Empregado não vacinado contra Covid pode ser demitido por justa causa?  

Empregado não vacinado contra Covid pode ser demitido por justa causa?

A advogada Marissol Filla, especialista em direito do trabalho, esclarece quais são os direitos e deveres de empresas e colaboradores previstos na CLT em relação à saúde

A vacinação contra a Covid-19 é tema de diversos tipos de discussão em todo o mundo. Uma delas é sobre o passaporte da vacina para ser admitido ou mantido no quadro de funcionários de uma empresa. Em recente decisão, uma das gigantes marcas mundiais Nike anunciou a demissão de todos os funcionários atuantes em território norte-americano da empresa e que não se vacinaram contra o coronavírus.

Desde o dia 15 de janeiro deste ano, têm sido mantidos somente os vacinados ou os não vacinados respaldados por algum tipo de isenção médica ou religiosa. A decisão, por enquanto, não afeta colaboradores da Nike em outros países. O caso emblemático deve abrir precedentes para outras empresas em todo o mundo, avalia a advogada especialista em direito do trabalho Marissol Filla, sócia-fundadora da FMR Advocacia.

“É super emblemático. O caso é nos Estados Unidos, mas aqui no Brasil a tendência é que muitas empresas sigam por esse caminho”, afirma a profissional. Pelas leis brasileiras, a vacinação não é compulsória, ou seja, o Estado não pode obrigar as pessoas adultas a se vacinarem.

No entanto, a discussão em torno da exigência sobre o passaporte da vacina ganha outro corpo quando o tema esbarra nas regras que estipulam os direitos e deveres de empregado e empregador, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O assunto esquentou no Brasil a partir do final de 2021, quando o Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, editou a portaria 620/2021, na qual empregadores não poderiam exigir o comprovante de vacinação nem em processos seletivos, nem de colaboradores ativos, com a justificativa de que se trataria de uma forma de discriminação.

No mesmo mês, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos desta Medida Provisória, ao afirmar que o empregador pode exigir comprovante de vacinação para manter ou contratar um funcionário, alegando dois fatores preponderantes: o bem coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual.

Segundo a advogada Marissol, a decisão do STF antecipou o que se entende como uma medida que deve prevalecer dentro das organizações, conforme norma prevista no artigo 158 da CLT. “O empregador tem o dever de fornecer aos empregados e colaboradores um ambiente de trabalho equilibrado e assegurar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, reduzindo os riscos inerentes ao trabalho e assegurando o direito fundamental à saúde”, afirma.

E destaca: “A partir do momento em que o país vive uma pandemia, que existe embasamento científico por trás, existe um Plano Nacional de Vacinação, então é dever do empregador proteger a coletividade, em detrimento da vontade, do entendimento filosófico ou ideológico. Então, ele pode exigir.”

Da mesma maneira, lembra Marissol, que ao empregador recai o dever de respeitar e propiciar as medidas de isolamento quando determinadas, fornecer equipamentos de proteção à Covid-19 (álcool em gel e máscaras) e garantir o distanciamento necessário mesmo no trabalho presencial.

Além disso, há o poder diretivo do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, que trata da qualidade de organizar, regulamentar, fiscalizar e disciplinar o trabalho do empregado. Não existe, dentro de uma empresa, uma lei que a proíba de exigir um comprovante de vacinação. Neste caso, o funcionário que não cumpre uma ordem do patrão - que não é ilegal e está dentro do poder diretivo - comete um ato de indisciplina, de insubordinação, e fica passível de sofrer penalidades.

“Dependendo do caso concreto, é passível desde uma advertência até uma demissão por justa causa, que é a penalidade mais severa que existe na CLT para um empregado. É verdade que não existe uma lei que obrigue o cidadão adulto a tomar vacina, mas existe o direito à saúde, entre outros direitos e deveres de patrões e empregados”, diz Marissol.

Exceções à regra

A advogada lembra que há exceções, no caso daquelas pessoas que têm uma justificativa médica para não tomar a vacina, como uma doença autoimune, na qual a vacina pode ser tornar um risco. Diante de uma exceção como esta, resta à empresa encontrar uma alternativa para garantir o bem coletivo.

“Se a vacina puder agravar uma condição médica, nesse caso não precisaria comprovar a vacina. E esse colaborador não poderia ser demitido por isso. Então, ele teria que trabalhar na modalidade remota ou ser submetido a testes regulares de PCR para poder circular pelos ambientes da empresa sem colocar os colegas em risco. Independente da solução, a empresa precisa manter a coletividade em segurança.”

Decisões recentes no Brasil

O próprio STF editou recentemente uma resolução exigindo dos seus colaboradores a apresentação de comprovante de vacina. Conforme a decisão do ministro Barroso:

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a COVID-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez (…) esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”

Medida semelhante tomou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmada no início de janeiro de 2022 pela ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Corte.

“O tema ainda é bastante polêmico, contudo, são exemplos que mostram que já se forma uma corrente majoritária, no sentido de que é uma exigência legítima e razoável do empregador, pelo direito coletivo à saúde”, pontua a advogada.

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Grande Queima no Palladium Curitiba tem descontos de até 70%  

Grande Queima no Palladium Curitiba tem descontos de até 70%

Lojistas de diferentes segmentos participam da ação que será realizada entre os dias 10 e 13 de fevereiro e coloca a disposição centenas de itens em promoção

Lojistas do Palladium Curitiba se preparam para 'queimar' seu estoque entre os dias 10 e 13 de fevereiro, quando acontece a tradicional 'Grande Queima de Verão', promovida pelo Shopping. O atrativo desta edição está nas inúmeras ofertas em centenas de produtos que apresentam descontos de até 70%.

E tem itens para todos os gostos. Participam da ação lojas de diferentes segmentos como eletroeletrônicos, vestuário feminino, masculino e infantil, eletrodomésticos, decoração, acessórios, brinquedos, beleza e calçados.

"Os lojistas conseguem chegar a estes patamares de descontos porque diferente das liquidações tradicionais que iniciam após o Natal ou começo de janeiro, a Grande Queima de Verão do Palladium tem como foco justamente comercializar produtos que eventualmente não foram vendidos em liquidações realizadas pelas lojas. Resumindo, são descontos em cima de itens que já estavam com preços atrativos e a última oportunidade de adquirir produtos com excelentes descontos, antes do lançamento de novas coleções que entram logo em seguida nas lojas", explica a gerente de marketing do Palladium Curitiba, Cida Oliveira.

Estudos internos do shopping aliados a pesquisas de mercado apontam que as vendas de produtos, principalmente itens de beleza, perfumaria e eletrônicos cresceram consideravelmente durante a pandemia. Na Black Friday 2021 por exemplo, ocorreu aumento de 20% de incremento quando comparado aos anos anteriores. "Essas análises mostram um consumidor mais atento a promoções, que busca qualidade e oportunidades de usufruir de significativos descontos. E este consumidor encontrará todo este cenário em quatro dias consecutivos de grande queima no Shopping Palladium", analisa Cida.

Serviço:

Grande Queima de Verão – Shopping Palladium Curitiba

10 a 13 de fevereiro

Descontos de até 70% em centenas de itens de diferentes segmentos

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Casa Branca declara que irá facilitar a entrada de imigrantes legais nos Estados Unidos  

Casa Branca declara que irá facilitar a entrada de imigrantes legais nos Estados Unidos

Daniel Toledo e Kris Lee, advogados especialistas em Direito Internacional, pontuam as principais vantagens que esse movimento pode trazer para a indústria do país

Durante uma entrevista recente, a presidente da Câmara de Comércio dos Estados Unidos Suzanne Clark afirmou que o país precisa abrir as portas para todos os imigrantes, aliviando a falta de mão de obra empregatícia em alguns setores da indústria. Isso gerou uma grande discussão entre os americanos e até mesmo os imigrantes que moram no país.

Dias após a declaração, a Casa Branca publicou uma nota informando que sim, vão abrir as fronteiras para os imigrantes entrarem nos Estados Unidos, mas apenas aqueles que o fizerem de forma legal e aplicarem os seus vistos, especialmente os do tipo EB-3.

Segundo Daniel Toledo e Kris Lee, advogados que atuam na área do Direito Internacional, sócios do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, isso se dá pela necessidade de trabalhadores qualificados. “A Casa Branca realmente quer promover a imigração legal, principalmente porque a infraestrutura dos EUA precisa desesperadamente de trabalhadores qualificados em diversas áreas da indústria”, relatam.

Para o advogado, isso é de extrema importância não só para o país, mas também para as empresas que lá operam. “Vemos o número de pessoas que buscam uma oportunidade dentro dos Estados Unidos crescendo. Paralelamente, o número de empresas que procuram por esses trabalhadores para suprir suas necessidades também está expandindo”, pontua Toledo.

Esse acontecimento é visto com positividade por Kris Lee, que explica que isso pode ajudar no preenchimento de várias vagas de emprego que estão abertas há muito tempo. “É um fato conhecido por muitos que não há trabalhadores suficientes para preencher todas as vagas disponíveis no mercado, sendo que muitas delas pedem profissionais com baixa formação ou experiência profissional. O que a Casa Branca está afirmando com isso é que os imigrantes são uma boa opção para ocupar essas vagas em diversos lugares do país”, justifica.

Algumas cidades dos EUA têm uma população com idade média acima dos 50 anos, o que deixa ainda mais evidente a necessidade de mão de obra para áreas específicas, como construção civil, jardinagem e outros setores.

Com dificuldade para encontrar trabalhadores dentro dos Estados Unidos, as empresas estão buscando pessoas não só no Brasil, mas em vários lugares do mundo. Entretanto, os advogados pedem cautela com escritórios de consultoria que oferecem vagas de emprego no país. “É um momento excelente para solicitar o visto EB-3, mas é preciso tomar cuidado para não cair na conversa de empresas de consultoria que prometem vagas ou auxílio na solicitação de vistos, já que o número de golpes em relação a isso vem crescendo exponencialmente”, alertam.

Kris conclui sugerindo que as pessoas procurem por vagas em sites especializados, como o LinkedIn. “Mesmo que você não tenha experiência profissional, é possível encontrar uma ocupação no país. Isso se dá porque a maioria das empresas está buscando funcionários que possam fazer funções específicas, que a população americana já não tem interesse, como na indústria mecânica ou automobilística. As pessoas podem se qualificar para essas atribuições e contribuir com a indústria americana”, finaliza.

*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com quase 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos

*Y. Kris Lee é sócia-gerente e Advogada americana da LeeToledo PLLC licenciada nos Estados Unidos, no Distrito de Columbia e no Estado de New York. Com mais de 30 anos de prática do direito, Kris se especializou em aconselhar e representar peticionários perante o USCIS e tratar de questões jurídicas de clientes perante outras agências governamentais ou tribunais federais

Sobre o escritório Toledo e Advogados Associados

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Sobre a Lee Toledo Law

A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da Advogada Kris Lee e 18 anos do Advogado Daniel Toledo são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano. Acesse: https://leetoledolaw.com/.

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Pilar Hospital lança Centro de Cirurgia Endoscópica da Coluna  

Pilar Hospital lança Centro de Cirurgia Endoscópica da Coluna

Problemas na coluna são a 3ª causa de aposentadoria por invalidez no Brasil

A partir desta semana (09/02) o Pilar Hospital passa a contar com um novo Centro de Cirurgia Endoscópica da Coluna, voltado para atender pacientes com quadros de dor relacionadas a hérnias de disco e estenoses do canal (estreitamento do canal) que causam compressão dos nervos, que atormenta muitos homens e mulheres no país.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dor nas costas é o problema de saúde mais comum entre os brasileiros e atinge mais de 16% da população ativa. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que 80% da população já teve ou terá dor na coluna. A dor lombar é a segunda maior causa de ida dos pacientes aos consultórios médicos; só perde para a dor de cabeça.

O Centro de Cirurgia Endoscópica da Coluna reúne técnicas de cirurgia minimamente invasivas e, por isso, menos traumáticas. Há uma ênfase nos procedimentos endoscópicos, aqueles realizados por vídeo, possibilitando que o paciente possa, na maioria dos casos (e sem outras comorbidades) ter alta e voltar às atividades do dia a dia mais rapidamente.

O cirurgião ortopédico Dr. Jonas Lenzi explica que essa é uma técnica moderna no qual são introduzidos uma câmera e instrumentos de alta precisão diretamente no alvo do problema, através de uma pequena incisão. “Com esses instrumentos e com ajuda da câmera de vídeo, enxergamos mais claramente a compressão das estruturas nervosas”, destaca.

O especialista diz ainda que o procedimento visa diminuir a dor nos pacientes. “Com esse procedimento é possível reduzir mais de 80% a dor da hérnia de disco, o que representa uma melhora imensa na qualidade de vida dos pacientes”, afirma.

Outra boa notícia é que a técnica entrou no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em fevereiro de 2021, com a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, tendo assim a cobertura do procedimento pelos planos de saúde.

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Marca curitibana abre boutique de café em Barcelona  

Marca curitibana abre boutique de café em Barcelona

A Le Mont, empresa curitibana especializada em cafés especiais, acaba de abrir uma loja em Barcelona, Espanha, com uma nova marca. Em funcionamento desde meados de janeiro, a Aromme Boutique du Café é uma loja conceito projetada para lançar na Europa um programa de franquias, que inicia no segundo semestre.

A loja fica no badalado bairro de Eixample, próxima à monumental igreja da Sagrada Família, obra-prima do arquiteto catalão Antoni Gaudí e expoente do modernismo mundial. Apresenta o conceito de boutique de cafés, com espaços para que os clientes tenham contato com os produtos e possam viver uma experiência diferente, acompanhando a torra e moagem dos cafés, por exemplo. Também é possível beber os cafés no local ou ainda levar em embalagens para take away.

Nas prateleiras, há espaço para outras origens de café, como Colômbia, Etiópia, Panamá e Sumatra (Indonésia), mas os produtos made in Brasil são os protagonistas. “A proposta da Aromme é agregar valor a produtos brasileiros e evidenciar a alta qualidade do que produzimos no país, o que muitas vezes não ganha reconhecimento pela indústria internacional”, conta o fundador da Le Mont, o empresário curitibano Thiago Amhof.

“Estamos bem satisfeitos. Nestas três semanas iniciais de funcionamento, a boutique vem atraindo um bom público e interesse de possíveis franqueados em outras cidades europeias”, explica Amhof, que também é avaliador internacional de cafés, certificado internacionalmente pelo CQI (Coffee Quality Institute), sediado nos EUA.

A marca Le Mont foi fundada há 15 anos e desde o início investe no mercado internacional, com um braço na Espanha. Por enquanto a empresa não planeja abrir franquias da Aromme no Brasil, pois seu conceito foi pensado especialmente para a Europa, mas sua seleção de cafés pode ser encontrada no site oficial da Le Mont (https://loja.lemontcafe.com.br/), com venda para todo o país.

Em Curitiba, a empresa também conta com um show room que funciona somente com agendamento ou para a retirada ao estilo drive thru. Contatos podem ser feitos pelo WhatsApp: 41 9644-9061. A marca também pode ser encontrada em cafeterias, supermercados e empórios na capital paranaense e em São Paulo.

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