/.

Sobre a Santa Grana 

A Santa Grana oferece soluções financeiras de acordo com o perfil de cada cliente. Possui opções de empréstimo consignado, crédito pessoal e seguros. A empresa foca nas pessoas, sempre com atenção e empatia, respeitando as diferenças e buscando alinhar as expectativas de acordo com as possibilidades de cada um.

 

 

 

Add a comment

COVID-19: Aumentam pedidos de negociação de aluguéis nas imobiliárias

 

 

 

COVID-19: Aumentam pedidos de negociação de aluguéis nas imobiliárias

Cibraco Imóveis encontra soluções durante a Pandemia do Coronavírus

Em meio à instabilidade social causada pela pandemia do COVID-19, a Cibraco Imóveis, com sede em Curitiba-PR, adaptou-se para continuar proporcionando atendimento aos seus clientes da melhor forma possível. Com o objetivo de evitar a propagação do vírus, a empresa optou por fechar a loja física e trabalhar somente via digital e telefônica durante os próximos dias. E o trabalho tem sido intenso devido às solicitações para negociar o valor do aluguel, principalmente de imóveis comerciais, nos próximos meses.

Com grande parte do comércio fechado ou trabalhando apenas em delivery, a conta não bate. “Contribuir para a economia do Brasil e preservar os negócios de nossos clientes sempre foram nossos pilares e, por este motivo, estamos em força tarefa para encontrar soluções adequadas para nossos inquilinos. Estamos contatando os proprietários e fazendo negociações caso a caso, sempre buscando encontrar uma solução que seja adequada aos dois lados”, afirma o diretor da Cibraco Imóveis, Sidney Axelrud.

Encontrar ferramentas para ajudar neste momento é um dos compromissos da imobiliária. “Estamos no mercado imobiliário há muitas décadas e desejamos contribuir para que os impactos sejam os menores possíveis. Preservar o patrimônio de nossos proprietários e manter a locação dos nossos inquilinos são alguns de nossos compromissos. Por isso, estamos empenhados em achar soluções a todos. Este é um momento de união, negociação e entendimento de comunidade”, complementa Sidney, citando que a prioridade inicial são as negociações de aluguéis dos imóveis comerciais, já que os residenciais devem ser impactados somente a médio prazo.

Para facilitar o pagamento dos aluguéis, está sendo oferecida aos clientes uma ferramenta que realiza o parcelamento de aluguel por cartão de crédito. A parceira da Cibraco nesta solução é a empresa PagPlus, que permite parcelamento em até 12 vezes. Para acionar o uso da ferramenta, os clientes interessados precisam contatar a imobiliária.

Além das ferramentas citadas acima, a Cibraco continua operando na locação e venda de imóveis, disponibilizando ao cliente que queria alugar todas as ferramentas para fazê-lo sem precisar sair de casa, com a implantação de modelos digitais, como a assinatura digital de contratos e vistoria terceirizada. Visitas podem ser feitas por vídeo conferência, conhecendo o imóvel sem sair de casa. A consulta de imóveis também é feita de forma online, já que a Cibraco está 24 horas de plantão, por meio do site, e-mail e telefone, para tirar dúvidas dos clientes.

“Seguimos esperando momentos mais tranquilos mas, enquanto eles não chegam, estamos preparados e focados em ajudar nossos clientes e a comunidade da melhor forma possível. Em momentos de crises, aprendemos e percebemos a importância da parceria e da ajuda, para todos os lados”, finaliza o empresário.

Sobre a Cibraco Imóveis

A Cibraco Imóveis é a imobiliária mais antiga em funcionamento no Paraná. Atua na parte de venda, locação e administração de imóveis há mais de 70 anos, nos segmentos comercial, residencial e corporativo. Foi pioneira na criação da Rede Imóveis, organização com 12 imobiliárias que atuam em modelo de parceria. É uma empresa familiar, atualmente com a segunda e terceira geração na gestão.

 

 

 

Add a comment

Sicredi lança série de podcasts com análises econômicas sobre o impacto do coronavírus na economia brasileira

 

 

 

Sicredi lança série de podcasts com análises econômicas sobre o impacto do coronavírus na economia brasileira

Comprometido com o desenvolvimento econômico do Brasil e com o objetivo de contribuir com análises a respeito dos impactos na economia brasileira gerados a partir da pandemia do novo coronavírus, o Sicredi, instituição pioneira do cooperativismo de crédito no país, lançou um espaço exclusivo para podcasts sobre o atual cenário econômico.

O conteúdo “Análise do Dia – Um Podcast do Sicredi” é comandado pelo economista-chefe da instituição, Pedro Ramos, e aborda diariamente os reflexos da crise gerada pelo coronavírus na taxa cambial e no mercado financeiro, além das medidas tomadas para minimizar impactos. Os podcasts são divulgados à noite, de segunda a sexta-feira, no site do Sicredi (www.sicredi.com.br/economia) e também nas plataformas digitais Spotify, Deezer, Apple Podcasts e Google Podcasts.

Pelo site do Sicredi ainda é possível acessar a resenha financeira sobre como os mercados globais reagem aos fatos do dia, a nota econômica semanal e o resumo econômico mensal.

 

 

 

Add a comment

A concessão de licença não remunerada pelos empregadores aos empregados é uma opção segura a ser adotada diante da pandemia?

 

 

 

A concessão de licença não remunerada pelos empregadores aos empregados é uma opção segura a ser adotada diante da pandemia do COVID-19?

O contexto social trazido pela pelo COVID-19 é de profundo pesar, notadamente porque já contamos 2.271 casos confirmados no Brasil e 47 óbitos confirmados por tal motivo, sobretudo se compararmos à experiência vivida pelos italianos. Diante desta dura realidade da pandemia, será que os empregadores possuem segurança jurídica para concessão de licença não remunerada aos seus empregados como forma de estabilizar o impacto financeiro causado?

Na atual conjuntura, e com todo o respeito à situação causada pela disseminação do COVID-19, a resposta ainda seria negativa, segundo os dispositivos legais e princípios que regem a matéria.
Bem sabido que as relações de emprego são ditadas sob o princípio básico de que o empregador é quem assume o risco do negócio quando admite pessoas para lhe prestarem serviços. Ou seja, transferir as dificuldades econômicas, de mercado, sociais e de saúde aos empregados com a concessão de licença não remunerada, a rigor, seria uma saída arriscada.

A partir do momento em que o dono do negócio se propõe a prestar serviços e contrata empregados mediante contrapartida salarial, as variantes do mercado não deveriam ser experimentadas e sofridas diretamente pelos últimos com a supressão do direito constitucionalmente assegurado, tal qual o salário.

Além do mais, a situação trazida pelo COVID-19 não representa uma das hipóteses legais tratadas no art. 476 da CLT para concessão da licença não remunerada (como seria o caso, por exemplo, do auxílio-doença), bem como a Lei de nº 13.979/2020 cuidou de garantir expressamente que situações de isolamento e quarentena resultantes de suspeita ou confirmação do vírus serão tratadas como faltas justificadas (sem prejuízo à remuneração), não cabendo ao empregador dar tratamento distinto por sua liberalidade.

Entendimento diverso, portanto, contrariaria a própria ideia de empregador trazida pela nossa legislação (art. 2º da CLT), trazendo consigo duas consequências drásticas e imediatas aos dois polos envolvidos na relação.

A primeira, aos empregados, de ordem financeira, dada a absoluta ausência de recursos mínimos capazes de garantir a subsistência familiar e muito menos de atuar como agente ativo de consumo em nível social.

A segunda, aos empregadores, pois a adoção de medida extrema como esta, implicaria na alimentação de um passivo trabalhista indesejável, seja porque é o protagonista do risco do negócio, seja porque é fato notório o aumento de demandas judiciais trabalhistas em tempos de crise na tentativa de minimizar os efeitos da escassez generalizada de recursos.

Por outro lado, a realidade nua e crua nos mostra que se “cochilou o cachimbo cai”, e, por isso, medidas precisam ser tomadas, talvez não tão radicais, especialmente para que não tenhamos mais falidos do que falecidos ao final deste estágio, com o perdão da triste (mas real) ironia.

Partindo desta linha, a prática de medidas de gestão como a compensação via banco de horas, antecipação das férias individuais ou coletivas, a adoção do regime de teletrabalho ou home office, antecipação de feriados, além de redução salarial e de jornada via da negociação coletiva (artigo 611-A, §3º da CLT), mostram-se mais assertivas à necessidade de afastamento social, assim como propiciam segurança jurídica do empregador na tomada de decisão e quanto aos seus efeitos também na “Era Pós-Corona Vírus”.

Aliás, a Medida Provisória nº 927, publicada em 22/03/2020, visando a preservação de emprego e renda, ocupou-se em flexibilizar medidas e amarras em relação a estes institutos mencionados, especialmente para reduzir prazos, dificuldades e burocracias procedimentais para as suas práticas neste cenário de crise.

Ainda como alternativa viável, a vivência no “estado de força maior” pela população, formalmente reconhecida pela Medida Provisória 927/2020, assim considerado como o acontecimento inevitável em relação à sua vontade e que afeta a saúde financeira da empresa, permite por disposição literal de lei a redução dos salários dos empregados até 25%, devendo ser respeitado o salário mínimo regional. Não fosse o bastante, se a esta condição implicar na extinção do estabelecimento empresarial, será assegurado ao empregado apenas metade da indenização rescisória a que teria direito em caso de dispensa imotivada.

O que se percebe, por conseguinte, é que a concessão de licença não remunerada aos empregados na atual conjuntura não se mostra a opção mais apropriada aos empregadores para garantir o distanciamento social necessário para a contenção da pandemia e, simultaneamente, garantir minimamente a sustentabilidade dos seus negócios em tempos escuros.

Claro exemplo disso foi a revogação pela recente MP 928 do artigo 18 da MP 927 - já no seu primeiro dia de vigência -, que permitia a suspensão contratual dos empregados por 4 meses para realização de curso profissionalizante, porém sem qualquer garantia de ajuda indenizatória mensal pelo empregador ou mesmo de bolsa-qualificação suportada pelo governo durante este período, o que foi objeto de críticas bastante severas quanto à sua eficácia.

A recomendação que fica, pois, seria no sentido de avaliar das alternativas já regulamentadas pela nossa legislação e acima descritas, qual seria a que melhor se encaixa em cada modelo de negócio, a fim de evitar não só a disseminação do inimigo invisível a todos nós, como também servir como instrumento hábil a preservar as finanças a curto, médio e longo prazo sem a insegurança de criar um passivo trabalhista tão assustador quanto o próprio COVID-19.

Autor: Bruno Michel Capetti é advogado trabalhista do Marins Bertoldi Advogados

 

 

 

Add a comment

Projeto “Do Sofá pra Rua” viraliza e engaja inúmeros voluntários para ações sociais em Curitiba

 

 

 

Projeto “Do Sofá pra Rua” viraliza e engaja inúmeros voluntários para ações sociais em Curitiba

Allan Furtado, Fernando Nishino e Kahoê Mudry uniram forças e conexões para levar aos paranaenses arte e cultura em tempos de quarentena e criaram @NoSeuSofá

Tudo começou com @NoSeuSofá. Um grupo de amigos se reuniu para criar um projeto onde a arte, a música, o entretenimento e a informação fossem as principais companhias para quem estava em casa, de quarentena. Com o intuito de tornar esse momento mais leve e criar conexões, No Seu Sofá contou com a parceria de grandes nomes locais como a influenciadora Paola Carrijo, a dupla Gustavo Toledo e Gabriel e o cantor Marcelo Archetti, assim como nomes nacionais, entre eles o escritor Frederico Elboni, o masterchef Vitor Bourguignon e a cantora Rafa Gomes.

Longe de ser sinônimo de tédio ou tristeza, a quarentena dos seguidores do No Seu Sofá se tornou a parte mais esperada do dia – todas as noites, com horário marcado – o público está lá para acompanhar e conversar com o artista da vez. Com uma rede cada vez mais forte e engajada, um dos idealizadores do projeto, Kahoê Mudry, viu ali a oportunidade de fazer algo a mais pela população de Curitiba. Depois de participar de uma ação social entregando alimentos para a população em situação de rua, resolveu compartilhar a ação em seu perfil pessoal e aí a rede de apoio estava formada.

No Seu Sofá ganhou uma segunda frente e foi criado o perfil Do Sofá pra Rua. “Muitas pessoas se sensibilizaram com a ação e se propuseram a ajudar com o que fosse preciso, então decidi criar um formulário online para reunir os voluntários e dividi-los em 5 grupos, de acordo com cada atividade pré-estabelecida: coordenação, doação, logística, cozinha e entrega”, conta Kahoê.

Hoje o projeto já possui mais de 120 voluntários para cumprir a meta semanal de 350 marmitas e 90 cestas básicas a serem entregues. As ações são divulgadas diariamente e para saber mais ou participar, basta acessar ao perfil no Instagram, que conta com todas as informações - @dosofaprarua.

 

 

 

Add a comment

Subcategorias

X

Buscar artigos