ParkShoppingBarigüi reabre as portas a partir desta segunda-feira

 

 

 

ParkShoppingBarigüi reabre as portas a partir desta segunda-feira

Com cuidados redobrados e seguindo normas preventivas, shopping está preparado para receber seus clientes com segurança

O ParkShoppingBarigüi comunica que reabrirá suas operações ao público a partir desta segunda-feira (25), com horário de funcionamento reduzido das 12h às 20h, todos os dias da semana. A administração do shopping, as lojas e as operações gastronômicas adotaram todas as medidas preventivas exigidas pelas autoridades de saúde para retornar ao atendimento dos clientes e consumidores, seguindo também as orientações da Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) para o processo de reabertura.

“Voltamos às atividades com cautela, equilíbrio e responsabilidade com nossos colaboradores, lojistas e clientes. Voltamos em horário reduzido, com limitação no tráfego de pessoas, com equipamentos de proteção individual para todos e com cuidados redobrados com a higienização de todos os ambientes. Queremos que nossos clientes voltem ao nosso convívio com segurança”, destaca Jacqueline Lemos, superintende do ParkShoppingBarigüi.

Confira algumas das principais medidas adotadas pelo shopping

1. Seguindo a orientação de ocupação dos espaços comerciais de uma pessoa por cada 9m², o shopping realizará o controle de entrada de pessoas pelas portarias de acesso A (entrada principal do chafariz), Be C (próximo ao supermercado Festval), E (entrada app de transporte), G (G1) e N (Park Gourmet).

2. Proibido o acesso de adultos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças crônicas e crianças menores de 12 anos.

3. Proibido o acesso de pessoas com sintomas de síndrome gripal.

4. Cancelas de acesso com sistema de aproximação sem a necessidade de se apertar botões.

5. Controle automatizado doacesso de clientes por meio do sistema de monitoramento por câmeras.

6. Aferição de temperatura das pessoas que ingressarem no shopping.

7. Instalação de marcadores de distanciamento sinalizando a distância mínima.

8. Instalação de marcadores de distanciamento nas escadas rolantes, de uma pessoa a cada três degraus.

9. Aumento no distanciamento entre mesas da praça de alimentação, retirando cadeiras e colocando comunicação para não utilização.

10. Uso de máscaras faciais obrigatório para todos os lojistas, funcionários e clientes.

11. Ampliação do número de dispensadores de álcool a 70% gel antisséptico em todo o ambiente do mall.

12. Colocação de avisos com orientações em todo o mall, portarias, elevadores, banheiros e praça de alimentação sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças.

13. Limitação de uso dos elevadores para uma única pessoa ou para grupos de uma mesma família, respeitando a lotação máxima de cada equipamento.

14. Suspensão temporária dos serviços do fraldário,banheiro teen, empréstimo de carrinhos elétricos, bebedouros, guarda-volumes, valet, playground, SAC Presencial (este serviço será prestado por telefone e online) e retirada de todos os lounges, incluindo HotSpot.

15. Reforço na rotina de limpeza e higienização de corrimãos, parapeitos, mesas e cadeiras da praça de alimentação, banheiros e terminais de autoatendimento do estacionamento com o uso de Byperox (peróxido) e sanitização das áreas comuns duas vezes por semana.

16. Instalação de tapetes sanitizantes em todas as entradas do mall para higienização dos solados dos sapatos.

17. Animais de estimação não serão permitidos circulando pelo mall.

18. Fechamento dos decks de estacionamento pisos G4, G5 e G6 Norte.

19. Fechamento do portão de acesso pela BR-277.

20. Intensificação dos cuidados com a ventilação interna do shopping para garantir a constante renovação do ar.

21. Orientação a todos os lojistas para intensificar a limpeza e higienização das suas operações, especialmente as áreas de contato das mãos, como balcões.

22. Suspensão temporária de todo e qualquer evento para não estimular aglomeração de pessoas.

23. Por fim, a Multiplan contratou um médico-infectologista para auxiliar, instruir e preparar toda a equipe para a reabertura do shopping, além do cumprimento de todos os protocolos de segurança.

 

 

 

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Pesquisa paranaense com células-tronco aponta tratamento de pacientes com Covid-19

 

 

 

Pesquisa paranaense com células-tronco aponta tratamento de pacientes com Covid-19

Pesquisadores paranaenses buscam apoio econômico para iniciar aplicação clínica de células-tronco no tratamento da síndrome respiratória aguda grave

As consequências sociais e econômicas do novo coronavírus têm acelerado a busca por soluções capazes de salvar vidas e resgatar a “normalidade” no mundo. Uma dessas inovações pode vir da iniciativa de pesquisadores da Universidade Positivo, de Curitiba (PR), que há 12 anos desenvolvem projetos com células-tronco mesenquimais (células com grandes propriedades regenerativas que são encontradas nos tecidos adultos), bem como trabalham na sensibilização dos órgãos competentes pela consolidação de uma legislação que regulamente tais tratamentos no país, resguardando a segurança dos pacientes.

O projeto para o tratamento da Covid-19 desenvolvido pelo Centro de Processamento Celular (CPC) da Curityba Biotech, dentro da Universidade Positivo (UP), contempla uma proposta inovadora: “Células-tronco mesenquimais de origem odontológica (MSC-DS) no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda grave relacionada ou não à Covid-19". O projeto já está aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). "Esse estudo representa um salto muito grande na aplicação de terapias celulares do Brasil. A Legislação de Terapia Celular Avançada no país tem se consolidado graças a um esforço conjunto da ANVISA, de suas câmaras de assessoramento técnico e pesquisadores de todo o país", afirma a professora da Universidade Positivo e diretora administrativa da Curityba Biotech, Dra. Moira Leão, que participa ativamente da construção desta legislação, desde o seu início, em 2009. “Quando iniciamos a montagem do nosso CPC, a regulamentação na área ainda estava em processo de elaboração”, recorda.

“Nosso intuito sempre foi o de prestar um serviço de qualidade e seriedade, por isso só começamos a oferecer o serviço de processamento e armazenamento para particulares após haver o devido respaldo legal”, acrescenta o professor da Universidade Positivo e diretor técnico da Curityba Biotech, Dr. João Zielak. “Acreditamos nesta terapia e no avanço da saúde para o país, entregando esse tipo de solução. E agora é o momento, uma vez que no caso de insuficiência respiratória aguda grave, as células-tronco podem atuar no combate à inflamação e na recuperação das lesões”, aponta Zielak.

Moira admite que o custo da pesquisa com células-tronco ainda é elevado, mas o tratamento é viável. "O custo final de uma terapia celular por indivíduo deve se estabilizar próximo ao custo de tratamentos complexos, como de uma quimioterapia, por exemplo. Portanto, haverá casos com indicação específica, nos quais o custo-benefício das terapias celulares indicará se a modalidade terapêutica será viável, focando na cura do indivíduo, além da diminuição das sequelas”, afirma Moira.

Dupla ação para a cura da Covid-19

As múltiplas potencialidades das células-tronco permitem que o organismo reequilibre a capacidade das respostas imunológicas. “O vírus SARS-CoV2 induz à produção de uma tempestade de citocinas pelo organismo infectado. Tais citocinas podem danificar órgãos vitais e levar a danos irreversíveis, principalmente nos pulmões”, comenta Moira. “Mas as células-tronco podem neutralizar a ação destas citocinas, atuando como um medicamento biológico, adaptando-se às necessidades do paciente”, explica.

“Células-tronco mesenquimais produzem substâncias anti-inflamatórias potentes, naturais, e ainda podem se transformar e substituir as células locais afetadas pela doença. Quando presentes na corrente sanguínea, as células-tronco recebem os sinais químicos da inflamação e são atraídas para o local afetado, auxiliando no reparo das lesões. No caso da Covid-19, há fortes indícios de que as células-tronco podem recuperar os alvéolos pulmonares”, diz Zielak.

O projeto aprovado prevê que os pacientes recebam o tratamento de suporte padrão para a Covid-19 - e um dos grupos de pacientes recrutados para o estudo receberá as células-tronco de doadores saudáveis. Serão selecionados jovens com indicação clínica para remoção de seus dentes do siso, por exemplo, como fonte para obtenção das células-tronco mesenquimais.

Além de buscar salvar vidas, a Curityba Biotech objetiva abrir uma linha de pesquisa que visa complementar o tratamento de doenças graves e prevenir as sequelas, como a fibrose pulmonar. O projeto, orçado em 2 milhões de reais compreende a inclusão de 30 pacientes que apresentem a síndrome aguda respiratória grave, e será encaminhado para anuência da Anvisa, ao mesmo tempo que busca parcerias para o financiamento, a fim de que seja possível avançar ainda mais com a aplicação das terapias celulares no país. “Isso está no DNA do empreendimento”, adiciona Moira.

 

 

 

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Taj Bar Curitiba retorna com atendimento pelo delivery e retirada

 

 

 

Taj Bar Curitiba retorna com atendimento pelo delivery e retirada

Com medidas rigorosas de segurança, a casa oferece promoções exclusivas para o período

O Taj Bar, queridinho dos curitibanos, volta a atender seus clientes de forma adaptada em meio à pandemia. Pensando na segurança de todos os colaboradores e clientes, o consagrado como “o melhor bar do Brasil” promoveu diversos treinamento aos funcionários, que trabalham seguindo medidas de segurança rigorosas e utilizando equipamentos de proteção especiais para garantir o mínimo de risco de contaminação possível.

Agora, o atendimento é realizado por meio de canais digitais: os pedidos podem ser feitos no aplicativo iFood com o serviço de delivery, ou pelo WhatsApp próprio do bar (no 41 99117-2240) para os clientes que preferirem fazer a retirada do produto no local. No caso do take away, os clientes são orientados a utilizar álcool em gel logo que chegam ao restaurante, não podem entrar no local sem o uso de máscara e devem manter a distância mínima de 2 metros enquanto aguardam o pedido. O mesmo vale para entregadores do iFood.

Pensando em atender o consumidor da melhor forma durante um período tão delicado, o Taj Delivery criou um cardápio mega especial, que além de conter os seus maiores sucessos oferece diversas promoções:

• Os drinks são oferecidos somente no jantar e o famoso Fox Grape (vodka, uva Niágara, manjericão, limão tahiti e hibisco) está de R$39,90 por R$19,90 e rende até dois drinks;

• Para a entrada do jantar em casa, a porção de Dadinhos de tapioca com geleia de pimenta da casa ganhou 50%OFF está por R$13,45;

• Dentre os pratos principais para o almoço, a Massa com cubos de mignon e gorgonzola sai de R$53,90 por R$37,73, e o Yakissoba de carne de R$34,90 por R$29,90;

• Nas opções de sushi, a adorada porção de Sakay (enrolado de salmão com recheio de arroz com cream cheese, empanado e frito) sai de R$37,90 por R$29,90. Já o Combinado de sushi com 20 peças sai de R$52,90 por R$26,45.

O horário de atendimento do restaurante para o delivery ou take away é de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h e das 17h às 23h59. Nos sábados, o Taj atende das 11h45 às 15h e das 17h às 23h59, e nos domingos das 11h45 às 15h e das 17h às 22h.

Taj Bar Curitiba

Rua Bispo Dom José, 2302, Batel – Curitiba-PR

Pedidos pelo iFood ou WhatsApp, no (41) 99117-2240

www.tajbar.com.br/curitiba

Facebook: www.facebook.com/tajcuritibaoficial

Instagram: www.instagram/tajcuritiba

 

 

 

 

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Infodemia: a pandemia de desinformação

 

 

 

Infodemia: a pandemia de desinformação

Todos os dias em nossos smartphones, computadores e TVs, temos uma verdadeira chuva de informações, e nem sempre é possível conferir a veracidade delas. Se acharmos que ela faz sentido para nós e pode ajudar o próximo, tratamos de encaminhar imediatamente para nossas redes de contato e, assim, a informação se dissemina (em uma velocidade absurda), seja ela verdadeira ou não. Realmente, não pensamos nas consequências disso, afinal, é só uma mensagem sobre um assunto polêmico ou que vai alimentar ainda mais uma discussão interessante, não é mesmo? Não é bem assim.

O termo “infodemia” significa epidemia de informações falsas. As pesquisadoras Emma Spiro e Kate Starbird, da Universidade de Washington (Seattle/EUA), estão investigando como a desinformação está se espalhando durante a pandemia da Covid-19 e como os conhecimentos científicos influenciam as percepções públicas.

O coronavírus, por exemplo, já foi tratado como arma biológica produzida em laboratório, já foi uma conspiração dos mais ricos do planeta para alterar os valores de compra e venda de ações, já veio do morcego, do pangolim, já foi culpa dos chineses, dos italianos, já foi letal e agora não é mais — até atribuíram ao Papa Francisco a culpa pela disseminação desse vírus quando ele deu um tapa na mão de uma asiática. Brincadeiras à parte, tudo isso aconteceu em apenas dois meses, e isso nos revela um vírus não apenas como o causador de uma doença, mas como uma verdadeira arma de guerra de informações.

Essas incertezas nos trazem ainda mais angústia e ansiedade. No caso do coronavírus, as situações apresentadas no início da pandemia, por exemplo, levaram a desencontros de atitudes e ações entre os diferentes líderes mundiais. Até agora, não sabemos exatamente qual o grau de perigo em abandonar a quarentena para reacender a economia. Estamos entre a cruz e a espada.

Então, como podemos minimizar essa situação?

Primeiramente, refletir criticamente sobre a informação e, sempre que possível, checar a sua veracidade. Você também pode avaliar qual o grau de contribuição que aquela informação terá na vida das pessoas que você pretende compartilhar, ou seja, será que elas já sabem aquilo? É algo novo e que realmente trará algum benefício? Por fim, ter bom senso! Afinal, o que mais precisamos nesse momento são união e solidariedade.

Rodrigo Silva é biólogo, doutor em Ciências e coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental do Centro Universitário Internacional Uninter

 

 

 

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Cláusula de foro de eleição em tempos de COVID-19

 

 

 

Cláusula de foro de eleição em tempos de COVID-19

Quando as partes contratantes optam pela inserção de uma cláusula de eleição de foro em seu contrato, classifica-se essa escolha como uma causa de competência relativa. A competência relativa está disposta no artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC), e tem o condão de assegurar às partes, o direito de escolher em qual foro serão propostas eventuais ações decorrentes daquele contrato. Essa capacidade de escolha de foro quando inserida no contrato, é conhecida como cláusula de eleição de foro.

Sendo assim, as partes contratantes, quando sociedades, podem vir a selecionar um local diverso do foro de suas sedes ou filiais, para a resolução de possíveis litígios que vierem a surgir.

Para isso, devem os contratantes respeitar alguns requisitos para que a cláusula de foro de eleição seja considerada válida, dentre eles: (i) livre manifestação de vontade das partes; (ii) constar a cláusula em instrumento escrito e se referir expressamente ao objeto do contrato; (iii) as partes estarem em plano de igualdade (mesmo plano negocial conforme presunção legal); e (iv) que a cláusula não seja abusiva ou excessivamente onerosa para uma das partes.

Diante deste cenário bem comum em contratos societários, o questionamento que fica é: a cláusula de eleição de foro poderá sofrer modificações em tempos de COVID-19?

Supondo que uma ou ambas as partes não possam se locomover até o foro eleito na cláusula para a resolução do conflito, devido, por exemplo, à decretação de medida de fechamento de fronteiras e estradas, poderão as partes eleger outro foro mais adequado? Parece claro que será necessário que as partes recorram a outros caminhos alternativos para resolver a questão de forma mais eficaz.

No cenário hipotético acima, assim como em muitos outros, visto a necessidade existente, vontade e boa-fé dos contratantes, surge a possibilidade de se eleger, por meio de aditivo contratual, um foro mais oportuno e apropriado para e resolução dos conflitos, visando dessa forma, a efetivação do direito, e, maior acessibilidade à jurisdição pelas partes.

Entretanto, devem os contratantes ter atenção na escolha do novo foro, contabilizando todos os ônus e bônus dessa mudança, havendo a manutenção dos requisitos de validade acima, e a análise de questões como a especialização do novo foro eleito, na matéria objeto do contrato.

Caso a ação já tenha sido distribuída e as partes não conseguirem se locomover até o foro eleito contratualmente devido aos efeitos sociais da COVID-19, as partes poderão solicitar ao juiz do foro da ação (juízo deprecante), a expedição de uma Carta Precatória para um juízo (juízo deprecado) mais próximo e conveniente para as partes, possibilitando então, que determinados atos processuais que não podem ser realizados de forma online, sejam enfim realizados.

Se ainda assim não for possível a realização do ato, deve-se ainda ter em mente que caberá ao juiz competente decidir pela suspensão da diligência, após a correta comunicação feita pelo advogado com a devida fundamentação.

É sabido que alguns tribunais como o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP (Comunicado CG nº 284/2020) e o Tribunal de Justiça do Estado Paraná – TJPR (Decreto Judiciário nº 227/2020) já possibilitaram a realização de audiências de conciliação e instrução de maneira virtual, mediante prévia concordância das partes. Inclusive, o CNJ disponibilizou a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, que permite a ampliação dos atos a serem realizados.

Entretanto, o panorama exposto acima mostra-se o ideal para quando há a possibilidade de: (i) alteração do foro por meio do aditivo, (ii) realização virtual do ato, (iii) expedição de carta precatória quando o ato não pode ser realizado virtualmente, bem como, e principalmente, o consenso entre as partes.

O principal problema surge quando não há consenso entre as partes quanto a definição de um novo foro de eleição, sendo possível ocorrer a distribuição por uma das partes, de uma ação em foro diverso do eleito no contrato. Nesse caso, deve-se ter em mente que poderá a parte autora alegar a impossibilidade de acesso ao foro eleito devido aos efeitos da COVID-19, suscitando se tratar de caso fortuito ou força maior, que impossibilita o acesso ao foro eleito.

A pandemia da COVID-19 e seus efeitos sociais e econômicos são fatos já amplamente conhecidos. No entanto, de forma geral e, registra-se que nem por isso, a excepcional ocorrência da pandemia obrigará ou autorizará o deferimento de pretensões inadequadas, desleais, irresponsáveis ou desprovidas da indispensável boa-fé pelas partes.

Dessa forma, deverão os contratantes considerar que, caso optem pela alteração do foro, se o novo foro eleito não poderá causar problemas futuros, e, caso não haja concordância entre as partes, se preparar para situações inadequadas como a possível distribuição de ação em foro diverso do eleito, alegando a parte autora caso fortuito ou força maior como justificativa para tanto.

O artigo 421-A, inciso lll da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) determina que os contratos deverão ser revisados somente em situações excepcionais. Considerando a excepcionalidade da pandemia em curso, parece-nos razoável que em determinados casos, analisados individualmente, seja necessária a alteração ou desconsideração do foro eleito.

Assim sendo, deverão os contratantes diante de um cenário de impossibilidade de acesso ao foro eleito contratualmente, recorrer a alternativas sugeridas ao longo do artigo, tais como aditivo contratual, realização de atos virtuais, carta precatória, assim como outros meios de resolução de conflitos como a mediação e conciliação, sendo a alternativa de se recorrer ao Poder Judiciário considerada somente em última instância.

Carolina S. Melnik Blicharski
Trainee no setor Corporativo do escritório Marins Bertoldi Advogados

Caio Corso Quincozes
Advogado no setor Corporativo do escritório Marins Bertoldi Advogados

 

 

 

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