Vem aí a 4ª edição do Comida di Buteco em Curitiba

Vem aí a 4ª edição do Comida di Buteco em Curitiba

Vinte bares disputam o título de “o melhor da cidade” em 2018 na capital paranaense 

Já é tradição! Abril vem se aproximando e o clima de boteco toma conta da cidade. Pelo quarto ano, Curitiba recebe o Comida di Buteco. O concurso elege os melhores bares de cada uma das 21 cidades participantes e depois o melhor do Brasil. A quarta edição do evento está confirmada para o período de 13 de abril a 06 de maio. 

Serão 24 dias de “tarefa árdua” para os curitibanos: visitar os bares participantes, provar o petisco concorrente e dar nota em quatro quesitos – atendimento, higiene, temperatura da bebida e o próprio petisco. Afinal, o melhor bar tem que ser bom em todos esses aspectos, certo? 

Ao mesmo tempo em que o público conhece os 20 concorrentes, um grupo de jurados visita os botecos e também dá a sua nota. Esse grupo é formado por profissionais e amantes da gastronomia e do bom boteco, além de influenciadores. Ao final, a nota do público tem o peso de 50% e do júri também. Quem faz a apuração é o Instituto Vox Populi. 

Nesta edição o concurso não terá um tema específico, ou seja, a imaginação vai rolar solta. As únicas regras são: não existem petiscos iguais e o valor máximo deve ser de R$ 25,90. Na última edição, o bar Baba Salim foi o vencedor. Mas também já teve Dom Rodrigo e Casa Velha ocupando o lugar mais alto do pódium. 

2ª etapa: O melhor boteco do Brasil 

O Comida di Buteco acontece em 21 cidades ao mesmo tempo. Além de Curitiba, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Fortaleza, Florianópolis, Goiânia, Juiz de Fora, Manaus, Montes Claros, Poços de Caldas, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São José do Rio Preto, São Paulo, Uberlândia e Vale do Aço. São mais de 500 botecos espalhados pelo País concorrendo ao título. 

Após a escolha do melhor de cada cidade acontece a 2ª etapa: eleger o melhor dos melhores! Em junho, uma comissão de jurados escolhida especificamente para essa missão vai visitar os 21 campeões de cada cidade. Nessa etapa o público não participa dando nota. O vencedor leva a cidade e o buteco ao pódium da cozinha de raiz do Brasil. 

Como surgiu? 

Criado há 19 anos, em Belo Horizonte, o objetivo do projeto é instigar a criatividade e inovação dos bares e eleger o melhor boteco da cidade e agora também do Brasil. Em Curitiba 20 botecos pré-selecionados participarão do Comida di Buteco. Os bares foram escolhidos a dedo. Eles devem necessariamente ser estabelecimentos familiares, com o proprietário literalmente à frente do negócio e atrás do balcão no dia a dia. Esses critérios são essenciais porque o concurso tem como missão transformar as vidas dos donos e família desses pequenos negócios. 

Em breve serão divulgadas a lista de bares participantes e petiscos. O Comida di Buteco é 100% viabilizado com investimento de empresas que acreditam na sua causa, como plataforma de desenvolvimento de suas marcas. Nenhum buteco paga absolutamente nada para participar. 

Serviço:

Comida di Buteco Curitiba

De 13/04 a 06/05

www.comidadibuteco.com.br

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Carro por assinatura permite planejamento dos gastos mensais do veículo

Carro por assinatura permite planejamento dos gastos mensais do veículo 

Pelo sistema, motoristas pagam valor mensal para usar carros; impostos já estão incluídos 

A cada início de ano, milhões de brasileiros têm parte do orçamento comprometido com o pagamento de diversas contas como IPTU, matrícula e material escolar, IPVA, entre outras despesas. No caso do IPVA e licenciamento, muitos se esquecem de avaliar a questão antes de adquirir um veículo e acabam não se planejando para quitar esses tributos, o que também pode ocorrer com as despesas de manutenção e seguro do veículo. Nesse cenário, a modalidade de carro por assinatura surge como alternativa para ajudar no planejamento financeiro. Por meio de uma mensalidade fixa, gastos com impostos, seguro e manutenções já estão incluídos. 

Rivaldo Leite, Diretor Geral da Porto Seguro, explica que o produto, pioneiro no segmento no Brasil, foi desenvolvido para oferecer comodidade ao cliente e auxiliá-lo com o gerenciamento das despesas do veículo, evitando surpresas. “Há tempos que a aquisição de um carro deixou de ser um investimento, sobretudo se calcularmos os juros de financiamento e a desvalorização. Estamos vivendo uma mudança de comportamento do ´ter´ para o ‘usar’, e agora é possível utilizarmos produtos com vários benefícios e sem a necessidade de adquiri-los. Dessa forma, a proposta do Porto Seguro Carro Fácil é que o cliente possa utilizar um modelo 0Km todo ano, e que todas as despesas como IPVA, seguro e manutenções já estejam diluídas nas mensalidades”, afirma. 

Sobre o Porto Seguro Carro Fácil 

O Porto Seguro Carro Fácil tem como proposta oferecer um serviço de carro por assinatura de modo prático e sem burocracia. Ao invés de ir até uma loja e comprar um carro, assumindo todas as suas despesas como documentação, seguro, manutenção e IPVA, o cliente paga mensalidades fixas e pode utilizar um modelo zero quilômetro por 12 ou 24 meses. O serviço está disponível em quatro opções de planos anuais de quilometragem: 25 mil, 35 mil, 45 mil e 55 mil km. O cliente também possui benefícios extras como serviços à residência. 

A contratação do serviço pode ser realizada por meio dos corretores que operam com a Porto Seguro ou pelo site www.portosegurocarrofacil.com.br.

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Compositora do sucesso Trem Bala, Ana Vilela realiza pocket show gratuito em Curitiba

Compositora do sucesso Trem Bala, Ana Vilela realiza pocket show gratuito em Curitiba

Apresentação acontece no próximo dia 22, no Shopping Curitiba 

Reconhecida nacionalmente com o sucesso “Trem Bala”, canção que viralizou na internet, a cantora e compositora paranaense Ana Vilela participa do Conexão Shopping Curitiba, no dia 22 de fevereiro.

Natural de Londrina, Ana Vilela tem em seu repertório músicas que encantam todas as gerações, como “Promete”, “Entrelinhas”, “E se” e “Maíra”.

O pocket show acontece no espaço de eventos que fica no vão central do shopping, no piso L2. O show tem início às 18h, é aberto ao público e com entrada gratuita.

Para a sessão de fotos e autógrafos, serão distribuídas senhas, que devem ser retiradas no dia da apresentação, a partir das 12h, na recepção do shopping, no piso L3.

Mais informações no fone (41) 3331 1717 (Rádio Transamérica Light).

Sobre o “Conexão Shopping Curitiba”

Com o objetivo de viabilizar encontros e aproximar artistas de seus fãs da capital paranaense, o “Conexão Shopping Curitiba” é um projeto musical gratuito e aberto ao público, resultado de uma parceria entre a Rádio Transamérica Light e o Shopping Curitiba.

As apresentações, bate-papos e pocket shows acontecem mensalmente e são transmitidos ao vivo na frequência FM 95.1 e pelas redes sociais da rádio, para todo o todo o país. Já passaram pelo palco os artistas Juca Novaes, Jane Duboc, Sergio Sá, Paulinho Moska, a inglesa Jesuton, Paulo Ricardo, Kiko Zambianchi e Luiza Possi.

Serviço:

O que: “Conexão Shopping Curitiba” com Ana Vilela

Quando: dia 22 de fevereiro, quinta-feira, às 18h

Quanto: entrada gratuita e aberta ao público; não é necessário ingresso para participar

Local: vão central do Shopping Curitiba (piso L2)

Autógrafos: serão distribuídas senhas antecipadamente, a partir das 12h do dia 22, na recepção do Shopping Curitiba (piso L3)

 

Shopping Curitiba

Rua Brigadeiro Franco, 2.300

Curitiba (PR)

(41) 3026-1000 | www.shoppingcuritiba.com.br

@ShoppingCtba | www.facebook.com/ShoppingCuritiba

Compositora do sucesso Trem Bala, Ana Vilela realiza pocket show gratuito em Curitiba

 

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Bailinho do Shopping Estação reúne mais de 7 mil foliões em Curitiba

Bailinho do Shopping Estação reúne mais de 7 mil foliões em Curitiba 

Um Carnaval para ficar guardado na memória de muitas crianças. Assim foi o Bailinho do Shopping Estação, que aconteceu de 10 a 13 de fevereiro, na Praça de Eventos. Mais de sete mil crianças e adultos caíram na folia, com muita serpentina, confete e fantasias criativas.

“Somos referência em entretenimento infantil e a cada ano o nosso carnaval está mais animado. Foi uma grande festa para a família. Sem dúvidas, um dos maiores bailinhos de Curitiba”, explica Larissa Pereira, coordenadora de Marketing do shopping.

A programação contou com as bandas Tupi Pererê e Garibaldinhos & Sacis, bloquinho pelos corredores, camarins de maquiagem e cabelo maluco, DJ e boneco de Olinda inspirado na Carmen Miranda.

Shopping Estação

Av. Sete de Setembro, 2.775, Rebouças - Curitiba (PR)

(41) 3094-5300

www.shoppingestacao.com.br

@shoppingestacao |www.facebook.com/ShoppingEstacao

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Revista da Ordem publica artigo do procurador do Paraná Luiz Fernando Baldi

Revista da Ordem publica artigo do procurador do Paraná Luiz Fernando Baldi

No artigo, autor pondera questões da Advocacia Dativa relativas à gratuidade e integralidade do acesso à Justiça e também alerta sobre elevado número de ações judiciais de execução de honorários dativos

A sessão Cadernos Jurídicos da Revista da Ordem da OAB Paraná, edição nº 45 de janeiro | fevereiro de 2018, traz o artigo “Advocacia Dativa como política pública”, produzido pelo procurador do Estado do Paraná e associado da APEP, Luiz Fernando Baldi, chefe da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça da PGE-PR.

Da página 51 a 53, o procurador aborda as questões relativas à gratuidade e integralidade do acesso à Justiça. Baldi ainda discorre sobre nomeação de advogados, chamados de “dativos”, criação da Procuradoria de Honorários da Gratuidade de Justiça e a contínua aproximação com a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná.

Baldi faz um alerta também sobre o elevado número de ações judiciais de execução de honorários dativos. Em seu artigo, o procurador destaca que a política pública de estruturação e pagamento da advocacia dativa é um ótimo exemplo de cooperação entre o ente público e a Ordem dos Advogados, enquanto entidade representativa de classe.

Leia abaixo o artigo na íntegra

Advocacia Dativa como política pública

Luiz Fernando Baldi

A Constituição Federal insculpiu em cláusula pétrea o direito das pessoas hipossuficientes à assistência jurídica integral e gratuita[1]. Faz parte daquilo que se passou a chamar de direitos individuais de segunda geração, ou dimensão; e, portanto, uma ação positiva necessária do Estado visando a promoção da igualdade e dignidade da pessoa humana. Neste foco, garantindo a todos e amplamente o acesso ao Poder Judiciário.

A concretização deste direito se dá, prioritariamente, pela instituição da Defensoria Pública, cuja importância é reconhecida em grau constitucional como função essencial à Justiça, assegurando-lhe autonomia funcional e administrativa e iniciativa de proposta orçamentária[2]. Tudo isto para que, segundo ainda o ordenamento constitucional, até 2022, existam Defensores Públicos presentes em todas as unidades jurisdicionais.[3]

Ainda que tardiamente, o Estado do Paraná iniciou seus esforços neste objetivo, criando a Defensoria Pública em maio de 2011, com a Lei Complementar 136, cujo primeiro concurso público data de 2013. É possível observar que o dispositivo constitucional citado, de eficácia plena, está próximo dos trinta anos, enquanto que a criação da instituição necessária a concretizá-lo no Estado do Paraná mal completou seu sexto aniversário. Por esta e outras razões[4], ainda não se tornou possível o oferecimento integral do serviço prometido aos cidadãos que, por ausência de recurso, não podem contratar um advogado para postular em juízo.

Assim, desde de antes da criação da Defensoria Pública, o Poder Judiciário consolidou a prática de nomeação de advogados, chamados de “dativos”, para atuar em processos onde não havia defensoria pública, arbitrando em seu favor, honorários de modo a retribuir o serviço prestado, com amparo no art. 22 da Lei 8906/94.

Logo, por muito tempo, a entrega deste direito ao hipossuficiente foi feita de duas maneiras distintas: de ofício pelo Estado na atuação da defensoria pública, e judicializada nas nomeações de advogados dativos.

Ainda que o Estado tenha se curvado à jurisprudência dominante, autorizando, pela Deliberação 174/2010 do Conselho Superior da PGE, os Procuradores a transacionar nos pleitos judiciais de pagamento dos honorários de advocacia dativa, o reconhecimento oficial do múnus público de alta relevância desempenhado veio com a Lei Estadual 18664/2015.

Ao dispor em seu art. 5º que o “advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – OAB-PR, nomeado judicialmente para defender réu pobre em processo de natureza civil ou criminal, ou atuar como curador especial, após o trânsito em julgado da decisão, terá os honorários pagos pelo Estado, na forma disposta nesta Lei” abriu importante caminho para a “desjudicialização” da demanda e inscreveu esta atividade no rol das políticas públicas adotadas pelo Paraná.

O primeiro pagamento administrativo ocorreu no mês de novembro de 2016, saldando-se 277 pedidos, com valor total de R$ 212.903,00. Menos de um ano depois, tais números foram mais que decuplicados. Observe-se o gráfico e a tabela abaixo:

Mês                         Pedidos                               Valor pago R$

nov/16                     277                                    212.903,00

dez/16                     463                                    305.133,33

jan/17                     831                                    666.613,40

fev/17                     836                                    659.977,00

mar/17                  1277                                    916.895,00

mai/17                  2211                                 1.546.709,00

jun/17                  1677                                    983.983,39

jul/17                   2004                                 1.194.700,00

ago/17                 2429                                 1.616.526,95

set/17                 2814                                  1.827.670,10

out/17                3397                                  2.243.922,75

Para dar eficiente atendimento à crescente demanda, em abril de 2017 foi criada na Procuradoria Geral do Estado, a Procuradoria de Honorários da Gratuidade de Justiça (a reestruturação foi a razão pela qual em abril não houve pagamento), com estrutura e competência para atender tanto a demanda administrativa quanto judicial sobre o tema, em todo o Estado do Paraná.

Reflexo disto tem sido a contínua aproximação com a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná. Primeiramente, para criar consenso quanto aos valores a serem pagos pelo serviço da advocacia dativa. A publicação da Resolução SEFA/PGE 13/2016[5] foi um marco com poucos paralelos no país[6]. Respeita-se, assim, a atuação dativa, distinta da atuação contratual, dentro de valores que permitem a sustentabilidade financeira da política pública a longo prazo.

Outro reflexo é o intercâmbio de informações entre as instituições, que resultou no portal advocaciadativa.oabpr.org.br. Além de notícias e informações próprias da Ordem sobre o tema, são divulgadas todas as informações de pagamento por advogado e o resultado das análises de cada pedido, conforme consta na página de advocacia dativa do site http://www.pge.pr.gov.br.

Tão importante quanto, é o esforço conjunto entre as instituições para que tais pedidos sejam feitos de modo exclusivamente digital, com sistema em desenvolvimento pela OAB/PR, a resultar em Acordo de Cooperação Técnica em futuro próximo. Ganha, assim, a comunidade advocatícia com um sistema mais simples e a PGE, com um sistema mais eficiente e sem os obstáculos e logística típicos do modelo de pedido em papel.

Por fim, traçam-se um pedido e um alerta: o número de ações judiciais de execução de honorários dativos ainda é altíssimo: somente em 2017 foram propostas 10.116 novas execuções. Diante da conclamação do Poder Judiciário em soluções desjudicializadoras[7], e da ausência, a priori, de insurgência do pagamento pelo Estado, não se encontra respaldo, sob nenhuma ótica, pela alta demanda judicial. A comunidade da advocacia dativa detém também a responsabilidade em não sobrecarregar o Poder Judiciário com demandas desnecessárias.

Neste sentido, correta é a recente orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, ao orientar todos os magistrados de que “o pagamento dos honorários dativos arbitrados contra o Estado do Paraná deve ocorrer, em regra, pela via administrativa, de acordo com os requisitos e formalidades previstas na Lei Estadual nº 18.664/2015.”[8]

O alerta é voltado ao Poder Judiciário. Não há risco maior a esta política pública do que a possibilidade de desequilíbrio financeiro diante das decisões judiciais que arbitram reiteradamente honorários em desconformidade aos valores previstos em tabela. A posição de muitos magistrados, de que a tabela é meramente orientadora, e se permitem determinar pagamentos superiores ao estabelecido, muitos irrazoáveis ou desproporcionais,[9] não levam, individualmente, a um desequilíbrio financeiro. Mas considerados sistemicamente, colocam em risco, sim, toda a estrutura criada para atendimento a toda uma coletividade em detrimento de uma situação individual.

Por isto, em boa hora a Corregedoria-Geral de Justiça determinou que “a fixação dos honorários dos advogados dativos pelos Magistrados(...) deve se dar de acordo com a Tabela elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado/Secretaria da Fazenda Estadual, com a prévia concordância da OAB Paraná” e que “a discricionariedade dos julgadores na fixação do montantes devido a título de honorários dativos gira entre os limites mínimo e máximo de cada ato, de acordo com os critérios legais e o princípio da razoabilidade...”[10]

A política pública de estruturação e pagamento da advocacia dativa é um ótimo exemplo de cooperação entre o ente público e a Ordem dos Advogados, enquanto entidade representativa de classe. Não conflita com as atribuições da Defensoria Pública, mas lhe é suplementar e está em processo de contínua melhoria para aproximar-se cada vez mais do ideal de cumprir plenamente o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal sem deixar de remunerar adequadamente o advogado particular pelo serviço prestado à sociedade.

Luiz Fernando Baldi é procurador do Estado e Chefe da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça

 

[1] Art. 5º, LXXIV/CF

[2] Art. 134/CF

[3] Art. 98, §1º, ADCT/CF

[4] A realidade socioeconômica do pais, em que 28 a 30 milhões de pessoas viverão em situação de pobreza até o final de 2017; em que a renda média do país, de R$ 2.100,00, aliada a altos níveis taxa de demanda judicial, com quase 80 milhões de processos tramitando ao final de 2016, traz imenso desafio para se cumprir na totalidade o comando constitucional (fonte: https://nacoesunidas.org/numero-de-pobres-no-brasil-tera-aumento-de-no-minimo-25-milhoes-em-2017-aponta-banco-mundial/ e CNJ: Justiça em Números 2017)

[5] Atualmente está em vigor a Resolução SEFA/PGE 04/2017

[6] Este Procurador tem conhecimento tão somente de situação semelhante em Minas Gerais

[7] Tribunais investem em desjudicialização e comemoram resultados, em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80389-tribunais-investem-em-desjudicializacao-e-comemoram-resultados

[8] Ofício Circular 151/2017, de 30 de outubro de 2017

[9] Entre outros, tiramos de nosso dia a dia, estes exemplos: R$ 5.000,00 por uma defesa escrita e uma audiência em processo criminal sumário; R$ 1.500,00 a um curador especial por uma negativa geral; R$ 1.000,00 por uma nomeação ad hoc em audiência.

[10] Ofício Circular 135/2017, de 03 de outubro de 2017.

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