IRPF 2024 – Saiba a diferença entre declaração completa e simplificada
Mais de 43 milhões de brasileiros terão de prestar contas à Receita Federal em 2024. Quem ainda não reuniu a documentação deve se apressar. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 termina no dia 31 de maio. O não envio das informações até a data limite acarreta multa que varia de R$165,74 a 20% do valor do imposto.
Mestre em Contabilidade e especialista em Gestão Contábil e Financeira, Rafael Lourenço alerta sobre a importância de preencher todos os dados corretamente para não cair na malha fina.
“Fazer a declaração do Imposto de Renda, especialmente nas primeiras vezes, pode parecer complicado e gera uma série de dúvidas. Por isso, o importante é não deixar esse compromisso para a última hora e, se necessário, recorrer à ajuda de um especialista”, diz o professor de Administração e Ciências Contábeis do UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, o maior e mais completo ecossistema de ensino de qualidade do país.
Uma das dúvidas comuns entre os contribuintes está na escolha entre o modelo simplificado ou completo. “O que determina o tipo de declaração a ser feita é, basicamente, a quantidade de despesas dedutíveis. A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda”, ensina Rafael.
No modelo simplificado, a dedução do imposto é padrão, ou seja, o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitados ao teto de R$ 16.754,34 estabelecido pela Receita Federal. Neste caso não são utilizadas as deduções específicas permitidas para quem opta pela declaração completa.
Na modalidade mais simples também não há a necessidade de comprovação das despesas dedutíveis, como os gastos com médicos ou educação. A dedução é aplicada automaticamente.
Na declaração no modelo completo, o contribuinte especifica os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros, e precisa comprovar e guardar o comprovante de pagamento dessas despesas.
Vale a pena se agilizar para entregar a declaração?
A resposta é sim. De acordo com o professor do UniCuritiba, Rafael Lourenço, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição antes. “O que não vale a pena é se apressar e enviar a declaração com erros. Se isso ocorrer, o contribuinte precisa retificar os dados, perde a posição na fila e fica no fim do calendário de restituições.”
A Secretaria da Receita Federal já definiu o calendário de restituições para este ano. O primeiro lote de pagamentos começa já no dia 31 de maio. As outras datas são 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Alguns grupos têm lugar garantido no começo da fila e recebem a restituição nos primeiros lotes, independentemente da data de entrega. São os idosos acima de 80 anos e, em seguida, os contribuintes entre 60 e 79 anos.
Contribuintes com deficiência ou doença grave, professores ou aqueles que optam pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX com chave de CPF também entram na lista.
Quem precisa pagar imposto de renda?
O Imposto de Renda Pessoa Física é cobrado pelo governo federal e quanto maior o rendimento, maior o valor a ser pago seguindo uma tabela com alíquotas progressivas. As faixas de renda e percentuais de imposto são estabelecidas por lei.
De quem recebe rendimentos oriundos de salário, o desconto é feito diretamente na fonte, ou seja, é descontado mensalmente do contracheque dos trabalhadores.
Uma parte do imposto retido pode ser restituída (devolvida pelo governo), mas se o resultado da declaração gerar mais imposto a pagar, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e fazer a quitação complementar.
Dependendo do valor é possível dividir o pagamento em até oito quotas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100 é preciso pagar de uma vez só. Se for inferior a R$ 10, o contribuinte fica isento.
Quem precisa fazer a declaração?
Todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 é obrigado a declarar, mas existem outros critérios levados em conta.
A declaração é obrigatória também para:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Formas de fazer a declaração?
O contribuinte pode fazer a declaração utilizando o programa para desktop criado pela Receita Federal e disponibilizado em seu site para download ou através do aplicativo para celular (Android e IOS), que pode ser baixado na loja do celular. Há também a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida online direto no site da Receita utilizando a conta do gov.br (padrão ouro ou prata).
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