O que saber na hora de alugar uma casa na Temporada de Verão

O que saber na hora de alugar uma casa na Temporada de Verão 

Final de ano chegando, para muitos é sinônimo de férias em família. Alugar um imóvel para passar as férias, muitas vezes, pode sair mais barato e prático do que ficar em hotel, principalmente para quem viaja em família ou em um grupo grande. Aplicativos como Airbnb, por exemplo, ganham força no Brasil e no exterior para fazer o meio de campo entre proprietários e turistas que buscam um aluguel para as férias.

 De olho nessa prática muito comum, principalmente nesta época do ano, Dr. Leonardo Embersics Franco, advogado da Athayde Advogados Associados, ajuda a tirar algumas dúvidas sobre direitos e deveres dessa prática cada dia mais comum. 

É verdade que o locatário deve ser informado sobre as regras do imóvel que alugará?

Além das limitações impostas por Lei (sendo certo que a Lei é para todos e o ordenamento jurídico não admite alegação de desconhecimento das Leis), sim, estas regras devem ser apresentadas, por meio informativo, sempre por escrito, posto que este seja o único meio de, em caso de descumprimento, buscar uma reparação perante o Locatário. As regras específicas do imóvel, não decorrente de Lei, mas, sim, de convenções internas ou de costumes do locador, devem ser dadas ao conhecimento do Locatário que, manifestando sua concordância, se obrigue, também a cumprir a regras estabelecidas.

 

Contrato de locação é importante mesmo para poucos dias na temporada?

A locação para temporada é assim considerada para uso recreativo do imóvel, ou seja, em período de lazer, para a realização de cursos ou tratamento de saúde, para servir a uma pessoa ou família que esteja reformando a própria casa, desde que por prazo determinado e não superior a 90 dias. Assim sendo, a locação é a modalidade de contrato onde uma das partes contratantes se obriga a ceder à outra parte o uso do imóvel, mediante retribuição pecuniária e, portanto, independente de quantos dias irá recair a locação. A elaboração de contrato é um meio de preservar direitos das duas partes, eis que desta relação gera direitos e deveres para as duas partes e o contrato é o meio hábil para, expressamente, garantir esses direitos e obrigações além de ser meio de validar a declaração de vontade das partes contratantes.

 

O que deve conter no contrato?

A locação de coisas móveis e imóveis possui regulação em capitulo próprio no Código Civil e uma Lei dedicada, exclusivamente, para as relações de locação. Então, de modo geral, todo contrato deve especificar o locador e o locatário, o objeto a ser da locação com suas características, período da locação e a remuneração a ser paga pelo Locatário ao locador referente à disponibilidade, uso e gozo do imóvel ou da coisa locada.

 

Feito sem um advogado existe algum valor legal?

Os contratos podem ser feitos pelo próprio Locador, pelos corretores imobiliários, através de modelos das páginas dos CRECIs (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou por advogados, mas, devem conter, no mínimo, as informações gerais. Então, os contratos são plenamente válidos, independente de terem sido elaborados por advogados, desde que revestidos das formalidades, expressando o que será locado, o proprietário, o Locatário, o prazo de duração e o valor a ser pago.

 

Caso o locador não receba o imóvel como prometido, o que pode ou deve ser feito?

O Locador terá que notificar o Locatário para que desocupe o imóvel imediatamente, concedendo-lhe prazo para que pague pelo período que se utilizou do imóvel além do período previsto no contrato. Caso não o desocupe, terá que exercer sua vontade através de ação judicial. Se, vencido o prazo contratual, o Locador não se manifestar para fazer valer sua vontade de ter o imóvel desocupado pelo Locatário, depois de 30 dias, o contrato de locação por prazo determinado se transformará em um contrato de locação por prazo indeterminado, mantendo as mesmas características do contrato primitivo, inclusive o valor da remuneração.

 

E caso o inquilino não cumpra as ordens, como silêncio, de limpeza, o que pode ser feito?

Em qualquer caso de descumprimento, seja referente ao uso indevido, descumprimento de regras legais gerais ou de regras específicas, cujo conhecimento tenha sido dado previamente, além de outras condutas dadas como regulamento de uso do imóvel, o Locador poderá requerer a rescisão motivada do contrato de locação e solicitar a desocupação imediata, além de buscar, judicialmente, a reparação dos danos que vier a ter pela má conduta do Locatário.

 

Quanto ao pagamento podem ser cobrados os 50% antecipados?

As regras para pagamento e recebimento da locação para temporada são livres, desde que as duas partes estejam de pleno acordo onde se mostra possível e legalmente permitido, não só a cobrança antecipada de 50% do valor do contrato, como a possibilidade de recebimento integral, 100% antecipado.

 

E se houver cancelamento, quanto do que já foi pago deve ser devolvido?

Se o cancelamento se der por culpa do Locador, este deverá realizar a devolução integral do valor recebido antecipadamente ao Locatário. Caso o cancelamento ocorra por culpa injustificável do Locatário, a regra de retenção deverá estar especificada em contrato, ou seja, normalmente, quanto mais longe do período da locação, maior será a devolução e menor a retenção enquanto que, quanto mais próximo do período, maior será e retenção e menor a devolução se considerado o potencial lesivo da perda de uma chance. Agora, se o motivo for plenamente justificável, não há motivo para retenção, pois decorrente de situação não prevista pelas partes, mas de um fato alheio a sua vontade.

 

Caso haja reclamação do locatário, como proceder? Existe ressarcimento?

Dependerá da queixa e se o Locatário já tinha conhecimento ou não da situação que o desagradou, sendo que, as indenizações seguem as regras da Legislação Civil. O que significa que cabe ao Locatário fazer prova do dano, da ação ou omissão causadora do dano, de que este ato ativo ou omisso foi causado por dolo ou culpa do Locador e a extensão que este dano foi suportado pelo Locatário.

 

O cuidado deve ser maior quando não houver imobiliária envolvida na negociação?

Os cuidados devem ser redobrados, eis que, diante da contratação direta, o próprio Locador deverá agir para ter seus direitos preservados, bem como o contrato cumprido, e, uma forma de diminuir as preocupações. A possibilidade de ser aplicada a regra de garantia contratual, para garantir a satisfação de que a remuneração seja efetivamente quitada e que o imóvel seja devolvido nas iguais condições que foi entregue ao Locatário e, assim, o contrato pode vir a ter a garantia de uma caução, de um fiador, de um seguro ou seja, qualquer um dos meios de garantia estipulados legalmente.

 

Athayde Advogados Associados 

O escritório tem atuação desde 1983, com sede em Curitiba e filial em Porto Alegre. Atua principalmente no Direito Civil, Societário, Trabalhista, Planejamento Sucessório e Tributário. E, recentemente, no Penal Econômico.

 Estão à frente do escritório os advogados Dr. Antônio Francisco Corrêa Athayde e Dr. Gustavo de Pauli Athayde.  Endereço: R. Paula Gomes, 929 - São Francisco  www.athayde.com.br

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Proposta de levar o Fish & Chips às ruas tornou o Sirène um exemplo de sucesso

Proposta de levar o Fish & Chips às ruas tornou o Sirène um exemplo de sucesso

Em menos de dois anos de existência, o bar nadou na contramão da crise e da gourmetização e alcançou notoriedade dentro e fora de Curitiba 

Sirène, sereia em francês, é um nome especial para os amigos Raphael Umbelino, Lucas Muller, Afonso Neto e Alexandre Lopes. Unidos pela direção das unidades da marca e pela amizade de longa data – Afonso, Raphael e Alexandre se conheceram na infância, enquanto que Lucas e Afonso se identificaram na faculdade –, os sócios abriram o negócio depois de muito planejamento, enquanto ainda se mantinham com outras profissões. “Há cerca de dez anos nós já havíamos tentado empreender juntos, em outro ramo, mas acabou não dando certo. No curso de direito conheci o Lucas e o assunto de abrir um negócio sempre foi recorrente”, afirma Afonso. Dois anos depois eles estavam sentados na Trajano Reis, com o imóvel alugado e um plano de negócio em mente.

Com investimento inicial de R$ 60 mil, os primeiros três sócios, Lucas, Afonso e Raphael alternavam o serviço no balcão e na cozinha, com auxílio de apenas um funcionário, faziam turnos dobrados entre o Sirène e seus outros empregos. EnquantoAfonso trabalhava como assessor jurídico e advogado no interior do Paraná, Lucas dirigia um escritório de advocacia e Raphael tinha uma empresa de fotografia. O rápido crescimento do negócio fez com que eles, seis meses depois da abertura da primeira unidade do Sirène, se voltassem totalmente ao bar. “É surpreendente o quanto crescemos em menos de dois anos. Iniciamos 2017 com dois funcionários e estamos terminando o ano com 17”, ressalta Lucas. Mais tarde chegou Alexandre, formado em administração e o principal responsável pela expansão da marca que hoje conta com três unidades em Curitiba e com planos de abrir novas franquias já saindo do papel.

Todo esse sucesso não é mera sorte, o Sirène foi idealizado com muito cuidado e estudo. “Analisamos a tendência do movimento do street food em Curitiba e notamos uma oportunidade. Quisemos inovar ao trazer o Fish & Chips para seu lugar original, a rua, pensando que este prato chegou ao Brasil em um formato mais gourmet”, explica Raphael. Inspirado em um pub belga que serve o mesmo prato, o Sirène acabou sendo assim nomeado para referenciar o estabelecimento europeu e a personalidade dos sócios, amantes da natureza e do surf. “Estamos cada vez mais buscando profissionalizar para que possamos crescer muito e com qualidade, pensando sempre nos nossos clientes”, declara Alexandre. As sedes do Sirène, todas decoradas com a temática do oceano, além de se servirem “o melhor Fish & Chips da sua vida”, oferecem o sandufish – pão crocante com filé de tilápia, rúcula, cebola roxa e molho tártaro – e chopes artesanais. A casa também possui produtos da marca à venda. 

Serviço:

MercadoSal - Rua Itacolomi, 1515 – Portão

Funcionamento: De terça a domingo, das 11h às 23h

Rua Vicente Machado, 632 - Batel 

Rua Trajano Reis, 150 - Centro

Funcionamento: De terça a quinta, das 18h às 23h30. Sexta e sábado das 18h à 01h e domingo das 16h às 22h30

Facebook: Sirène

Instagram: Sirène

sirenebar.com.br 

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Conheça alguns dos fatores de risco para o infarto

Conheça alguns dos fatores de risco para o infarto 

No Brasil, o Ministério da Saúde estima que 300 mil pessoas sejam afetadas por ano

O infarto é uma doença cardiovascular e está entre as principais causas de morte no Brasil e do mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número chega a 17 milhões de pessoas por ano.  No Brasil, o Ministério da Saúde estima que 300 mil pessoas sejam afetadas e que 25% dos casos são fatais como consequência do tratamento inadequado ou pelo desconhecimento dos fatores de risco. 

Dalton Precoma, cardiologista do Hospital Angelina Caron, explica que o infartoocorre acontece quando o oxigênio não consegue alcançar o coração. “Se a região afetada pelo bloqueio ficar sem sangue por tempo suficiente, o tecido morre e pode causar danos significativos ao músculo cardíaco.” 

Nos anos 60, a cada dez mortes, uma era de mulher. Atualmente, dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia mostram que o número pulou para quatro em cada dez casos. Ou seja, uma evolução de 400%. 

O médico explica que embora popularmente os termos “infarto” e “parada cardíaca” sejam usados como sinônimos, as duas condições são diferentes. “Infarto é o baixo fluxo de sangue no coração que resulta do bloqueio total ou parcial das veias do coração, e pode levar a uma parada cardíaca. A parada cardíaca é quando o coração para de bater ou de enviar o sangue para o corpo, o que pode ter outras causas além do infarto”, esclarece Precoma. 

Fatores de Risco 

Os principais fatores de risco da doença são: 

· Dislipidemia: Aumento do LDL (colesterol ruim) e triglicerídeos e baixo HDL (colesterol bom).

· Hipertensão arterial: Aumento da pressão dentro das artérias que prejudica os órgãos nobres como coração, cérebro e rins.

·  Idade: Homens acima dos 45 anos e mulheres com 55 anos ou mais estão na principal faixa etária de risco.

· Uso de drogas estimulantes: O consumo de cocaína, mesmo casual, causa o enrijecimento das artérias e aumento na pressão arterial.

· Diabetes: Pacientes com diabetes apresentam um risco até duas vezes maior de desenvolver doenças cardiovasculares.

· Estresse: Eleva a produção de adrenalina e corticoides, alterando a pressão arterial.

· Tabagismo: Substâncias do cigarro podem causar danos aos vasos sanguíneos.

· Obesidade: Sobrepeso está sempre acompanhado de doenças como hipertensão, diabetes e colesterol. 

Principais sintomas 

Os sintomas podem surgir simultaneamente ou separadamente e de formas variadas. Por exemplo, a dor típica é o aperto no peito com direção ao braço esquerdo. Porém, a doença possui outros sintomas como vômito, suor frio, fraqueza intensa, palpitações, falta de ar, fadiga, sonolência ou desmaio. Pode acontecer a qualquer momento ou levar dias até que o paciente perceba. 

Diagnóstico 

Normalmente é obtido em situações emergenciais. O médico irá solicitar que o paciente descreva os sintomas, além de medir a temperatura e pressão arterial e colocar um monitor cardíaco. Por isso, ao persistir os sintomas, é preciso procurar assistência médica com urgência. 

Clique aqui para saber mais sobre a cardiologia do Angelina Caron.

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Restaurante de Curitiba vai servir Fettuccine durante a madrugada

Restaurante de Curitiba vai servir Fettuccine durante a madrugada

Promovido pelo Ernesto Ristorante, o evento terá os pratos finalizados pelo chef Dudu Sperandio dentro de um queijo Grana Padano 

Na madrugada de sexta (08) para sábado (09), o Ernesto Ristorante, empreendimento gastronômico comandado pelo chef Dudu Sperandio, vai promover um evento especial na cidade de Curitiba com o objetivo valorizar as tradições italianas e proporcionar uma opção diferenciada para quem busca uma refeição saborosa em um horário pouco comum. 

Das 00h às 03h, o Ernesto Ristorante vai servir um delicioso prato de Fettuccinepreparado dentro do Grana Padano, queijo produzido na planície de Padana, na Itália, e finalizado pelo chef da casa, Dudu Sperandio, no meio do salão. O preparo, que custará R$ 45, é muito comum nas regiões italianas produtoras do queijo.  

Para quem quiser harmonizar o preparo com bons vinhos, o restaurante vai oferecer um incrível Open Bar de vinho por apenas R$ 25. Completando a programação, o evento contará com muito jazz e blues, com a apresentação dos artistas Jamy Savtchen e Zé Nelson. 

O Ernesto Ristorante fica na Rua Myltho Anselmo da Silva (nº 1483), no bairro Mercês. O Fettuccine no Grana Padano será servido a partir das 00h de sábado.Mais informações pelo telefone (41) 4141-5477 ou no sitewww.dudusperandio.com.br.

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Festas de Natal e Ano Novo no Bourbon Ibirapuera

Festas de Natal e Ano Novo no Bourbon Ibirapuera 

Além do tradicional jantar com opções variadas e espumante, hotel oferece atrações para curtir as datas em grande estilo 

O fim do ano já bate na porta e com ele, as tão esperadas comemorações de Natal e Ano Novo. As festas de fim de ano são ideais para passar incríveis momentos na companhia da família e amigos, em clima de celebração e descontração. E para tornar esses momentos ainda mais agradáveis, o Bourbon Convention Ibirapuera Hotel preparou atrações imperdíveis. 

Natal

No Natal, uma das datas mais especiais do ano, o hotel terá, na véspera (24), uma ceia natalina com um cardápio exclusivo. O menu contará com deliciosas entradas comoCrudo de salmon e carpaccio ao molho Djon, passando pelo Cordeiro na crosta de pistache e Raviolli de queijo ao molho de camarões e vinho do porto como opções de pratos principais, além de sobremesas de dar água na boca como Marquise de chocolate trufado com caramelo e Parfait de canela com calda quente de ameixa. Além do delicioso menu, a ceia inclui open bar de água, refrigerantes, sucos de frutas, cava espanhola Jaume Serra, vinho branco e tinto português Portas do Sol, cerveja Stella Artois e Whisky Red Label. 

Na programação, a chegada do Papai Noel, espaço de recreação infantil com monitoria e a boa música ao vivo, tornarão o Natal ainda mais mágico. O valor é de R$ R$ 289/pessoa, R$ 120 para crianças de 06 a 15 anos e R$ 50 para crianças de 03 a 05 anos. Reservas acima de 10 adultos confirmados até 20/11, terão 20% de desconto. A taxa de 10% será cobrada à parte. Mais informações:https://www.bourbon.com.br/highlight/final-de-ano/bourbon-convention-ibirapuera-natal/ 

Ano Novo

Para agitar a noite da virada, a festa contará com a animada banda Opus6, a tradicional queima de fogos na contagem regressiva e uma linda decoração para inspirar o Réveillon. O espaço também terá a área kids para os baixinhos se divertirem. 

O menu será recheado de opções saborosas. Na entrada, pratos como Ceviche de robalo, Pirâmide gravlax de salmão e Terrine campagne aux cognac, entre outros. No principal, opções como Filet Mignon na crosta de azeitonas, Paella de frutos do mar, Envoltine de robalo com shimeji e ervas. E para os amantes de doces, entre as sobremesas, Mil folhas de creme, Almendrado com marshmallow, Cheese cake com frutas vermelhas e cassata napolitana. O menu ainda inclui open bar de água, refrigerantes, sucos de frutas, cava espanhola Jaume Serra, vinho branco e tinto português Portas do Sol, cerveja Stella Artois e Whisky Red Label. Para curtir a festa de Réveillon o valor é de R$ 480/pessoa. Crianças de 06 a 15 anos pagam R$ 240. A taxa de 10% de serviço será cobrada à parte. Mais informações:https://www.bourbon.com.br/highlight/final-de-ano/bourbon-convention-ibirapuera-ano-novo/. 

Bourbon Convention Ibirapuera

Av. Ibirapuera, 2.927, Moema, São Paulo, SP

Informações e reservas: 11 5091-2330

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