Impactos contábeis e fiscais em operações de M&A: Alocação do custo de aquisição

Impactos contábeis e fiscais em operações de M&A: Alocação do custo de aquisição

A alocação do preço pago por uma entidade para obtenção do controle de um ou mais negócios costuma ser um dos temas de maior complexidade na esfera contábil e fiscal dentro de operações de fusões e aquisições ou M&A. Tal fato decorre das profundas alterações que a nossa legislação tributária sofreu para adequar as normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de metodologias contábeis - IFRS.

Dentre as alterações, a Lei n. 12.973/2014 apresentou nova sistemática à alocação do custo de aquisição do investimento, bem como novas diretrizes ao reconhecimento e mensuração do ágio por rentabilidade futura (goodwill) e do ganho por compra vantajosa (deságio).

Antes de adentrar na análise fiscal da aquisição de investimento, importante destacar os aspectos contábeis da operação, vez que, a tratativa contábil e fiscal a ser empregada depende do fato desta se realizar entre partes dependentes (entidades sob controle comum) ou independentes (sem relação de controle entre as entidades envolvidas).

Operações de aquisição de investimento entre partes independentes devem ser registradas de acordo com as orientações do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), convergente à norma internacional IFRS 3, que trata da combinação de negócios, assim definida como “uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação”.

Nos termos do CPC 15, o reconhecimento contábil da combinação de negócio, pelo método de aquisição, exige (i) identificação do adquirente; (ii) determinação da data de aquisição; (iii) reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e das participações societárias de não controladores na adquirida; e (iv) reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.

Ou seja, o adquirente será obrigado a reconhecer e mensurar, na data da aquisição, separadamente, os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos, do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa gerado na operação.

Seguindo as mesmas diretrizes do regramento contábil, a legislação fiscal determina que o contribuinte que avaliar investimento pelo valor de patrimônio líquido deverá, por ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição (preço de compra) em: (i) valor de patrimônio líquido na época da aquisição; (ii) mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de patrimônio líquido na época da aquisição; e (iii) ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa, que corresponde a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório do patrimônio líquido e da mais ou menos-valia.

No que diz respeito ao tratamento fiscal dado à mais ou menos-valia, bem como ao goodwill e ganho por compra vantajosa, a legislação determina que tais montantes sejam registrados na conta de investimento da adquirente por meio de subcontas distintas, bem como que o valor da mais ou menos-valia seja baseado em Laudo de Alocação do Preço de Compra (PPA – “Purchase Price Allocation”), que determina o valor justo dos ativos e passivos da sociedade adquirida, para fins de mensuração do custo de aquisição, o qual deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do 13º mês subsequente ao da aquisição da participação.

Cumpridos tais requisitos ao desdobramento do custo de aquisição, a legislação fiscal nacional estabelece os seguintes efeitos fiscais para:

Mais ou Menos-valia:

- O ganho ou a perda admitido(a) pela investidora em decorrência da variação do investimento, por ajustes dos ativos e passivos da investida, refletidos na investidora mediante equivalência patrimonial, desde que devidamente registrados em subcontas vinculados a mais ou menos-valia correspondente, poderão ser diferidos e computados na determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento (os valores deverão ser controlados fiscalmente na Parte B do Lalur);

- Para fins de mensuração do ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento, será considerado o valor do patrimônio líquido registrado na contabilidade do contribuinte somado aos saldos existentes nas subcontas da mais ou menos-valia;

- Após evento especial (absorção do patrimônio da investida pela investidora), o saldo de mais ou menos-valia de ativos evidenciado em subconta passará a integrar definitivamente o custo de aquisição do investimento para fins fiscais, passando a ser dedutível mediante sua realização, seja para fins de cálculo de ganho de capital, seja pela realização do ativo, mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

O art. 186 e 187 da IN 1.700/17 estabelecem que a diferença entre o valor da mais ou menos-valia registrado contabilmente na data de aquisição da participação societária e o valor lançado em contrapartida à conta que registra o bem ou direito que lhe deu causa, em decorrência do evento de incorporação, fusão ou cisão, será excluída ou adicionada, respectivamente, ao lucro líquido para apuração do lucro real e do resultado ajustado à medida que o bem ou direito for sendo realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Por força da alínea “c” do inciso III do art. Art. 186 da IN 1.700/2017, o aproveitamento fiscal da mais-valia como integrante do custo de aquisição será comprometido nos casos em que houver alienação ou baixa do ativo que tenha dado causa a mais-valia, ao passo que o saldo existente na contabilidade não poderá ser considerado como integrante do custo.

Goodwill

- A amortização fiscal do goodwill será possível quando do confronto, em um mesmo acervo patrimonial, do ágio por rentabilidade futura (goodwill) escriturado pela investidora com os lucros advindos da empresa investida (que justifique o pagamento desse sobre preço), e desde que decorrentes entre partes não relacionadas, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração.

Ganho por compra vantajosa

- O valor do ganho por compra vantajosa deverá ser excluído via Lalur no momento da aquisição do investimento e adicionado nas hipóteses previstas de realização do investimento (alienação ou baixa do investimento e evento especial);

- Após evento especial (absorção do patrimônio da investida pela investidora), o ganho por compra vantajosa deverá ser computado na determinação do lucro real dos períodos de apuração subsequentes à data do evento, à razão de 1/60, no mínimo, para cada mês do período de apuração.

Destaca-se, por fim, que o não cumprimento dos requisitos fiscais, implica (i) o não aproveitamento da mais-valia como integrante do custo de aquisição do bem e a obrigatoriedade de considerar a menos-valia como integrante do respectivo custo; (ii) a não amortização fiscal do ágio por rentabilidade futura (goodwill), à razão de 1/60; e (iii) o não aproveitamento do diferimento em 1/60 da tributação do ganho por compra vantajosa.

Autora: Mariana Collaço de Meira é advogada da Área Corporativa do escritório Marins Bertoldi 

Add a comment

Bar dará chopp grátis para os fãs de Paul Mccartney

Bar dará chopp grátis para os fãs de Paul Mccartney

O Bávaro, uma das principais operações da Rua 24 Horas, preparou uma surpresa especial para os apaixonados por Beatles 

Em sua oitava passagem pelo Brasil, Paul Mccartney se apresenta neste sábado, dia 30 de março, no Estádio Couto Pereira, em Curitiba. O show do ex-Beatles já está com ingressos esgotados e promete ser inesquecível com forte clima de festa. 

Neste mesmo embalo, o Bávaro Choperia & Hamburgueria, uma das operações mais tradicionais da Rua 24 Horas, fará uma ação especial na data do show para quem estiver com o ingresso em mãos. Os clientes que apresentarem o ticket no bar vão ganhar um chopp grátis durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 

Além disso, o cardápio do empreendimento conta com diversas opções de chopes, drinks, deliciosos lanches, porções e acompanhamentos para aproveitar essa celebração tão especial com os amigos. Entre os destaques do menu está a famosa caipirinha brasileira, que pode ser uma ótima pedida com uma porção. 

O Bávaro fica na Rua 24 Horas (Rua Visconde de Nácar - sem número), no centro de Curitiba, e funciona diariamente das 10h às 11h. Mais informações pelo telefone (41) 3078-9777 ou na página oficial do empreendimento. Facebook: Bávaro (www.facebook.com/bavaroblues/).

Add a comment

BBQ Land 2019: Open de churrasco terá búfalo assado inteiro

BBQ Land 2019: Open de churrasco terá búfalo assado inteiro

Além da iguaria haverá outras diversas carnes no fogo de chão, varal e grelha; Jacaré, polvo, salmão, codorna, porco e, claro, picanha serão servidas no dia 23 de março

No mundo atual, não basta apenas degustar as experiências gastronômicas. É preciso senti-las e vivenciá-las da forma que elas foram pretendidas por seus autores. Essa é a essência da 2ª edição do BBQ Land, open de churrasco que acontecerá em Curitiba no dia 23 de março com a participação de chefs e assadores especialistas em suas áreas.

Engana-se quem pensa que irá degustar apenas carnes do churrasco tradicional: o festival terá, é claro, a clássica picanha, mas você já experimentou um búfalo assado inteiro na vertical? Durante 11 horas de evento – regado, é claro, a cerveja Patagônia – os presentes poderão experimentar uma das primeiras técnicas para assar carne. E também uma das mais deliciosas, antecipa o chef Renato Nasser.

No tempo das cavernas

Desde os primórdios da espécie humana, a partir do domínio do fogo, o homem passou a notar que a carne de caça ficava mais macia quando assada. Com o passar dos anos, as técnicas de churrasco foram aprimoradas, mas não perderam a sua essência. Será com uma das técnicas mais antigas que o assador Renato Nasser, apresentará uma das suas “caças”: o búfalo assado inteiro. “Ele será feito em uma churrasqueira aberta, específica para isso, no fogo de chão com a técnica Slow & Low: muito tempo de cocção em fogo baixo”, conta o chef.

Apesar da aparência da carne ser bem similar à bovina, a carne de búfalo tem seus diferenciais gustativos: o sabor é mais marcante, com 12 vezes menos gordura, 50% a menos de calorias e 11% a mais de proteína.

Para acompanhar esse corte diferenciado, será servido um risoto de beterraba defumada. “A última vez que preparei essa carne tivemos uma das maiores visitações do festival, pois ainda é uma novidade e costuma agradar as pessoas”, explica Nasser.

Codornas no fogo de chão

Também preparado no fogo de chão, o varal de codornas fica por conta do chefe Diego Bigão. “Como as codornas chegam bem rápido na temperatura ideal, vamos utilizar uma temperatura baixa e muita fumaça para a defumação”, conta Bigão. Além disso, o prato será marinado de um dia para o outro. “Como acompanhamento serão servidas frutas flambadas na cachaça: iremos picar as frutas, deglacear com o açúcar demerara e, por último, flambar na cachaça”, explica. Desde 2016, o chef atua profissionalmente na área. Já participou dos maiores eventos de churrasco do país

Sentindo “na carne”

As 27 estações de carnes nobres – com cerca de três toneladas de carne – serão comandadas por grandes chefs do ramo, todos com trajetória especializada em churrasco. As técnicas de corte que serão apresentadas são utilizadas não só em todo país, como também em vários cantos do mundo.

Além da cultura churrasqueira nacional e internacional, o evento oferece diversão para toda a família: aulas show, música ao vivo, Espaço Kids, o BBQ Market - uma feira com artigos de churrasco para quem faz parte do time dos churrasqueiros.

Salmão, churrasco coreano, codornas, panquecas de doce de leite e, uma das grandes atrações, o búfalo assado inteiro são alguns dos cortes que irão proporcionar uma experiência gastronômica diversificada e inusitada aos amantes de churrasco. Esta edição do BBQ Land conta com o patrocínio do maior frigorífico de codornas do país, Codornas do Chef – que tem padrão europeu de qualidade –, e Carvão Bom de Brasa.

Serviço:

BBQ Land 2019

Data: 23 de março, sábado, a partir das 11h

Endereço: Rua Marcelino Champagnat, 505 – Mercês

Ingressos: Disk Ingressos

Add a comment

Protegendo mais e melhor

Protegendo mais e melhor 

Cerca de 1.200 profissionais dos segmentos de corretagem, seguros, consórcios e proteção de 22 estados brasileiros estiveram na 6ª Convenção Nacional da Rede Lojacorr, nos dias 21 e 22 de março, no Expo Unimed Curitiba. Com o tema “Um novo tempo de transformação”, o evento reuniu Max Geringer, Arthur Igreja, Allan Costa, Professor Marins, que ministraram conteúdos sobre carreira, humanização, gestão, tecnologia e confiança para corretores e as maiores marcas de seguros e proteção do País. O evento, desenhado para atender as mudanças do mercado e do mundo, cresceu exponencialmente desde a primeira edição e juntou 80% do PIB do setor representado, com as marcas Mitsui Sumitomo Seguros, Tokio Marine Seguradora, SulAmérica, Bradesco Seguros, HDI Seguros, Liberty Seguros, Zurich Seguros, Sancor Seguros, Sompo Seguros, MetLife Seguros e Previdência, Mapfre Seguros, Previsul Seguradora, Junto Seguros, Alfa Seguradora, Vital Card, Trade Vale Corretora de Seguros, BR Consórcios, Autoglass, Sura e Axa Seguros, além dos parceiros de negócios: Drala – Escola Virtual de Seguros, Regula, Univalores, Quiver, WDStech e Tex.

Add a comment

Líderes da área de tecnologia participam do Smart City Expo Curitiba 2019

Líderes da área de tecnologia participam do Smart City Expo Curitiba 2019

Instituto das Cidades Inteligentes também estará presente no evento

O maior e mais importante evento de cidades inteligentes do Brasil já tem data marcada. Nos dias 21 e 22 de março (quinta e sexta-feira) acontece o Smart City Expo Curitiba, com um único objetivo: inovar. Palestras, exposições e workshops fazem parte da programação do evento que acontece na Expo Barigui e deve reunir mais de seis mil profissionais e especialistas da área.

Tecnologia para cidades inteligentes, governança em sociedades digitais e cidades criativas, sustentáveis e humanas são alguns dos temas abordados durante o evento. “É uma excelente oportunidade para debater assuntos que estão em alta no ambiente tecnológico, como uso de inteligência artificial, Internet das Coisas e Big Data“, comenta o diretor-presidente do Instituto das Cidades Inteligentes (ICI), Fabrício Zanini.

O ICI estará presente no Smart Plaza Vale do Pinhão, espaço da Prefeitura de Curitiba onde serão mostradas as soluções e iniciativas desenvolvidas pelo município e pelo ecossistema de inovação da capital. “Estamos levando para a feira exemplos de soluções que desenvolvemos ao longo dos anos para a prefeitura e que contribuem com a melhoria de vida da população e a transformação da cidade num ambiente cada vez mais inteligente”, conta Zanini.

Para os visitantes, o acesso à exposição do Smart City Expo Curitiba é gratuita, mediante entrega de 1kg de alimento não-perecível. Já para os congressistas, as inscrições podem ser feitas no site do evento (http://bit.ly/inscrições-smart-city). 

Serviço:

Smart City Expo Curitiba 2019

Data: 21 e 22 de março (quinta e sexta-feira)

Horário: a partir das 9h

Local: Expo Barigui (Rua Batista Ganz, 430 - Santo Inácio, Curitiba - PR)

Mais informações: https://www.smartcityexpocuritiba.com/

Add a comment

Subcategorias

X

Buscar artigos