Fim de Ano: quem deve receber as encomendas de Natal nos condomínios?
Moradores devem ficar atento às regras; no condomínio, vale o que foi definido em assembleia ou conste no regimento interno
A tão aguardada Black Friday de 2023 passou. Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de R$ 4,64 bilhões foram movimentados na economia nos últimos dias em virtude das compras online e presenciais.
A próxima e mais esperada data no varejo é o Natal, onde a estimativa da CNC é de que haja crescimento nas vendas de 2,4% em relação ao ano passado, com um volume financeiro perto dos R$ 65 bilhões.
Mas com tantas aquisições, surge uma dúvida comum: quem deve receber as mercadorias nos condomínios?
Conheça as regras do local
Em muitos condomínios, quem recebe as compras online é o porteiro ou zelador; já que o morador ou proprietário do imóvel não fica o dia todo no local. Em outros ambientes coletivos, somente quem fez a aquisição virtual deve receber o produto.
Apesar de a Lei 6.538/78 definir que os administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou funcionários dos condomínios são credenciados para o recebimento de encomendas e respondem pelo seu extravio ou violação, é preciso atenção.
“Se os condôminos optarem e definirem em assembleia ou em regimento interno que terceiros não podem receber encomendas pessoais, isso prevalece”, explica Claudio Marcelo Baiak, presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), entidade que representa mais de 2.700 estabelecimentos no estado.
Estrutura adequada
Em qualquer situação, é preciso haver regras claras e que sejam do conhecimento de quem reside e faz a gestão dos condomínios.
Como o número de encomendas aumentou muito nos últimos anos - e pode crescer ainda mais com a proximidade do Natal - o diretor da AACEP recomenda investir em armários inteligentes automatizados ou mesmo em aplicativos que conectam os moradores e facilitem suas vidas. E tudo isso pode ser viabilizado pelas administradoras.
“Isso porque em grande parte dos imóveis, especialmente os mais antigos, não tem um espaço que comporte o armazenamento seguro das encomendas. Porém, se o local permitir que terceiros recebam as compras online, é necessário que haja local para guardá-las e ter prazos de retirada definidos”, enfatiza Baiak.
Outras recomendações referem-se aos limites de tamanho das entregas [não receber grandes eletrodomésticos ou eletrônicos] e aos valores [não receber jóias]. Da mesma forma, nada de receber alimentos perecíveis ou medicamentos que necessitam de refrigeração.
Controles manuais
Quando o recebimento de mercadorias é feito manualmente, é preciso redobrar os cuidados, principalmente em relação aos protocolos e comprovantes que devem conter informações básicas como data, hora da entrega, quem recebeu. Da mesma forma, o cuidado também vale para quando o objeto for repassado ao destinatário.
“É importante também orientar os funcionários a não receber mercadorias sem a devida identificação ou com sinais de violação. Se as medidas de controle forem aplicadas corretamente, os problemas como extravio, furtos, troca de encomendas, violações, entre outros serão evitados”, completa Claudio Marcelo Baiak.
Sobre a AACEP
A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) representa cerca de 2.700 condomínios, onde vivem mais de 740 mil paranaenses.
A entidade tem administradoras afiliadas em Curitiba, Londrina, Ponta Grossa, Campo Largo, Colombo, Guarapuava, Francisco Beltrão, Pato Branco e atua para levar informações e profissionalismo à gestão condominial.
A associação busca novas afiliadas em Londrina, Maringá, Cascavel e nas demais cidades de médio porte do Estado.
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