DMCard projeta fechar 2021 com mais um recorde movimentando R$ 3,85 bilhões nos cartões

DMCard projeta fechar 2021 com mais um recorde movimentando R$ 3,85 bilhões nos cartões

Otimista com as vendas desse fim de ano, montante de pagamentos realizados nos cartões da instituição deve crescer 44 % este ano, que também foi marcado pelo sucesso de seu processo de bookbuilding para captar R$ 100 milhões no mercado

Nos resultados financeiros da empresa consolidados até terceiro trimestre deste ano, a instituição já acumulava quase R$ 3 bi em pagamentos realizados nos cartões de loja e no DMCard Mastercard. Com as vendas de Natal e após uma injeção de R$ 300 milhões em crédito no mercado, em novembro, a empresa espera bater um novo recorde com a previsão de fechar 2021 movimentando R$ 3,85 bilhões, o que representaria um crescimento de 44% em comparação com o último ano.

De toda essa movimentação, uma fatia de pouco mais de 10% é referente aos pagamentos realizados com o cartão DMCard Mastercard, produto lançado no ano passado e que a instituição espera que, até o fim de 2021, ultrapasse a marca de R$ 424 milhões em compras crescendo 20% em comparação com 2020, quando movimentou R$ 354 milhões.

“Além de nossas boas expectativas de avanço agressivo nesse finalzinho de ano, outro fenômeno tem colaborado para os nossos resultados. Os cartões de crédito, seja o cartão private label da loja ou o bandeirado, estão sendo cada vez mais procurados para poder manter ou incrementar o poder de compra do consumidor, principalmente em datas especiais para o comércio”, destaca Tharik Moura, Diretor Estratégico e CFO da DMCard.

Um ano positivo para a presença da DMCard no mercado financeiro

Este ano, após alcançar nota “A-“ pela Fitch Ratings e “AA-“ pela S&P Global, em um duplo processo de rating com resultados bastante positivos, a DMCard captou R$ 100 milhões em um Bookbuilding. A Coordenadora Líder da Oferta foi a XP Investimentos.

“Normalmente, nossas captações anteriores se davam apenas por meio de emissão estruturada de debêntures. Tais estruturas já vinham sinalizando ao mercado que somos uma empresa extremamente sólida, além de garantir nosso crescimento acelerado”, conta Moura.

“Os investidores têm entendido que o cartão de loja, nosso principal produto de crédito, tem se tornado essencial para manter o poder de compra das classes mais baixas em momentos de cenário econômico desafiador como o que vivemos. Ou seja, uma ferramenta estratégica para as famílias e também para o varejo”.

Sobre o Grupo DMCard

A DMCard nasceu em 2002 como uma administradora de cartões de crédito private label (o cartão de loja), setor em que é líder de mercado e crescendo em média 35% ao ano, nos últimos nove anos, e ultrapassando a marca de 4,2 milhões de cartões emitidos e 1 milhão de cartões ativos. Atualmente, está presente em 3.620 pontos de venda espalhados por todo Brasil.

Desde 2019, começou a ampliar seu portfólio de produtos financeiros oferecendo cartão de crédito bandeirado, conta digital e linhas de empréstimo, passando por uma transição em seu modelo de negócio e, hoje, atua como um grupo de produtos financeiros voltados para a concessão de crédito.

Além disso, também tem se tornado especialista em inovações para o varejo por meio das mais avançadas tecnologias, a maioria delas por meio do desenvolvimento interno, e conta com um time de especialistas em ciência de dados para oferecer, cada vez mais, melhores produtos e serviços aos clientes.

Pessoas sempre foram prioridade na DMCard. A avaliação interna pelo E-NPS (Employee Net Promoter Score), indicador que mede o quanto os colaboradores classificam a empresa como um bom local para se trabalhar, alcançou um excelente resultado com índice 93 de satisfação. Além disso, na plataforma Glassdoor, a empresa está avaliada com a nota de 4,7 (em uma escala de zero a cinco), o que a posiciona em nota similar ou ainda mais alta do que as maiores e mais desejadas empregadoras do país.

Além do público interno, também conta com ótimos índices na satisfação dos clientes. A DMCard possui o selo RA1000 e com um índice de satisfação no atendimento pelo call center de 94 e NPS (Net Promoter Score) atual de 74, índices que mostram um compromisso em também oferecer o melhor serviço para nossos parceiros e clientes.

A DMCard se transformou em uma grande plataforma de serviços financeiros inclusivos. Para potencializar a capacidade de atendimento a seus clientes, sejam varejistas (B2B) ou consumidores finais (B2C), o grupo vem há alguns anos seguindo uma agenda de aquisições e investimentos.

Atualmente, entre as empresas do grupo estão a DMCard S.A, a DMCard SCD (produtos financeiros voltados para a concessão de crédito), DMCard Meios de Pagamento (credenciadora dos estabelecimentos), DMCard Securitizadora (voltada para a captação de recursos financeiros), DMCard Ltda e Infocards.

www.dmcard.com.br 

Add a comment

AYO Fitness Club dá dicas de como cuidar do corpo na época de festas de fim de ano

AYO Fitness Club dá dicas de como cuidar do corpo na época de festas de fim de ano

Época de fim de ano é conhecida por ter muitas festas e confraternizações, como ceia de natal, reveillon e confraternizações de amigos e trabalho. Esses momentos devem ser festejados e aproveitados, mas o recomendado é que seja feito com moderação, evitando excessos que possam colocar em risco a saúde e a boa forma.

Mesmo com comida em abundância e pouco tempo de treino, é possível tomar algumas precauções para que o seu esforço durante o ano na academia não tenha sido em vão. Uma boa dica é sobre a quantidade de comida e o que ingere durante as festas. Carnes brancas com molhos vermelhos, como peru, chester ou pernil, são mais indicadas, além de sobremesas à base de frutas.

“Estamos em um momento de confraternizar com amigos e familiares, assim você não precisa se conter tanto durante os eventos, mas é importante se atentar as escolhas mais saudáveis para não exagerar em alimentos gordurosos, ricos em açúcar, sódio e calorias, que geralmente são os maiores vilões desse período”, afirma a nutricionista Marilia Porto Oliveira.

Outro ponto importante é a frequência de atividades físicas. Segundo Júlio Cesar Chaves, Mestre em Ciências Médicas e Coordenador Técnico da Ayo Fitines Club, as novas diretrizes da Organização Mundial da Saúde sugerem uma distribuição semanal de 150 a 300 minutos de exercícios físicos de intensidade moderada, ou 75 a 150 minutos de intensidade vigorosa.

Aproveitando o ensejo, Júlio César sugere a fragmentação dos treinos no período de fim de ano em pelo menos três dias por semana e em dias espaçados. Isso porque quando o intervalo de descanso entre uma sessão de exercício e outra é muito longo, muitos dos benefícios propiciados pela prática do exercício são atenuados, não gerando resultados esperados.

“Uma excelente dica para as pessoas com pouco tempo para a realização de exercícios físicos neste final de ano é a adoção de treinos curtos com intensidade moderada ou elevada. Este tipo de treinamento aumenta o metabolismo e proporciona a ativação do efeito EPOC - Excesso de Consumo de Oxigênio Pós Exercício”. Na prática, mesmo com curto período de tempo em exercícios, você estará queimando calorias por várias horas após as práticas”, pontua Júlio César.

Praticando em casa

Como época de fim de ano também é muito conhecida por viagens e recessos, o tempo também é um grande inimigo dos exercícios, por isso a AYO listou alguns exercícios que podem ser praticados em qualquer lugar:

1. Agachamentos ou movimento de senta e levanta;

2. Polichinelos ou salto em cordas;

3. Apoio de frente;

4. Mergulho no banco.

Os exercícios devem ser realizados com duas a quatro séries para cada, respeitando a seguinte hierarquia de condicionamento:

Iniciantes - 30 segundos de exercício para 60 segundos de descanso.

Moderados - 30 segundos de exercício para 30 segundos de descanso.

Avançados - 30 segundos de exercício para 15 segundos de descanso

É importante salientar que antes de iniciar qualquer atividade física, deve-se procurar um profissional de Educação Física graduado para a prescrição adequada dos exercícios.

Add a comment

Contratação temporária: quais as obrigações do patrão e trabalhador  

Contratação temporária: quais as obrigações do patrão e trabalhador

Modelo de trabalho representa oportunidade de recolocação profissional para muitos brasileiros; no entanto, há regras a se cumprir

O final de ano é marcado pela oferta de empregos temporários, vagas que são vistas como a oportunidade de inúmeros trabalhadores garantirem renda no período festivo e até transformar-se em um contrato de trabalho efetivo. Diferentes empresas optam por contratações nessa modalidade para preencher a necessidade de mão de obra e atender ao aumento de demandas - principalmente no comércio. Assim como nos contratos “tradicionais”, chamados de contrato por prazo indeterminado, os dois interessados em firmar esse compromisso (empregado e empregador) devem seguir as normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e das Convenções Coletivas da Categoria Profissional (caso tratem sobre isso).

Especialista em Direito Trabalhista, a advogada Elizabeth Lula, do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, afirma que “a grande diferença está no prazo de duração estipulado e na ausência de pagamento de algumas verbas quando finalizado o período de contratação”. Em comum, há a necessidade de anotação na CTPS, pagamento do salário em dia e recolhimento dos encargos trabalhistas, por parte do empregador, e na prestação do trabalho, assiduidade e pontualidade do empregado.

A advogada esclarece que “O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que tem duração máxima de 90 dias. Esse modelo possibilita avaliações sobre o relacionamento entre as partes no ambiente profissional, desenvolvimento das atividades, adaptação às funções, etc”, diz. Segundo a especialista, as demais espécies de contratos de prazo determinado têm duração máxima de até dois anos.

Direitos garantidos pela CLT

Como todo vínculo empregatício assistido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, os contratos de prazo determinado resguardam o trabalhador em relação aos direitos. Há, porém, diferenças em relação aos valores que serão recebidos por ele ao fim do período.

Elizabeth Lula destaca que na existência de contratos com tempo estabelecido, o empregado “não está apto para recebimento de valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% sob os depósitos do FGTS". Já o recolhimento do Fundo de Garantia, Previdência Social, etc, são obrigações do contratante e fazem parte dos direitos do trabalhador.

Rompimento antes do tempo estipulado

Em razão de diferentes motivos, o vínculo trabalhista poderá ser rompido e por iniciativa de qualquer um dos lados. No caso do empregador finalizar o contrato antes da data em que ele deveria acontecer, deverá pagar as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias, abono pecuniário de ⅓ das férias, 13º salário, liberação do saldo FGTS e indenização correspondente a metade dos salários que seriam devidos até o término combinado do contrato) ao empregado. Quando o segundo rescindir o laço trabalhista, este deverá indenizar o Empregador com os prejuízos financeiros em razão da ruptura, limitado ao que receberia caso a rescisão não fosse por sua iniciativa.

Contratos simultâneos

Muitos trabalhadores conciliam mais de uma atividade profissional, optando por dois empregos com menor carga horária, em diferentes dias da semana, etc. Dentro de um contrato de trabalho com prazo determinado, não há impedimentos para que existam dois empregos, desde que não haja conflito em relação aos horários ou concorrência entre os empregadores.

Add a comment

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?  

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?

Irregularidades fiscais e alto faturamento resultam em penalidades e mudanças no regime de tributação

Constantemente, a Receita Federal realiza uma “varredura” em busca de CNPJs irregulares que estão sujeitos à exclusão do regime Simples Nacional. São contribuintes que atrasaram o recolhimento da tributação unificada, registraram faturamento superior ao permitido pela legislação, modificaram seu modelo de sociedade ou que possuem, no quadro de sócios, indivíduo estabelecido no exterior, por exemplo.

Instituído em 2006, pela Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional é um tratamento diferenciado e simplificado, conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsão constitucional no artigo 170, IX. Sua vantagem está na carga tributária reduzida e no regime único de arrecadação, facilitando o controle tributário das companhias pela redução das obrigações acessórias.

Apesar das facilidades oferecidas, as empresas enquadradas nesse modelo devem se atentar, principalmente, sobre o crescimento do empreendimento e evitar irregularidades fiscais. Isso se deve ao limite de faturamento assistido pelo programa, que varia de R$360 mil (para microempresa - ME) à R$4.8 milhões (no caso de empresa de pequeno porte - EPP).

Segundo Clarissa Nepomuceno, advogada especialista em Direito Tributário e membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), existem dois cenários para que as empresas não sejam contempladas pelo Simples: a Exclusão por comunicação obrigatória, onde existe a ocorrência de eventos que ferem as regras da LC e a Exclusão por comunicação opcional, em que o optante pelo Simples Nacional deseja se desvincular do modelo. Neste caso, a opção pelo regime fiscal adotado deverá ocorrer até o dia no último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

“O recolhimento dos tributos devidos, facilitado pelo Simples, pode gerar falsa tranquilidade aos empreendedores, que, em alguns casos, estão operando fora do regulamento desse modelo e sujeitos à ações judiciais”, diz. Além de extrapolar o faturamento, a existência de dívidas de natureza tributária, previdenciária e o exercício de determinadas atividades comerciais são outros motivos que levam à saída do regime”, diz.

Exclusão por ofício

Quando não há a comunicação da Pessoa Jurídica sobre a ocorrência de eventos que são passíveis desse desenquadro, ocorre a Exclusão por ofício. O termo se refere à constante verificação da Receita Federal em relação a não-comunicação, por parte das ME’s ou EPP’s, dessas irregularidades. O anúncio é feito pela Delegacia da Receita Federal (DRF) da jurisdição em que a empresa está instalada através de um documento oficial, o ato declaratório executivo (ADE), em até 30 dias após a confirmação das irregularidades. Para efeito de defesa, a figura jurídica tem 30 dias para elaborar sua defesa.

Clarissa ressalta que esse é o cenário mais grave, já que se reconhecida sua penalidade, existe a possibilidade do contribuinte ser impedido de aderir ao Simples Nacional por, no mínimo, três anos. “Se houver resistência, ou confirmado a intenção de dificultar a fiscalização, por exemplo, esse período pode ser de dez anos. A recomendação é que exista um rígido controle interno das obrigações legais e a comunicação imediata à Receita Federal quando identificada alguma adversidade”, finaliza a especialista.

Add a comment

Empório vende frutas dentro de shopping em Curitiba

Empório vende frutas dentro de shopping em Curitiba

O quiosque oferece também vinhos e sucos naturais no Shopping Estação

Para ajudar na rotina de quem procura uma vida saudável, mas está sempre na correria do dia a dia, o Empório Nossa Fruta acaba de inaugurar o seu primeiro quiosque dentro de um shopping. Eles oferecem frutas frescas e secas, salada de frutas, castanhas, suco natural e até vinhos.

A novidade está localizada próxima a praça de alimentação do Shopping Estação, e é uma alternativa para quem busca produtos naturais para fazer as refeições durante o trabalho e também para levar para casa.

Desconto e frete grátis nas compras por WhatsApp

O máximo de conforto e ainda com promoção. Nas compras acima de R$100 feitas com a assistente de compras por WhatsApp do Shopping Estação, os clientes ganham R$30 de desconto e frete grátis.

Somente até sexta-feira (31) e válido apenas para a primeira compra via assistente. Mande uma mensagem para (41) 98869-3105 ou acesse pelo link taplink.cc/shopping_estacao 

Shopping Estação

Av. Sete de Setembro, 2.775, Rebouças

Curitiba (PR)

(41) 3094-5300

https://www.instagram.com/shopping_estacao/

www.shoppingestacao.com.br 

Add a comment

Subcategorias

X

Buscar artigos