Saint Claire Bakery tem receitas saborosas para curtir a quarentena

 

 

 

Saint Claire Bakery tem receitas saborosas para curtir a quarentena

Já que a recomendação das autoridades de saúde do governo é para que as pessoas fiquem em casa, nada melhor do que investir em receitas práticas e gostosas para ajudar a passar o tempo durante a quarentena. A Saint Claire Bakery tem algumas dicas de preparos que vão muito bem, principalmente acompanhadas de nossos pães funcionais. Confira!

Bruschetta de pão italiano

Receita de bruschetta feita com nosso pão Italiano de fermentação natural.

Modo de fazer:

- Fatie o pão

- Doure na frigideira com um fio de azeite de oliva e sal

- Cubra com uma camada de queijo cottage, 3 fatias bem finas de pêra, fios de mel e nozes picadas

Sirva e... Bom apetite!

Gaspacho

O Gaspacho é uma sopa de origem espanhola muito antiga, perfeita para ser consumida fria durante os dias mais quentes do verão.

INGREDIENTES

• 5 tomates maduros sem pele

• 1/3 de pimentão amarelo ou vermelho sem pele

• 1 pepino médio

• 1 fatia de pão italiano

• 1 dente de alho grande

• 1 colher (sopa) de azeite de oliva

• 2 colheres (sopa) de vinagre de vinho tinto

• Molho de pimenta Tabasco ou similar e sal a gosto

MODO DE PREPARO

Lave e pique os legumes. Retire as sementes do tomate. Bata todos os itens no liquidificador até a mistura ficar homogênea. Sirva fria ou quente. Combina com os pães de fermentação natural fresquinhos da Saint Claire!

 

 

 

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Quando a cirurgia plástica é recomendada para remover a gordura localizada?

Quando a cirurgia plástica é recomendada para remover a gordura localizada?


A alimentação saudável e a prática de exercícios físicos são hábitos essenciais para combater e eliminar a gordura localizada. Pessoas dentro de uma faixa de peso normal muitas vezes apresentam gordura em locais como abdômen, braços e coxas, e desejam recorrer a uma cirurgia plástica. “Para resultados mais satisfatórios, é importante tratar a gordura localizada em pessoas com o Índice de Massa Corpórea (IMC) dentro do ideal”, afirma o cirurgião plástico Bruno Legnani. A cirurgia plástica para remoção da gordura localizada existe para os pacientes que tem hábitos saudáveis, e mesmo assim não conseguem eliminar as gordurinhas.

Segundo o especialista, uma lipoaspiração não deve ser feita em pessoas com IMC maior que 30. “As pacientes chegam a ficar decepcionadas quando explico isso, porém não adianta passar por uma cirurgia que não vai oferecer o resultado esperado”, afirma. “A lipoaspiração não elimina peso, não emagrece, ela apenas elimina a gordura localizada e, se o paciente tiver excesso de gordura, não conseguirá chegar no seu objetivo apenas com a cirurgia”, completa.

Além dos riscos que toda a cirurgia oferece, a frustração emocional pode ser grande nesses casos. “Procure sempre um médico que seja associado a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Explique seus objetivos, mostre sua expectativa, seja com exemplos, fotos da internet, para que o médico tenha claro onde você quer chegar, e assim indicar o melhor procedimento”, recomenda Legnani.

O médico avalia o local da gordura, a qualidade da pele, a idade e o estilo de vida da paciente, para verificar como irá manter os resultados obtidos, e indica qual técnica será usada. “Uma paciente com boa elasticidade de pele e com o peso ideal pode se submeter a uma lipoescultura. Outra com uma barriguinha pós parto, com pouca elasticidade, tem melhores resultados com uma abdominoplastia”, explica, lembrando que em alguns casos, procedimentos estéticos podem ser satisfatórios, evitando assim que o paciente passe por uma cirurgia desnecessária.

Sobre Bruno Legnani

O médico cirurgião plástico Bruno Legnani possui título de especialista pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), tem residência médica em cirurgia plástica e microcirurgia pelo Instituto Nacional do Câncer e fellow internacional em cirurgia plástica estética na Akademikliniken, na Suécia.

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Oito mitos sobre o Imposto de Renda

Oito mitos sobre o Imposto de Renda

Confira os tópicos que mais confundem os contribuintes na hora de encarar o Leão

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Mas na hora de preencher alguns campos ou até mesmo saber o que se deve declarar, muitas dúvidas aparecem. Paolla Hauser, professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, esclarece oito mitos — e as verdades —, que vão ajudar você na hora de preencher tudo.

Apenas o valor do salário define se você é obrigado a declarar?

Não é apenas o valor do salário que define quem é obrigado a declarar. Mas, também qualquer valor recebido como tributável, podendo ser aluguel, salário, serviços autônomos, entre outros que superem R$ 28.559. Ainda há os rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como lucros, saque do FGTS, danos morais, algumas movimentações na B3 etc.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O simples fato de uma pessoa física possuir um CNPJ como MEI não a obriga a entregar da declaração. “A obrigatoriedade será aplicada como para todos os demais contribuintes, que se refere basicamente à renda e patrimônio da pessoa física, e não do MEI”, explica Hauser.

Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração?

“Mesmo não sendo obrigado, você pode fazer a entrega da declaração. Pode ser feita como uma simples forma de comprovação de renda, o que é muito bom para os MEIs. Outra situação é que o IR pode ter sido retido na fonte, e a única forma de restituir é entregando a declaração”, afirma a professora.

Tenho conta conjunta, devo fazer declaração em conjunto?

A declaração é pelo CPF e não implica em fazer em conjunto devido a conta bancária. Cada titular da conta deve colocar na sua declaração o valor correspondente ao quanto movimentou, e para auxiliar a Receita Federal, no campo de observações, pode escrever algo como: “O saldo total da conta X, do banco X, é de R$ 70 mil, sendo que o valor de R$ X é meu, o restante é do ‘fulano’”.

Atualmente, não existe uma regra para inclusão de uma frase de explicação, mas é bom detalhar bem, caso caia na malha fina.

A declaração simplificada é a melhor opção?

“Não existe uma receita pronta para a declaração. Depende muito de contribuinte para contribuinte, pois depende das fontes de renda e das possibilidades de dedução. Então, sempre deve ser analisado caso a caso. Significa que a declaração no formato simplificado nem sempre é a melhor opção”, afirma.
Declarar dependentes é sempre vantajoso?

Dependentes serão vantajosos para contribuintes que façam declaração completa, isto é, aquela que considera as despesas anuais para diminuir a base de cálculo. Isso se o dependente não tiver renda própria, pois, caso tenha, essa renda vai somar na declaração do titular, podendo gerar imposto a mais para pagar.

Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina, nada vai acontecer?

O fato do contribuinte não declarar imóvel, em princípio não o faz cair em malha. O que acontece é que os cartórios enviam também informações ao Fisco de forma anual, assim como nós, e isso faz com que a Receita Federal conheça nosso patrimônio. Hauser explica que “o maior problema acontece no momento da venda do bem, pois nesse caso precisamos fazer a apuração do IR sobre o valor do lucro da venda”.

Ela esclarece também que o contribuinte vai receber um valor em dinheiro que poderá aumentar seu patrimônio e, nesse momento, o Fisco tomará conhecimento do dinheiro. “É importante sempre declarar os bens. Se eu nunca tiver declarado meu bem, como vou comprovar de onde veio aquela renda. Se ela é licita, por exemplo”, afirma.

Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado?

Os bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, isto é, pelo custo e não deve ser atualizado. Se o bem for atualizado, fica sujeito ao IR sobre o valor do acréscimo patrimonial.

Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar?

As regras de obrigatoriedade não implicam idade do contribuinte. Independente da idade, se estiver nas condições previstas na norma, o contribuinte deve entregar a declaração. A diferença da idade é para rendimentos de aposentadoria para idade superior a 65 anos, pois uma parte da renda passa a ser isenta. Mas, em regra, essa informação vem detalhada no informe de rendimentos.

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Cervejarias artesanais de Curitiba se unem para entregar chope em casa

Cervejarias artesanais de Curitiba se unem para entregar chope em casa

Guerios, Evil Hops e Whatever se uniram à bares da cidade e aplicativos de delivery para evitar o desperdício

A pandemia de coronavírus forçou o mundo inteiro mudar de hábitos abruptamente. Para conter as proliferação do vírus, os bares da cidade foram fechados por medida de segurança. Porém, muitos deles trabalham com chope artesanal, que possui um prazo de validade bem menor que o da cerveja por não ser pasteurizado. Para minimizar os impactos da desaceleração repentina da demanda, as cervejarias artesanais Guerios, Evil Hops e Whatever se uniram à bares para tentarem se adaptar ao momento atual e evitar o desperdício.

“A mudança é inevitável. O segredo está em como lidamos com ela. Queremos continuar promovendo a cultura da cerveja artesanal local, criamos uma solução de entregar growlers por meio dos principais aplicativos de delivery. Em parceria com bares em diversos pontos, conseguimos atender toda Curitiba, evitando altas taxas de entrega e diminuindo o deslocamento dos entregadores na cidade”, explica Carolina Scheibe, sócia da cervejaria Whatever. Ainda é possível retirar o growler de cerveja artesanal em um estabelecimento que seja acessível sem precisar se locomover muito.

O momento pede cooperação e apoio

Bares e cervejarias dependem da economia local para se manterem e continuarem cumprindo os compromissos com funcionários e fornecedores. A cerveja foi uma das grandes responsáveis por iniciar a ideia de comunidade. Há 1.300 anos a.C., segundo estudo publicado em 2018, as pessoas começaram a se reunir para produzir o que hoje conhecemos como cerveja. “Inspirados nesse sentimento ancestral, estamos aqui para ajudar a passar por tudo isso, promovendo o fácil acesso a cervejas locais, preço justo e informação cervejeira.

As cervejas artesanais que fazem parte dessa ação são:

• Sun Flower - American Wheat

• Dog Star - American IPA

• Vitti Capim Limão Whatever

• Red Patrick - Irish Red

• Cat Star - APA

Os estabelecimentos participantes são Cidadão do Mundo, O Aviador, Mestre Cervejeiro (Mêrces) e Monde Hop e os pedidos podem ser feitos por meio dos aplicativos de delivery Rappi, iFood, UberEats, James Delivery e 99Food ou os growlers podem ser retirados nos locais. Para mais informações siga o perfil da Cervejaria Whatever no Instagram https://www.instagram.com/p/B-AqhLJlwCP/

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Covid-19 e teletrabalho: como funciona o “home office”?

Covid-19 e teletrabalho: como funciona o “home office”?

O aumento no número de casos de coronavírus (Covid-19) e a disseminação global resultaram na decretação, em 11 de março, de estado de pandemia por parte da OMS (Organização Mundial de Saúde). No Brasil, ainda no começo de fevereiro, a Lei 13.979/20 determinou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do Covid-19, sendo que as principais dizem respeito ao isolamento e à quarentena. Nesse cenário de necessidade de contenção da disseminação do vírus, diversos órgãos públicos e algumas empresas têm optado por instituir o teletrabalho.

Em 2017, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi alterada pela reforma trabalhista, sendo expressamente prevista a possibilidade de que o trabalhador empregado desenvolva suas atividades cotidianas a partir de sua residência, não havendo necessidade de que cumpra sua jornada na própria sede da empresa. Inclusive, a nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes, o que pode ocorrer de maneira individual ou coletiva, devendo ser redigido um aditivo contratual.

Mas, apesar de previsto na CLT, o chamado “home office” tem gerado dúvidas tanto de empregados quanto de empregadores.

A primeira delas diz respeito ao controle da jornada de trabalho. O texto da lei aprovada pela reforma trabalhista equiparou o trabalhador em regime de teletrabalho àqueles dispensados de controle de jornada. É possível, contudo, a existência de controle de jornada no teletrabalho, embora a nova lei a dispense. Para que haja uma adequada mensuração, sugere-se a utilização de mecanismos que propiciem não só o controle de horários, mas também a produtividade, de modo a resguardar empregado e empregador, cada um cumprindo o que foi estabelecido no contrato.

Além disso, tendo em vista que empregado e empregador devem concordar com a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho, deverá constar expressamente do aditivo contratual as atividades que serão realizadas pelo empregado. Assim, caso a empresa adote o teletrabalho, é importante que o gestor saiba controlar a produtividade e gerencie as tarefas adequadamente. Uma das maiores vantagens dessa modalidade de trabalho é, justamente, o aumento da produtividade.

Outra dúvida diz respeito à estrutura: as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito (aditivo contratual). Dessa forma, o empregador poderá disponibilizar notebooks, equipamentos eletrônicos, mobiliário e ajuda de custo, sem que isso se caracterize como verba salarial.

Outro ponto polêmico diz respeito à ergonomia e à segurança do trabalho. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado, por sua vez, deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Tendo em vista a gravidade da atual situação, a recomendação é que as pessoas que façam parte do grupo de risco sejam imediatamente dispensadas do trabalho presencial, adotando-se o home office a fim de não expor a risco indevido tais empregados, que são mais vulneráveis à infecção. Inclusive, caso o empregado possua atestado médico, poderá se recusar a prestar o trabalho de maneira presencial, com base no artigo 483 da CLT, segundo o qual um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente.

Evidentemente, nem todas os cargos são compatíveis com o “home office”, mas cabe ao empregador analisar seu quadro de funcionários, permitindo, nesse momento, que a maior quantidade de pessoas desenvolva suas atividades em casa, com segurança, prevenindo a propagação do coronavírus.

O momento é de validação das normas escritas, porém, ainda não postas integralmente em prática. Os fatores culturais e de conscientização tanto do empregado como do empregador são primordiais para vivenciarmos essa mudança de paradigma. Como disse John Kennedy “Quando escrita em chinês, a palavra crise compõe-se de dois caracteres: um representando perigo e o outro oportunidade”. Assim, o cenário, apesar de pandêmico, é também de oportunidade de reflexão, readaptação e superação do empregado e empregador brasileiro.

Autoras:

Débora Veneral é advogada, professora universitária e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter.

Karla Knihs é professora de Direito do Trabalho do Centro Universitário Internacional Uninter.

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