Valmet fornece novo Sistema de Cristalização para L.D. Celulose no Brasil

 

 

 

Valmet fornece novo Sistema de Cristalização para L.D. Celulose no Brasil

A Valmet irá fornecer um sistema de cristalização para tratamento das cinzas provenientes da Caldeira de Recuperação da nova planta da LD Celulose S.A, que terá capacidade de 300 toneladas por dia. O fornecimento é parte do projeto da LD Celulose, joint venture da Lenzing e Duratex, de construir uma nova fábrica de 500 mil toneladas ao ano de celulose solúvel, em Minas Gerais. Em janeiro, a Valmet anunciou uma extensa entrega de tecnologia e automação para o projeto. A nova fábrica está programada para começar em 2022.

O valor exato do investimento não foi informado, porém, um sistema de cristalização deste porte e com o escopo definido pela LD Celulose S.A tem um investimento aproximado de 10 a 15 milhões de euros.

“Nossa nova fábrica de celulose terá um impacto socioeconômico positivo em toda a região. Ao escolhermos parceiros para este projeto nós enfatizamos a confiabilidade, a eficiência energética e as melhores práticas ambientais. Escolhemos a Valmet para entregar a solução de cristalização de cinzas porque o conceito atenderá a nossa solicitação da melhor maneira”, diz o gerente de Implementação de Recuperação Química da LD Celulose S.A, Roland Feiner.

“Nós estamos muito felizes com o acordo de fornecer este sistema de cristalização para a LD Celulose, o que reforça nossa parceria com esse importante cliente. A tecnologia de cristalização de cinzas é especialmente adequada para fábricas de celulose de grande porte e garante uma melhor e redução dos custos operacionais”, diz o diretor de Celulose e Energia da Valmet na América do Sul, Fernando Scucuglia.

Informações sobre a entrega da Valmet

O Cristalizador de Cinzas da Valmet terá capacidade de 300 toneladas por dia e vai recuperar produtos químicos da unidade industrial, removendo elementos químicos não processáveis e prejudiciais ao processo, principalmente cloretos, do ciclo de licor da ilha de recuperação.

“Esta será o terceiro sistema de cristalização de cinzas entregue pela Valmet. Nossa maior instalação com capacidade de 920 toneladas por dia está na Indonésia e outra com 480 toneladas por dia na China. Essa terceira instalação será uma planta autônoma, o que significa que ela terá um alto grau de independência de outros processos da fábrica”, conta o diretor de Tecnologias de Evaporação, Cinzas e Bio na linha de negócios de Celulose e Energia da Valmet, Fredrik Kall.

A futura fábrica, com capacidade de 500 mil toneladas por ano de celulose solúvel, da LD Celulose está localizada nas cidades de Indianópolis e Araguari, em Minas Gerais. Com esta nova adição do sistema de tratamento de cinzas, a entrega total da Valmet inclui uma linha de fibras, uma linha de secagem e enfardamento de celulose, uma planta de evaporação, uma planta de licor branco, uma planta de cristalização de cinzas e o sistema de automação para toda fábrica.

 

 

 

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Telecine estreia “Sessão Fique em Casa” e inova ao exibir lives de filmes em multiplataformas

 

 

 

Telecine estreia “Sessão Fique em Casa” e inova ao exibir lives de filmes em multiplataformas

Ação pioneira acontece nesta quinta-feira, a partir das 21h, com transmissão no Youtube, Telecine Pipoca e canais do cliente das operadoras de tv por assinatura

O Telecine leva pela primeira vez a magia do cinema para o universo das lives ao promover um calendário com sucessos de bilheteria em variadas plataformas. A Sessão Fique Em Casa entra em cartaz nesta quinta-feira (14), às 21h, com a transmissão da comédia estrelada por Ingrid Guimarães, De Pernas Pro Ar 3 simultaneamente no Youtube, no Telecine Pipoca e no canal do cliente das operadoras de TV por assinatura. O longa-metragem, disponibilizado em parceria com as distribuidoras Paris Filmes e Downtown Filmes, já alcançou mais de meio milhão de plays no streaming do Telecine e será apresentado por Renata Boldrini, do time de cinéfilos da marca. Para incentivar doações, a live contará com um QRCode da plataforma Para Quem Doar, iniciativa do Grupo Globo que conecta doadores a quem está trabalhando incansavelmente para combater e prevenir os impactos da pandemia no país.

Os três filmes da franquia De Pernas Pro Ar e outros quatro filmes que contam com a atriz Ingrid Guimarães no elenco, como Fala Sério, Mãe e Loucas Pra Casar, estão disponíveis em uma cinelist especial no streaming do Telecine. Vale lembrar que os primeiros 30 dias da plataforma são gratuitos para novos assinantes.

A iniciativa pioneira tem como objetivo levar diversão, conforto e entretenimento durante a quarentena e reforçar, para aqueles que podem, a necessidade de ficar em casa. Toda seleção dos conteúdos que serão exibidos foi feita pelo time de cinéfilos do Telecine, levando em conta o último levantamento da Kantar Ibope Media*, que aponta que os filmes são as principais escolhas dos brasileiros durante esse período de isolamento social. Além disso, no Telecine, a comédia têm sido o gênero mais assistido no streaming, seguido por ação e animação.

As lives de cinema da Sessão Fique Em Casa seguem nas próximas quintas-feiras, no mesmo horário, com filmes de sucesso para o público. A programação completa pode ser conferida em http://fiqueemcasa.telecine.com.br/.

*Kantar Ibope MW - PNT Completo - Faixas Horárias 19h-25h e 6h-30h - Indivíduos c/ Pay TV

 

 

 

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Pão de Açúcar adere a movimento de conscientização e 'veste' máscara facial em seu logotipo

 

 

 

Pão de Açúcar adere a movimento de conscientização e 'veste' máscara facial em seu logotipo

Com criação da agência BETC/Havas, atualização do logotipo dá sequência à campanha #JuntosPodemosMais, em que rede apresenta medidas implantadas como forma de prevenção à pandemia de covid-19

Desde que tudo mudou, o Pão de Açúcar tem atuado para garantir a segurança de seus clientes e colaboradores com medidas efetivas de prevenção à pandemia de covid-19. E para reforçar que veste a causa, a rede está aderindo ao movimento das marcas que atualizaram os logotipos com uma máscara de proteção facial. O objetivo é contribuir para a conscientização da importância de usar o acessório ao sair de casa como forma de proteger a si próprio e aos outros. O logotipo com a máscara passou a assinar todas as contas em redes sociais do Pão de Açúcar (Instagram, Twitter e Facebook) e do Pão de Açúcar Adega (plataforma especializada em bebidas premium da rede) já nesta terça-feira (12).

A iniciativa dá sequência à campanha nacional #JuntosPodemosMais, em que o Pão de Açúcar reuniu, em um filme de 90’’, as ações implantadas em lojas físicas e em seu serviço de e-commerce para mostrar como respondeu à crise do novo coronavírus e procurou ajudar a vida das pessoas – como a medida de obrigatoriedade do uso de máscaras em suas lojas e que foram disponibilizadas a todos os colaboradores. O filme também ressalta o trabalho dos profissionais essenciais que estão na linha de frente para atender a população e estimula a união para que todos possam superar juntos este momento de desafio. A criação da campanha e dos logotipos atualizados foram realizadas pela agência BETC/Havas. O filme pode ser conferido neste link: https://youtu.be/Sl1CGuF96hw

Medidas preventivas

Nas lojas físicas, o Pão de Açúcar adotou protocolos rígidos de higienização, com a utilização e disponibilização aos seus colaboradores de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas autoridades de saúde, a obrigatoriedade do uso de máscaras, a desinfecção com álcool em gel nos pontos de atendimento e com a instalação de painéis de acrílico e adesivos no piso para a organização do distanciamento social. Também afastou temporariamente todos os seus colaboradores em grupos de risco e contratou quase 2 mil pessoas, temporariamente, em todo o Brasil, para ajudar com a operação. Na mesma linha, o Pão de Açúcar foi a primeira marca do grande varejo a adotar um horário de atendimento exclusivo para clientes com mais de 60 anos, oferecendo uma alternativa para um caso de extrema necessidade. Em momentos de alta demanda, a rede chegou a limitar a compra de produtos para garantir que as famílias pudessem se abastecer de maneira igualitária e concentrou seus esforços de fornecimento para atender as necessidades por produtos de alimentação, limpeza e cuidados pessoais. Também reafirmou o seu compromisso, em cadeia nacional de televisão, com o não repasse de possíveis reajustes de preços aos consumidores.

Já nos serviços de e-commerce do site www.paodeacucar.com e pelo app Pão de Açúcar Mais, a rede antecipou investimentos para triplicar a capacidade operacional de entregas em poucos dias, com a abertura de dois novos centros de distribuição, em São Paulo e no Rio de Janeiro, a fim de garantir que todos pudessem realizar suas compras sem precisar sair de casa. A marca realizou ainda a doação de 300 mil alimentos e produtos de higienes para instituições sociais parceiras, com alcance estimado de mais de 30 mil famílias.

 

 

 

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Briguei com meu sócio, e agora?

 

 

 

Briguei com meu sócio, e agora?

Nem toda sociedade se mantém firme. O desentendimento entre sócios é, infelizmente, mais comum do que gostaríamos. Quando isso acontece, pelo menos quatro cenários se apresentam aos sócios: (1) buscam a mediação; (2) realizam um evento de saída; (3) insistem no litígio; ou (4) encerram a empresa.

1. Mediação

O diálogo é um importante aliado para contornar adversidades e conflitos. Do contrário, é plausível que as coisas se compliquem exponencialmente, como uma bola de neve montanha abaixo. Nesse cenário, destaca-se a mediação (regulada pela Lei 13.140/2015).

A mediação conta com ferramentas muito eficientes. Deve ser realizada por um terceiro independente e, se possível, especializado no tema. Alguém que atue como catalisador do diálogo, e não como julgador. Nesses casos, por vezes, restaura-se o relacionamento. Em outras ocasiões, encontra-se um meio termo e as partes chegam a um acordo. Contudo, é importante considerar que existem situações nas quais, infelizmente, não é possível evoluir amigavelmente.

Quando a mediação se dá no ambiente de disputa societária, é recomendável que as partes contem com assessoria jurídica. Em primeiro lugar, para auxiliar no curso do processo de mediação, indicando os reflexos e as consequências de cada solução considerada. Em segundo lugar, para elaboração dos acordos resultantes da mediação, que devem ser claros e precisos, evitando percalços e equívocos interpretativos no futuro.

2. Eventos de Saída

Se recuperar o relacionamento não for possível ou desejável, os eventos de saída são uma possibilidade (nem sempre a mais fácil porque envolve, muitas vezes, aspectos emocionais e subjetividade nas avaliações em relação ao valor da empresa). Nesse cenário, vislumbram-se 2 principais alternativas ao(s) sócio(s): (a) vender suas participações; ou (b) deixar a empresa.

(a) Venda. A venda da participação societária pode ser feita aos demais sócios, a terceiros ou à própria sociedade (em compra e venda ou resgate, respeitando os limites da lei). Essas situações exigem a elaboração de instrumentos jurídicos específicos, tais como o contrato de compra e venda de quotas ou ações e documentação acessória.

À primeira vista, estes contratos podem parecer simples, como fazer a compra e venda de um carro. Contudo, são bastante sensíveis e complexos. Uma empresa é uma entidade viva, em constante movimento e evolução. Por isso, referidos contratos devem regular temas complexos como a forma de composição do preço final da operação e o tratamento conferido aos ativos e passivos ocultos e contingentes. Não é porque a empresa vale 1 milhão de reais que o dinheiro recebido por ela será de 1 milhão de reais. Qual será a responsabilidade do sócio vendedor sobre eventos ocorridos até a data de sua saída? Haverá alguma confirmação do preço por aquele que fica? E se a empresa receber um valor que não previsto, o sócio que saiu tem direito a parte desse valor? Quando operações de compra e venda de empresas são feitas sem assessoria adequada, questões como essas ficam sem respostas e as partes podem assumir condições financeiras que desconhecem. Por essas e outras que, não raro, quando contratos dessa natureza são mal escritos, comprometem sua execução e, invariavelmente, acabam em litígio.

(b) Deixar a Empresa. Diferentemente da compra e venda, existem situações nas quais a saída do sócio pode ser feita independentemente da vontade da empresa ou dos demais sócios. Vejamos:

(b.1) Retirada: o sócio pode se retirar da empresa por livre e espontânea vontade. Nas sociedades limitadas constituídas por prazo indeterminado, basta que notifique os demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias. Já nas sociedades anônimas de capital fechado e nas limitadas constituídas por prazo determinado, a retirada dependerá de autorização judicial.

(b.2) Recesso: trata-se de hipótese similar à retirada. Porém, enquanto a retirada pode ser realizada a qualquer tempo, o recesso exige que o sócio primeiro discorde da maioria em determinadas deliberações, nos termos da lei. Depois disso, o sócio deve notificar a sociedade informando seu desejo em sair. Nas sociedades limitadas, o prazo para exercício do recesso é de 30 dias, contados a partir da data da reunião. No caso das sociedades anônimas, a notificação deve ser enviada em trinta dias a contar da publicação da assembleia, e a lei confere à empresa o prazo adicional de dez dias para reconsiderar a deliberação que levou ao recesso, caso a saída dos retirantes coloque em risco a saúde financeira da empresa (que terá de pagar o retirante).

(b.3) Renúncia: por meio dela, o sócio deixa a sociedade, renunciando aos seus direitos políticos e patrimoniais.

Na retirada e no recesso, o sócio receberá uma contraprestação que corresponde à liquidação de sua participação no patrimônio da empresa, incluindo o intangível. Acontece, porém, que não existe forma objetiva de quantificar referida participação. É aí que se encontra a mais complexa armadilha do direito societário e onde frequentemente as partes litigam: qual o valor correto (ou justo) a ser pago àquele que deixa a sociedade?

3. Litígio

Em outras situações, o cenário de litígio prevalece e, muitas das vezes, é resultado das tentativas indicadas acima. Acontece, por exemplo, quando não é possível definir o valor que deve ser pago pela participação do sócio retirante. Porém, vale observar que a discussão em torno da quantificação do crédito não é o único motivo que leva as rinhas ao Judiciário. Quando as coisas não estão bem, é comum que os sócios se utilizem de ações judiciais como forma de defesa ou ataque (para pedir a saída da empresa ou pressionar a administração, por exemplo).

É importante, contudo, que os remédios judiciais sejam utilizados com parcimônia, lealdade e em atenção aos interesses da sociedade. Não devem ser usados para, única e exclusivamente, prejudicar suas contrapartes.

4. Encerramento

Por fim, o encerramento das atividades. Trata-se de alternativa menos comum e bastante radical, já que a empresa exerce um importante papel social. Por isso, na verdade, na maioria das vezes, a medida se torna uma dissolução apenas parcial (juridicamente similar à retirada). Em todo caso, o encerramento da sociedade pode se dar por consenso ou pela via judicial, a pedido de sócios quando exaurido seu fim social ou verificada sua inexequibilidade.

Nessa hipótese, o passivo da empresa deve ser inteiramente liquidado e, caso sobrem ativos, devem ser vendidos e seu resultado distribuído entre os sócios. É importante, ainda, que as partes definam se, dali em diante, poderão concorrer uns com os outros ou oferecer emprego para ex-empregados e clientes, por exemplo. Por isso, também nessa hipótese, é importante refletir e projetar as consequências jurídicas.

Não é possível apontar qual dos cenários é o melhor. Nenhuma solução pré-determinada e padronizada é adequada. São todas casuísticas. O importante é saber que a briga e o desgaste nem sempre significam o fim da linha. Podem representar, pelo menos, novas oportunidades.

Autor: Caio Quincozes, advogado da área corporativa do escritório Marins Bertoldi Advogados

 

 

 

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Gestão na incerteza: executivos da área de finanças e da saúde discutem o tema em webinar

Gestão na incerteza: executivos da área de finanças e da saúde discutem o tema em webinar

O evento online promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-PR) contará com a presença de uma CFO internacional e um diretor de UTIs de hospitais curitibanos

Hoje (14), o Comitê de Desenvolvimento de Executivos do IBEF-PR irá realizar um webinar sobre os desafios na gestão empresarial em momentos de incerteza. O evento acontecerá por meio da plataforma online Zoom, das 18h30 às 20h, e irá discutir sob diversos prismas, como os gestores têm lidado com a tomada de decisões neste momento de fortes incertezas, bem como têm encarado as conversas difíceis decorrentes do atual cenário mundial.

Os impactos gerados pela pandemia nas empresas têm levado os executivos a tomarem decisões difíceis em meio a cenários imprevisíveis. Muitas empresas tiveram que diminuir sua capacidade operacional, renegociar fornecedores, reduzir custos e algumas até precisaram dispensar ou suspender temporariamente seus colaboradores. Dentre os diversos aspectos envolvidos, a gestão em momentos de incerteza impacta não só o cenário econômico, mas também a vida de muitas pessoas que estão sendo atingidas em cheio. O evento vem ao encontro daqueles que têm sua rotina de tomada de decisões baseada na incerteza e que constantemente precisam trazer temas difíceis para discussão.

Em formato de debate, o evento contará com a participação da vice-presidente de finanças e administração do Grupo Valmet na Ásia e Pacífico, Silvana Franzoni Ereno e do médico e diretor geral das UTIs do Hospital Santa Cruz, Hospital Vita Curitiba e Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, Hipólito Carraro Junior. A conversa será mediada pela coordenadora do Comitê de Desenvolvimento de Executivos do IBEF-PR e sócia diretora na Proposito Transearch, Ruth Bandeira.

Segundo Ruth, o evento tem como objetivo debater abertamente o assunto por diferentes cenários profissionais. “Estamos vivendo uma crise mundial que atinge não só a área da saúde, mas também a econômica. Por isso resolvemos trazer dois executivos extremamente gabaritados nessas áreas para que juntos possam falar sobre a gestão em tempos de incerteza”, completa.

O webinar conta com o patrocínio de gestão das empresas PwC Brasil e do escritório de advocacia Gaia Silva Gaede & Associados. A transmissão é gratuita e para participar é necessário inscrever-se antecipadamente.

Serviço:

Gestão na incerteza e conversas difíceis

Dia: Quinta-feira, 14/05

Horário: Das 18h30 às 20h00

Evento online e gratuito, transmitido pela plataforma Zoom

Inscrição: https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_GFB4crsgQUWeDoltZ1IaWg

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