Consórcio para condomínios: modalidade desenvolvida especialmente para o segmento é lançada em todo Brasil  

Consórcio para condomínios: modalidade desenvolvida especialmente para o segmento é lançada em todo Brasil

Após quatro anos de projeto piloto em Londrina (PR), BR Consórcios leva primeiro consórcio exclusivo para condomínios para todo o país; já são mais de 200 cotas ativas

Síndico de um condomínio vertical com 187 unidades e 450 moradores em Londrina, no norte do Paraná, Luciano Oliveira decidiu que era hora de tornar o empreendimento mais verde. Após instalar sistemas de captação de água de chuva, a ideia era implantar fontes de energia fotovoltaica para gerar mais economia e sustentabilidade. Ao pesquisar opções a fim de obter o capital necessário para a aquisição de painéis solares, Oliveira descobriu o consórcio para condomínios. “Fiz uma simulação de empréstimo em três diferentes instituições bancárias e os juros estavam muito altos. Nem acreditei quando me apresentaram o consórcio. Além da taxa administrativa ser pré-fixada e bem reduzida, a modalidade ainda garantia em contrato a contemplação em até 4 meses, o que se encaixava no que estávamos precisando”, revela o síndico. Um mês após a instalação do novo sistema de geração de energia solar no empreendimento, a economia já foi perceptível. “O que antes pagávamos para a companhia elétrica, agora vai para saldar as parcelas do consórcio. O payback foi muito rápido”.

O condomínio de Oliveira foi um dos atendidos em Londrina pelo CONDOFAZ, desenvolvido pela BR Consórcios – fruto da sociedade entre o Consórcio União e a Rodobens, especialmente para o segmento. De olho nos 80 milhões de brasileiros que residem em mais de 520 mil conjuntos habitacionais que geram cerca de R$ 190 bilhões anualmente com serviços de manutenção, limpeza e taxas de administração, a BR Consórcios criou em 2020 o primeiro consórcio para condomínios do Brasil. Com a alta demanda - em quatro anos, o CONDOFAZ já cresceu 246% -, o produto, que inicialmente atendia apenas Londrina, agora será expandido para todo o Brasil.

“Condomínios dificilmente têm acesso a crédito bancário e acabam recorrendo à chamada de capital para conseguir realizar obras, manutenções e melhorias. Pensamos então em um produto exclusivo, que evitasse essa descapitalização. O consórcio é uma alternativa à necessidade de mexer no fundo de reserva ou fazer chamada de capital”, explica José Roberto Luppi, Diretor Comercial da BR Consórcios. Atualmente com 260 cotas ativas, além de 177 já contempladas, e um ticket médio de R$ 56 mil reais, o CONDOFAZ será comercializado em todo Brasil exclusivamente pelas marcas associadas à BR Consórcios - Consórcio União, Consórcio Araucária, Consórcio Santa Emília, Consórcio Lyscar, MAPFRE Consórcios e Lojacorr Consórcios.

Para a aquisição das cotas, é necessária aprovação dos moradores em assembleia e a liberação de crédito é feita por meio da apresentação de notas fiscais e cronograma de obras. O CONDOFAZ conta com créditos entre R$ 15 mil a R$ 600 mil reais, e prazos de 36 a 194 meses. “Nessa operação não é necessário alienar um bem móvel ou imóvel e as parcelas são adequadas aos objetivos do condomínio. Então, com um baixo investimento mensal, é possível se programar e se realizar reformas, manutenções e ampliações para valorizar o imóvel e melhorar a qualidade de vida dos moradores”, afirma Luppi.

Outro diferencial do produto está na contemplação. Além da modalidade tradicional, em que é possível ser contemplado por lance ou sorteio, a BR Consórcios tem o MCA (Modalidade de Contemplação Acelerada), uma solução que garante a contemplação em até quatro meses. “Assim, não é preciso aguardar um prazo longo para promover as melhorias necessárias no empreendimento”, conta o Diretor Comercial da BR Consórcios. Por meio do CONDOFAZ, o condomínio pode realizar reformas gerais ou de manutenção, como pintura, cobertura de garagem, modernização de fachada, criação de guarita, ampliar ou construir áreas de lazer, além de adquirir novos equipamentos, como elevadores, sistemas de segurança, climatizadores, geradores e sistemas de energia alternativa.

Acompanhando o crescimento do consórcio imobiliário no Brasil, ainda em 2024 a modalidade deve registrar um crescimento de 45%. “É uma modalidade nova no mercado imobiliário, mas inédita, segura e muito promissora. Sabemos que irá crescer de forma exponencial quando o mercado entender todos os benefícios que proporciona”, finaliza o Diretor Comercial da BR Consórcios, José Roberto Luppi.

SOBRE A BR CONSÓRCIOS (www.brconsorcios.com.br

A empresa iniciou suas operações em 2012 com o objetivo de unir e fortalecer operadoras de consórcios nacionais que desejam expandir sua atuação. Seu modelo de negócio agrega administradoras diversas dentro de uma mesma plataforma, sendo pioneiro no Brasil. Tem sua sede administrativa em Londrina (PR) e conta com cerca de 320 funcionários diretos. As empresas associadas à BR Consórcios são: Consórcio União, Consórcio Araucária, Consórcio Santa Emília, Consórcio Lyscar, MAPFRE Consórcios e Lojacorr Consórcios. As empresas estão presentes em 2.200 municípios brasileiros, têm juntas uma carteira de mais de 75 mil clientes ativos, 14 bilhões em créditos administrados e mais de 556 mil bens entregues.

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Chef Vergé revoluciona a experiência de franquias com a inauguração de loja no ParkShoppingBarigüi

Chef Vergé revoluciona a experiência de franquias com a inauguração de loja no ParkShoppingBarigüi

Sob a liderança visionária de Andrezza Fusaro, Chef Vergé traz uma fusão irresistível de tradição e modernidade para a gastronomia da capital paranaense

Curitiba celebra a chegada da primeira loja da franquia Chef Vergé, que está localizada no ParkShoppingBarigüi, sob o comando da empreendedora Andrezza Fusaro. Adquirida recentemente pela empresária, a marca renomada por seus croissants traz uma proposta inovadora, mantendo a essência e tradição que a consagraram. A nova loja transforma a praça de alimentação do shopping em um espaço com ares franceses e toques de brasilidade.

Andrezza assumiu o Chef Vergé com a missão de inovar, mantendo o compromisso com a qualidade e atendimento que conquistaram o público ao longo dos anos. “A ideia é ter esse equilíbrio entre o novo e o clássico, para surpreender e encantar os clientes, marcando um novo capítulo na trajetória da franquia”, destaca a empresária.

Franquia: Modelo de Negócio de Sucesso

A inauguração no ParkShoppingBarigüi reforça um modelo de negócios consolidado e que continua em expansão no Brasil. Segundo o Relatório de Desempenho do Setor de Franchising do 2º trimestre de 2024 da ABF – Associação Brasileira de Franchising, o setor alcançou um faturamento de R$ 61,2 milhões, representando um crescimento de 12,8% em relação ao mesmo período de 2023. O setor de franquias mantém um saldo positivo de 2,7% entre aberturas e fechamentos de operações nos primeiros três meses do ano.

"Esse cenário reflete não apenas o crescimento do setor, mas também a maturidade do modelo de franquias no Brasil, tornando-o uma alternativa atraente para investidores e empreendedores. Essa foi uma das razões que levaram o Chef Vergé a seguir esse caminho", explica Andrezza. Ela ressalta que as franquias de alimentação lideram o ranking de faturamento no país.

Expansão e Crescimento

Com uma visão ambiciosa, a rede Chef Vergé planeja expandir suas fronteiras. "Iniciamos por Curitiba, mas nossa proposta é levar nossos sabores para todo o Brasil, reconectar clientes à marca e posicioná-la como referência nacional em gastronomia", afirma Andrezza.
Com uma gestão visionária, a expectativa é de alcançar 10 unidades até o final do ano. Para 2025, a meta é expandir para o Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

A franquia oferece acesso a uma marca de prestígio, com cardápio desenvolvido por especialistas e estratégias de marketing estruturadas para atrair e fidelizar clientes. "O suporte constante da franqueadora assegura que o franqueado não estará sozinho na jornada. Desde a escolha do ponto comercial até o treinamento da equipe, todas as etapas são acompanhadas de perto, aumentando as chances de sucesso", observa Andrezza. São oferecidos dois modelos de negócios: para shopping centers e lojas de rua, com estimativas de faturamento de até R$ 5 milhões por ano.

Andrezza enfatiza a força do setor de alimentação: "As pessoas continuam buscando experiências gastronômicas de qualidade, seja para momentos especiais ou no dia a dia. É isso que queremos promover em nossos clientes", completa, demonstrando sua paixão pela marca.

Uma Experiência Gastronômica Única

A nova loja no ParkShoppingBarigüi promete uma experiência gastronômica única, com um cardápio elaborado para agradar a todos os gostos. São mais de 20 sabores de croissants doces e salgados com receitas exclusivas, mais de 10 opções de sucos, saladas saudáveis, além de saborosas sobremesas e um menu de cafés, tudo para proporcionar momentos inesquecíveis aos clientes.

Serviço:

Chef Vergé ParkShoppingBarigüi

Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza - 600 – Ecoville - Curitiba - PR

Contato: Andrezza Fusaro – Proprietária

(11) 97757-1665 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

www.chefverge.com.br 

Redes Sociais: @chefverge / @chefvergeoficial

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Natura Kaiak apresenta ao público de Florianópolis fragrâncias criadas com tecnologia exclusiva que traduz sons e cores capturados em uma expedição marítima  

Natura Kaiak apresenta ao público de Florianópolis fragrâncias criadas com tecnologia exclusiva que traduz sons e cores capturados em uma expedição marítima

Público poderá conhecer de 11 a 13 de outubro, no Jurerê Open, a tecnologia VibraScent em imersão dentro de uma cabine, além de participar de game com a chance de ganhar uma fragrância, feminina ou masculina, e descontos

Natura Kaiak desembarca em Floripa neste fim de semana, de 11 a 13 de outubro, para apresentar as novas fragrâncias de Natura Kaiak em ativação no Jurerê Open. O público poderá conhecer a tecnologia exclusiva que traduz sons e cores em notas olfativas, em imersão dentro de uma cabine, experimentar os produtos e participar de game que dá a possibilidade de ganhar uma fragrância, feminina ou masculina, além de faturar descontos para compras nas lojas físicas e online da Natura.

Criada e desenvolvida em sua totalidade por cientistas e pesquisadores da marca, a Tecnologia VibraScent*, como foi batizada, é a primeira tecnologia com patente requerida da perfumaria Natura. O anúncio vem acompanhado do lançamento de Kaiak Sonar, nova linha de fragrâncias de Natura Kaiak, marca líder em perfumaria nos lares brasileiros*.

De acordo com Artur Placeres Neto, Ph.D. em Ciências Naturais e Gerente Científico Sênior da Natura, a inovação relaciona a frequência das vibrações em moléculas olfativas, tornando possível para a Natura traduzi-los em fragrâncias onde 100% dos ingredientes vibram na mesma frequência que sons e cores do mar. Desenvolvida com base em um estudo imersivo a respeito do funcionamento do sistema olfativo, VibraScent* parte da premissa de que tudo no mundo é feito de átomos e moléculas que vibram. A partir da medição das frequências dessas vibrações, pode-se realizar uma correlação entre moléculas de sentidos diferentes (visão, audição e olfato).

Tatiana Ponce, vice-presidente de Marca e Inovação da Natura, destaca que, assim como o oceano, o novo Kaiak Sonar não tem barreiras para oferecer uma verdadeira experiência sensorial. “Ao integrar as vibrações do mar na composição das fragrâncias, criamos uma sinfonia de cheiros que encantam os sentidos”, ressalta. “Traduzimos os sons e cores que viajam pelas águas para uma essência vibracional que estimula os sentidos mais profundos e fazem essa ponte entre o mundo real e as nossas experiências pessoais”, complementa.

Inspirada no conceito de Blue Mind, ciência que aborda os benefícios emocionais e psicológicos que os ambientes aquáticos têm sobre os seres humanos, como efeitos revitalizantes e de bem-estar sobre o cérebro e sistema nervoso, a nova fragrância foi elaborada para ativar os sentidos de maneira inovadora.

A perfumista exclusiva da Natura, Verônica Kato, em colaboração com perfumistas nacionais e internacionais, selecionou ingredientes traduzidos pela Tecnologia VibraScent* que foram capturados em uma expedição marítima da Voz dos Oceanos da família Schurmann e criou duas fragrâncias, Masculina e Feminina, que vibram na mesma frequência do mar. Uma verdadeira viagem sensorial. “Kaiak Sonar é uma celebração da inovação e da conexão com a natureza, elevando a marca para outra dimensão”, comenta. “A ideia foi criar fragrâncias que representam a diversidade de sensações do mar, e que materializam essa magia entre os sentidos: o que você escuta e vê, para o que você cheira. A Tecnologia VibraScent* associada a travessia marítima foram fundamentais para atingir esse objetivo e permitir com que eu co-criasse com o mar uma fragrância multifacetada e com toda a potência do frescor para o público brasileiro”, finaliza.

A experiência sensorial inédita oferecida pela Colônia Kaiak Sonar está disponível em embalagens de 100ml, proporcionando uma duração de até 8h na pele, reunindo notas marinhas e aquosas, semelhantes à maresia. A masculina possui um toque amadeirado e a feminina possui um toque floral. As fragrâncias são uma homenagem ao espírito aventureiro e à conexão entre ser humano e a natureza aquática, refletindo o compromisso da Natura com a regeneração e a inovação. 

Diretrizes sustentáveis da linha Kaiak

Assim como as demais fragrâncias da marca, Kaiak Sonar conta com as tampas das embalagens feitas com mais de 50% de plástico reciclado retirado do litoral brasileiro.

Desde seu relançamento em 2022, a marca foi responsável por utilizar mais de 230 toneladas de plástico reciclado em suas embalagens - o equivalente ao peso de 115 milhões de tampinhas plásticas, evitando que alcancem o destino mais comum: o mar, reafirmando seu compromisso de apoiar a regeneração do oceano.

Toda a circularidade envolvida em Kaiak corrobora com as metas da Visão 2030 da Natura América Latina. Até 2030, a empresa tem o compromisso de tornar 100% de suas embalagens recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis; e 50% de todo o plástico usado deverá ter sua origem na reciclagem pós-consumo. O lançamento de Kaiak Sonar marca um novo capítulo para a Natura, oferecendo aos consumidores opções que combinam tradição e inovação, e que reforçam o compromisso da empresa com produtos que respeitam e celebram a natureza. 

*Patente requerida em: Brasil, Argentina, Chile, México, Equador, Colômbia, Peru, Bolívia, Malásia, EUA, União Europeia, Canadá.

*Fonte: Kantar, Divisão Worldpanel | Painel de Consumidores l Participação do Mercado em Valor, Volume e Penetração | T. Canais entre Categorias de Beleza | Total Brasil l Categoria: Perfumaria l Ano Móvel Junho 2024. 

Sobre a Natura

Fundada em 1969, a Natura é uma multinacional brasileira de higiene e cosmética. Conta com 2 milhões de consultoras na América Latina, sendo líder no setor de venda direta no Brasil. Faz parte de Natura, resultado da combinação entre as marcas Avon e Natura. A Natura foi a primeira companhia de capital aberto a receber a certificação de empresa B no mundo, em dezembro de 2014, o que reforça sua atuação transparente e sustentável nos aspectos social, ambiental e econômico. É também a primeira empresa brasileira a conquistar o selo "The Leaping Bunny", concedido pela organização de proteção animal Cruelty Free International, em 2018, que atesta o compromisso da empresa com a não realização de testes em animais de seus produtos ou ingredientes. Com operações na Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, México, Peru e Malásia, os produtos da marca Natura podem ser adquiridos com as Consultoras de Beleza, por meio do e-commerce, app Natura, nas lojas próprias ou nas franquias "Aqui tem Natura". Para mais informações, visite www.natura.com.br ou acesse os perfis da empresa nas redes sociais: LinkedIn, Facebook e Instagram. 

Natura no Rock in Rio Brasil 2024

Natura e Rock in Rio se unem pela terceira vez em mais uma parceria de sucesso. Em 2024, a Natura, marca líder em beleza e cuidados pessoais no Brasil e na América Latina, se junta ao maior festival de música e entretenimento do mundo com o convite "E se nosso corpo pudesse sentir mais o Rock in Rio?", que traduz a combinação da potência sensorial de seus produtos com a potência da música para despertar emoções, gerando o festival mais memorável de todos os tempos. Com a parceria, a Natura co-patrocina o Palco Sunset, o palco dos grandes encontros e queridinho do público e da crítica, e que chega na edição que celebra os 40 anos do Rock in Rio com a mesma boca de cena que o gigante Palco Mundo, reforçando seu propósito de despertar sensações que tiram as pessoas da apatia, promovendo a união coletiva por um mundo melhor e de melhores relações entre as pessoas, proporcionando bem-estar por meio de seus produtos e experiências

 

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Metodologia educacional brasileira chega na Europa  

Metodologia educacional brasileira chega na Europa

Plataforma De Criança Para Criança está sendo aplicada em escolas da Alemanha, Finlândia, Dinamarca, Espanha e Ucrânia

Presente em 95 escolas brasileiras, a metodologia educacional infantil De Criança Para Criança (DCPC) chegou na Europa, começando pela Espanha, agora com sede na Finlândia, indo para a Alemanha, Dinamarca e Ucrânia. Como explica Giba Barroso, cofundador e CEO do DCPC, e seu sócio Vitor Azambuja, cofundador e diretor criativo do DCPC, a sede na Finlândia com o apoio do governo local será a base para levar o programa para outros países do continente.

“Nossa metodologia inova no sentido de transformar as histórias criadas pelos alunos em desenhos animados narrados ou jogos (gamificação) e o governo finlandês tem interesse em desenvolver esse conhecimento”, diz Giba.

O convite para abrir uma empresa em Helsinque (capital finlandesa) surgiu em dezembro de 2023, quando os fundadores do DCPC participaram do HundrED Innovation Summit 2023 (como destaque de projeto brasileiro em educação), que acontecia na cidade. O DCPC terá mentoria do governo finlandês e Giba se mudou para a Finlândia, de modo a estruturar o projeto in loco.

Segundo o HundrED, organização global de educação situada na Finlândia, cuja missão é ajudar a melhorar a educação por meio de inovações importantes, o DCPC está entre as 100 melhores e mais brilhantes inovações mundiais para a educação.

Na metodologia do DCPC, crianças do Ensino Fundamental usam a criatividade e ferramentas tecnológicas para criar histórias com roteiro, desenhos e narração em sala de aula com os conteúdos aprendidos. Os arquivos digitalizados são enviados à plataforma do DCPC para serem transformados em animação. Ao todo, o DCPC já produziu 2,8 mil animações infantis e atendeu mais de 75 mil alunos. Os vídeos podem ser assistidos no canal do DCPC no YouTube (https://www.youtube.com/@decriancaparacrianca).

Nas escolas da Europa, o diretor criativo revela que já foram produzidas 32 animações em cerca de 30 escolas, envolvendo 400 alunos e 35 professores. “Estamos crescendo muito rápido e esperamos atingir por volta de 100 escolas até o fim do ano”,continua Vitor.

Sobre Giba Barroso - Especialista em educação e gamificação, um dos responsáveis pelo projeto Criando Juntos, do De Criança Para Criança, que tem como um dos objetivos a autonomia das crianças em sala de aula quando falamos de aprender por meio de games, vídeos, histórias e o digital. É brasileiro nascido em São Paulo. Formado em Administração, trabalhou em diversos segmentos, mas se especializou no segmento de Pay Tv, atuando desde seu início no Brasil, distribuindo HBO até ser diretor da Sony Pictures. Lançou vários canais como AXN, Warner, Sony, Cinemax, HBO, E!, History Channel e E!. Em 2015 largou o segmento de Pay Tv para lançar o programa De Criança para Criança. Gilberto é o presidente da empresa e tem como propósito fazer com que crianças do mundo todo aprendam e compartilhem conhecimento de forma criativa e democrática.

Sobre Vitor Azambuja - Especialista em criação, diretor de arte e artista plástico. Formado em publicidade e piano clássico, trabalhou em diversas agências de propaganda, criando filmes e anúncios para grandes anunciantes. Um dos criadores do programa De Criança Para Criança, é sócio e diretor criativo da empresa. Foi premiado em festivais de propaganda no Brasil e no exterior. Realizou exposições de pinturas em São Paulo, Rio de Janeiro, Nova Iorque, Miami e Paris. Seu propósito é fazer com que as crianças do mundo inteiro aprendam desenvolvendo a sua criatividade.

Sobre o De Criança para Criança

O programa De Criança para Criança (DCPC) oferece um leque de metodologias de educação híbrida para escolas de todo o mundo. Do futuro para a escola, a proposta é oferecer às crianças a oportunidade de serem protagonistas, colocando-as no centro da aprendizagem. Através de uma plataforma simples, os professores são orientados a serem mediadores, fazendo com que os próprios alunos desenvolvam conhecimento sobre temáticas diversas. A partir de discussões, constroem coletivamente histórias, fazem desenhos e gravam locuções relativas às narrativas criadas, que posteriormente serão transformadas em animações feitas pelo DCPC, expandindo os horizontes educacionais.

Site: https://www.decriancaparacrianca.com.br/pt/

Instagram: https://www.instagram.com/decriancaparacrianca/

YouTube: https://www.youtube.com/user/decriancaparacrianca

Facebook: https://www.facebook.com/DeCriancaParaCrianca/

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Redução na tributação do ganho de capital imobiliário: uma janela de oportunidade  

Redução na tributação do ganho de capital imobiliário: uma janela de oportunidade

No último dia 16 de setembro, foi publicada a Lei nº. 14.973/2024, que recebeu grande atenção da mídia pelo fato de ter trazido regras de transição para a chamada “reoneração” da folha de pagamentos, programada para ocorrer, de forma progressiva, até o fim de 2027.

Ocorre que, além dessa alteração, a nova lei veiculou uma série de outras modificações na legislação tributária, às quais se deu destaque muito menor.

Dentre elas está uma importante previsão relacionada à tributação sobre o ganho de capital na venda de bens imóveis (arts. 6º ao 8º da lei).

Isso porque a lei abre uma janela de oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor dos seus imóveis a valor de mercado, arcando, nessa atualização, com uma tributação significativamente menor do que a que incidiria se promovessem, neste momento, a alienação ou baixa desses bens.

Trazer esses bens a valor de mercado implica a perspectiva de os seus titulares experimentarem, no futuro, um impacto tributário muito menor do que o que sofreriam se os mantivessem, na declaração de ajuste anual, ou na contabilidade, pelos valores atuais.

Segundo a nova lei, para as pessoas físicas que promoverem essa atualização, a diferença entre o valor constante da última declaração e o valor de mercado será tributada, em caráter definitivo, à alíquota de 4%; já para as pessoas jurídicas que assim procederem, a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado será tributada à razão total de 10%, sendo 6% relativos ao imposto de renda (IRPJ) e 4% relativos à contribuição social sobre o lucro (CSLL).

Ou seja, há, aí, a perspectiva de uma redução de cerca de 70% em relação à tributação ordinariamente aplicável à alienação de bens imóveis. Afinal, nas pessoas físicas, o ganho de capital (diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação) é tributado à razão de 15% a 22,5%; já nas pessoas jurídicas, como regra, ele é tributado à razão de aproximadamente 34% (sendo 25% do IRPJ e 9% da CSLL) sobre a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil.

Naturalmente, a benesse não vem de graça. Há uma importante condição para o aproveitamento integral do benefício: o imóvel deve permanecer no patrimônio do declarante pelos próximos 15 anos, contados do momento em que se fizer a atualização. Se o imóvel for alienado antes desse prazo, o impacto positivo dessa atualização será total ou parcialmente perdido. Aliás, em alguns casos, promover a atualização pode resultar, no todo, numa tributação até pior do que a que seria aplicável mantidas as coisas como estão.

Por exemplo, caso a alienação do bem cujo valor tenha sido atualizado a valor de mercado ocorra em até 3 anos contados dessa atualização, a apuração do ganho de capital será feita considerando “... o custo do bem imóvel antes da atualização”. Ora, num caso assim, os tributos pagos agora, em razão da atualização, terão sido suportados a custo perdido. Afinal, a tributação paga agora será definitiva e, no futuro, a atualização não terá impacto algum na definição da base de cálculo do tributo.

Considerando os percentuais de aproveitamento da atualização a que a lei se refere, promover essa atualização só fará algum sentido se o titular do imóvel não tiver a intenção de aliená-lo antes de decorridos pelo menos cinco anos. Afinal, se assim proceder, ele aproveitará menos de 32% da diferença entre o valor original e o valor atualizado na apuração do seu ganho de capital e, portanto, perderá toda a vantagem concedida pela lei – que é de aproximadamente 70%, como mencionado.

E a tomada de decisão torna-se ainda mais difícil quando se leva em consideração a necessidade de sua compatibilização com outras regras do sistema tributário.

Por exemplo, a lei nº. 14.973/2014 não distingue as pessoas jurídicas segundo o regime tributário. Trata todas da mesma forma. Ocorre que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam às mesmas regras de tributação sobre o ganho de capital que as demais. Aplicam-se ao ganho de capital por elas auferido as mesmas alíquotas previstas para as pessoas físicas (Lei nº. 13.259/2016, art. 2º), entre 15% e 22,5%, contra os cerca de 34% aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Isso deve reduzir significativamente o interesse de qualquer pessoa inscrita nesse regime a aderir à oportunidade de atualização concedida pela lei.

A seu turno, as vendas de bens imóveis rurais são geralmente tributadas em função da diferença entre o valor da terra nua (VTN) do ano de aquisição e o VTN do ano de alienação (art. 19 da Lei nº. 9.393/1996). Assim, para os titulares de imóveis rurais, a atualização do valor declarado ou do valor contábil do imóvel a montantes de mercado tende a ser completamente irrelevante para fins tributários.

Outro ponto a observar é que as pessoas físicas cujos imóveis têm data de aquisição mais antiga já contam com importantes fatores de redução do ganho de capital, como os previstos no art. 18 da Lei nº. 7.713/1988 e no art. 40 da chamada “Lei do Bem” (Lei nº. 11.196/2005). E há, no mínimo, severa dúvida a respeito da possiblidade de cumular a aplicação desses fatores de redução com os da nova lei. Mesmo que se possa cogitar de uma interpretação nesse sentido, não há previsão expressa que forneça segurança quanto a isso.

Além disso, há, ao que parece, uma incongruência na lei quando permite a atualização incentivada, a valor de mercado, do “... valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente...” das pessoas jurídicas – isto é, permite a atualização do valor contábil desses bens – mas só permite tributar de forma incentivada “... a diferença [do valor de mercado] para o custo de aquisição...”. Ora, o ganho de capital das pessoas jurídicas não é calculado pela diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição, mas, sim, pela diferença entre o valor de alienação e o valor contábil (Lei nº. 8.981/1995, art. 32, §2º e Lei nº. 9.430/1996, arts. 25, §1º e 27). E o valor contábil, com grande frequência, não corresponde ao custo de aquisição, pois considera, por exemplo, a influência da depreciação, que geralmente não alcança terrenos, mas alcança edificações. Diante disso, a pergunta que fica é a seguinte: o que fazer com a diferença entre o custo de aquisição e o valor contábil? Não tributa? Tributa pelas regras gerais? Segue a mesma regra da lei nova, interpretando-se “custo de aquisição” com o sentido de “valor contábil”?

Finalmente, também não se deve perder de vista a possibilidade de, no futuro próximo, haver alterações na legislação tributária que maximizem ou minimizem os efeitos da escolha feita nesse momento. Essa dificuldade é inerente a praticamente todo planejamento tributário, mas, num período de reforma tributária, é também conveniente ficar de olho nas notícias.

Enfim, como dito, há uma janela de oportunidade, cujas dimensões, no entanto, são relativamente incertas.

Certa, mesmo, é a curtíssima extensão temporal dessa oportunidade, pois, segundo a lei, não apenas a opção por promover a atualização, como o pagamento dos tributos dela resultantes deverão ser feitos em até 90 dias contados da publicação da lei, ou seja, até 14/12/2024.

A Receita Federal deve regulamentar a questão, mas isso, ao que parece, não ocorreu até o momento.

Não há, portanto, muito tempo para o cálculo de custo-benefício, de modo que, quem considerar que se pode beneficiar da possibilidade franqueada pela lei deve apressar-se em promover essa análise.

Advogado especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Guilherme Follador

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